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materia nº 10/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-02-02
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ACRESCENTAR DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL N° 2048, DE 25 DE ABRIL DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id819

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-14 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL
2022-03-11 Proposição aprovada — AGUARDANDO SANÇÃO
2022-03-10 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2022-02-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-11T14:24:07.354577-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
1
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 10, de 02 de fevereiro de 2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ACRESCENTAR DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL N° 2048, 
DE 25 DE ABRIL DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art.1° Acrescenta as alíneas “e” e “f” no inciso I do Art.15 da Lei Municipal N° 2048, de 25 
de abril de 2003:
“e) pelo exercício de coordenação pedagógica;
f) pelo exercício de monitoria na educação especial.”
Art.2° Acrescenta o Art. 19A e o Art.19B na Lei Municipal N°2048, de 25 de abril de 2003, 
com as seguintes redações:
“Art.19A A gratificação pelo exercício de Coordenação Pedagógica corresponderá a 
importância de R$ 300,00 (trezentos reais).” 
“Art.19B A importância de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) pelo exercício de Monitoria na 
Educação Especial.”
 
Art. 3º Os demais dispositivos da Lei Municipal N° 2048, de 25 de abril de 2003 continuam 
inalterados.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 02 dias 
do mês de fevereiro de 2022.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
2
Liberato Salzano-RS, 02 de fevereiro de 2022.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte 
matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 10, de 02 de fevereiro de 2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ACRESCENTAR 
DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL N° 2048, DE 25 DE ABRIL DE 2003, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei, 
que visa autorização legislativa para acrescentar dispositivos na Lei Municipal N° 2048, de 25 
de abril de 2003, que dispõe sobre o plano de carreira do magistério público municipal de 
Liberato Salzano/RS.
A presente alteração justifica-se no fato de as escolas produzirem grande demanda de 
questões pedagógicas que devem ser tratadas e resolvidas por profissional com formação e 
especialização na área. No atual formato da Lei, elaborada em 2003, a escola dispõe apenas de 
um Diretor, responsável pela resolução das questões administrativas com auxílio da Secretária, 
ficando está lacuna para as questões pedagógicas, fortemente agravadas pela pandemia e que 
precisam ser solucionadas, promovendo a recuperação do aprendizado.
Cabe ressaltar que a Legislação inerente a gestão das escolas já foi toda atualizada e 
modernizada, através da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, ficando apenas a 
Legislação Municipal para ser atualizada, o que está sendo solicitado neste momento.
No caso do monitor de Educação Especial, é justo que se gratifique já que o mesmo 
necessita atender alunos com necessidades especiais, especialmente, alunos autistas, fato que 
tem aumentado consideravelmente em nossa rede de ensino.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação da 
matéria.
Atenciosamente,
Juliane Pensin
Prefeita Municipal

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