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materia nº 114/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 114 / 2013
Date 2013-11-27
Ementa PL.114/2013 - AUTORIZA A FIRMAR ACORDOS JUDICIA
native_id82

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2013-11-29 Proposição transformada em lei — LEI 3.305/2013
2013-11-29 Aguardando sanção governamental — AGUARDANDO SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO
2013-11-28 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — AO PLENÁRIO PARA PARECER E VOTAÇÃO
2013-11-27 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0
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Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 114/2013 de 22 de novembro de 2013.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR 
ACORDOS JUDICIAIS, POR OCASIÃO DA SEMANA NACIONAL 
DA CONCILIAÇÃO, PARA PARCELAMENTO DOS DÉBITOS 
VENCIDOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA, 
EM FASE DE EXECUÇÃO JUDICIAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, 
em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara Municipal 
de Vereadores aprovar ele sancionará e promulgará a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar acordos judiciais, por ocasião da 
semana nacional da conciliação, que ocorrerá de 03 a 06 de dezembro de 2013, para parcelamento dos 
débitos vencidos de natureza tributária e não tributária, em fase de execução judicial. O referido 
parcelamento não isentará os débitos da correção monetária, juros e multa, nos termos do Código 
Tributário Municipal.
Art. 2º - O parcelamento poderá ser efetuado em no máximo 10(dez) parcelas mensais, sendo que 
as parcelas não poderão ter valor inferior a R$ 100,00 (cem reais). 
Art. 3º - Na hipótese de não pagamento de 03 (três) parcelas consecutivas torna-se exigível a 
totalidade de crédito remanescente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 22 dias do mês 
de novembro de 2013.
Gilson de Carli
 Prefeito Municipal
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 22 de novembro de 2013
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 114 de 22 de novembro de 2013.
EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDOS JUDICIAIS, 
POR OCASIÃO DA SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, PARA PARCELAMENTO DOS 
DÉBITOS VENCIDOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA, EM FASE DE 
EXECUÇÃO JUDICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
JUSTIFICATIVA
O incluso projeto de lei tem por objetivo solicitar autorização para este poder executivo possa 
firmar acordos judiciais para parcelamento dos débitos vencidos de natureza tributária e não tributária, em 
fase de execução judicial, considerando que do dia 03 ao dia 06 de dezembro ocorrerá a semana nacional 
da conciliação e que esta é uma oportunidade de por termo a processos oriundos de débitos de natureza 
tributária e não tributária.
Certos da atenção de Vossas Senhorias, rogamos a apreciação favorável.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
 Prefeito Municipal 

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