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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
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Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 09, de 28 de janeiro de 2022
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ALTERAR PADRÕES DE VENCIMENTOS DOS
CARGOS EFETIVOS QUE ESPECIFICA.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço
Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e
promulgarei a seguinte:
LEI
Art. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Padrão de vencimento
dos seguintes Cargos de Provimento Efetivo constante na Lei Municipal nº
933/1991:
I - Analista de Licitações e Contratos, passa do Padrão XX para o Padrão XXII;
II - Analista de Sistema, passa do Padrão IX para o Padrão XV;
III - Auxiliar Administrativo, passa do Padrão VIII para o Padrão XIV;
IV - Agente Administrativo, passa do padrão IX para o Padrão XIV.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS
aos 28 dias do mês de janeiro de 2022.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
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Liberato Salzano-RS, 28 de janeiro de 2022.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa
à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 09, de 28 janeiro de 2022
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR PADRÕES DE
VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS QUE ESPECIFICA.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso
Projeto de Lei, que tem por finalidade efetuar ajustes de Padrões de vencimentos
que estão defasados.
A autorização para alteração de Padrões de vencimentos consiste em
aumentar os Padrões dos seguintes cargos efetivos:
- Analista de Licitações e Contratos passa do padrão XX (R$ 3.887,92) para
o Padrão XXII (R$ 4.704,38);
- Analista de Sistema passa do Padrão XI (R$ 1.648,87) para o Padrão XV
(R$ 2.414,11);
- Auxiliar Administrativo passa do Padrão VIII (1.238,80) para o Padrão XIV
(R$ 2.194,63);
- Agente Administrativo passa do Padrão IX (R$ 1.362,70) para o Padrão XIV
(R$ 2.194,63).
Cabe destacar que o Poder Executivo Municipal ao solicitar as presentes
atualizações teve como parâmetro a remuneração paga, para esses cargos, em
outros municípios de porte econômico semelhantes ao nosso, assim como o valor
praticado no mercado.
Diante do exposto e prezando pelo Princípio da Razoabilidade, contamos
com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação da matéria.
Atenciosamente,
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
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