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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
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Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 07, de 21 de janeiro de 2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ACRESCENTAR DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL N° 3713,
DE 07 DE MAIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber,
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art.1° Acrescenta o Parágrafo único no Art. 1° da Lei Municipal N° 3713, de 07 de maio de
2021, com a seguinte redação:
“Parágrafo único: Na hipótese de esgotados os classificados no Processo Seletivo
Simplificado N° 005/2021, fica autorizado o Município abrir novo Processo Seletivo
Simplificado para preenchimento da vaga em questão.”
Art. 2° Os demais dispositivos da Lei Municipal N° 3713, de 07 de maio de 2021 continuam
inalterados.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 21 dias
do mês de janeiro de 2022.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
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Liberato Salzano-RS, 21 de janeiro de 2022.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte
matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 07, de 21 janeiro de 2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ACRESCENTAR
DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL N° 3703, DE 07 DE MAIO DE 2021, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei, que
visa autorização legislativa para acrescentar dispositivo na Lei Municipal N° 3703, de 07 de maio de
2021, tendo em vista que na data da promulgação da lei supracitada, o Processo Seletivo vigente e em
andamento era o de N° 005/2021, contudo, a partir da promulgação da Lei autorizando a vaga e nos
termos no Edital de homologação do Processo Seletivo n° 05/2021, foi convocado o próximo candidato
classificado para o cargo de Visitar do Pim, no entanto houve desistência do candidato, assim como os
demais candidatos classificados também desistiram, conforme documentos constantes nos autos do
Processo Seletivo. Nesse sentido, não restando mais candidatos classificados para convocação no
Processo Seletivo N° 005/2021 e permanecendo a necessidade de mais um servidor para a função,
abriu-se novo Processo Seletivo. Portanto, se faz necessário acrescentar dispositivo na Lei que
autorizou a vaga em questão.
Cabe ressaltar que o Princípio da Impessoalidade foi cumprido, vez que se manteve a
imparcialidade exigida para defesa do interesse público.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação da
matéria.
Atenciosamente,
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
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