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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 114/2013 de 22 de novembro de 2013.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR
ACORDOS JUDICIAIS, POR OCASIÃO DA SEMANA NACIONAL
DA CONCILIAÇÃO, PARA PARCELAMENTO DOS DÉBITOS
VENCIDOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA,
EM FASE DE EXECUÇÃO JUDICIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER,
em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara Municipal
de Vereadores aprovar ele sancionará e promulgará a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar acordos judiciais, por ocasião da
semana nacional da conciliação, que ocorrerá de 03 a 06 de dezembro de 2013, para parcelamento dos
débitos vencidos de natureza tributária e não tributária, em fase de execução judicial. O referido
parcelamento não isentará os débitos da correção monetária, juros e multa, nos termos do Código
Tributário Municipal.
Art. 2º - O parcelamento poderá ser efetuado em no máximo 10(dez) parcelas mensais, sendo que
as parcelas não poderão ter valor inferior a R$ 100,00 (cem reais).
Art. 3º - Na hipótese de não pagamento de 03 (três) parcelas consecutivas torna-se exigível a
totalidade de crédito remanescente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 22 dias do mês
de novembro de 2013.
Gilson de Carli
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 22 de novembro de 2013
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 114 de 22 de novembro de 2013.
EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDOS JUDICIAIS,
POR OCASIÃO DA SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, PARA PARCELAMENTO DOS
DÉBITOS VENCIDOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA, EM FASE DE
EXECUÇÃO JUDICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
JUSTIFICATIVA
O incluso projeto de lei tem por objetivo solicitar autorização para este poder executivo possa
firmar acordos judiciais para parcelamento dos débitos vencidos de natureza tributária e não tributária, em
fase de execução judicial, considerando que do dia 03 ao dia 06 de dezembro ocorrerá a semana nacional
da conciliação e que esta é uma oportunidade de por termo a processos oriundos de débitos de natureza
tributária e não tributária.
Certos da atenção de Vossas Senhorias, rogamos a apreciação favorável.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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