ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
1
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 11, de 02 de fevereiro de 2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM O BADESUL
DESENVOLVIMENTO S.A – AGÊNCIA DE FOMENTO/RS,
PARA OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço
Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e
promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar com o BADESUL
DESENVOLVIMENTO S.A – Agência de Fomento – RS, operações de crédito até o
valor de R$ 2.123.692,50 (dois milhões, cento e vinte e três mil, seiscentos e noventa
e dois reais e cinquenta centavos).
Art. 2° Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras
condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às
normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais e
notadamente o que dispõe a Resolução n° 43/2001 de 21/12/2001 do Senado Federal,
bem como as normas específicas do BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A – Agência
de Fomento - RS.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, como forma de
pagamento das operações de crédito de que trata essa Lei, os recebíveis que se
fizerem necessários, provenientes do produto da arrecadação tributária municipal,
inclusive quotas-parte do imposto sobre Operações relativas à Circulação de
Mercadorias e do fundo de Participação dos Municípios.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal encaminhará à Câmara Municipal dentro de 30
(trinta) dias, contados da contratação das operações de crédito autorizadas por essa
Lei, cópias dos respectivos instrumentos contratuais.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais, até o
limite do financiamento para aplicação da contrapartida do Município no Investimento
em questão.
Art. 6º Os créditos a que se referem o artigo anterior terão como contrapartida
financeira reduções de dotação orçamentária.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
2
Art. 7º Dos orçamentos anuais do Município constarão as dotações orçamentárias
necessárias no atendimento dos encargos decorrentes das operações de crédito
autorizadas pela presente Lei.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos
02 dias do mês de fevereiro de 2022.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
3
Liberato Salzano-RS 02 de fevereiro de 2022.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à
seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 11, de 02 fevereiro de 2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES
DE CRÉDITO COM O BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A – AGÊNCIA DE
FOMENTO/RS, PARA OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso
Projeto de Lei, que visa autorização legislativa para o Município de Liberato
Salzano/RS contratar operações de crédito com o BADESUL DESENVOLVIMENTO
S.A – AGÊNCIA DE FOMENTO/RS, até o valor de R$ 2.123.692,50 (dois milhões,
cento e vinte e três mil, seiscentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos).
Quanto ao valor solicitado de financiamento, a quantia de R$ 851.936,79
(oitocentos e cinquenta e um mil, novecentos e trinta e seis reais e noventa centavos),
se refere a contrapartida do Município no PROGRAMA PAVIMENTA, para execução
de pavimentação em vias urbanas do Município de Liberato Salzano/RS. Cabe
destacar que o custo total da obra é R$ 1.851.936,79 (um milhão, oitocentos e
cinquenta e um mil, novecentos e trinta e seis reais e noventa centavos), sendo que
R$1.000.000,00 (um milhão) será liberado pelo Estado do Rio Grande do Sul e o
restante trata-se da contrapartida financeira do Município, nos termos do Termo de
Convênio FPE n° 2021/3928, celebrado com o Estado do Rio Grande do Sul, por
intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, objetivando a
melhoria da infraestrutura rodoviária no território do município, nos termos do projeto
apresentado e aprovado pelo PROGRAMA PAVIMENTA, conforme PROCESSO N°
21/2600-0000443-0. Seguem em anexo cópia do Convênio Administrativo
devidamente assinado e Edital PP/RS N° 001/2021/SAAM contendo o Plano de
Trabalho.
Cabe ressaltar que as obras pleiteadas no PROGRAMA PAVIMENTAM trarão
maior segurança e agilidade ao deslocamento de toda a comunidade escolar e maior
qualidade de vida e bem estar a todos os moradores da região, visto que hoje os
deslocamentos ocorrem em ruas sem nenhum tipo de infraestrutura, onde a
trafegabilidade fica prejudicada a cada intempérie climática. Além disso, as Ruas
Montevidéo e Tomé de Souza formam uma rota de acesso e escoamento da produção
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
4
agrícola e industrial do Município, sendo o entroncamento viário fundamental para a
segurança e organização do tráfego no local, contribuindo para o desenvolvimento
econômico da região.
Oportuno destacar também, que o objetivo do Convênio firmado com o Estado
do Rio Grande do Sul é a execução de obra de melhoria de infraestrutura rodoviária,
especificadamente pavimentação asfáltica na Rua Montevideo, Rua Tomé de Souza,
Professora Irani Biazus e Rua Artemio Biazus, com extensão de 772 metros, que
beneficiará a trafegabilidade, o escoamento da produção e o desenvolvimento
econômico da cidade, onde inclusive será construído um trevo para organização viária
no entroncamento entre a Rua Tomé de Souza e Avenida Rio Branco.
Quanto ao restante, a quantia de R$ 1.271.755,46 (um milhão, duzentos e
setenta e um mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e seis centavos),
será utilizada na infraestrutura urbana das Ruas Santo Antônio, Rua Dozolina Ferrarini
e Rua Eliziani Ferrarini, referente aos serviços de drenagem, asfalto e sinalização.
Seguem em anexo o orçamento total por rua e o orçamento atualizado tendo como
referência o sistema SINAPI do mês de dezembro de 2021.
A escolha do BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A A – AGÊNCIA DE
FOMENTO/RS como agente financeiro se deu em função de sua política de apoio ao
desenvolvimento regional em projetos de infraestrutura urbana e as condições de
acesso ao crédito, tais como prazo, carência e custo da operação. Segue em anexo
cartilha do Badesul Desenvolvimento.
Ademais, segue em anexo também o impacto orçamentário e financeiro,
entretanto, cabe salientar que as despesas serão executadas em vários exercícios
financeiros.
Diante do exposto, conscientes da necessidade da aprovação do presente
Projeto de Lei, colocando-nos a inteiro dispor dos Nobres Vereadores para prestar
maiores esclarecimento, manifestamos nossa confiança na compreensão de sua
importância por parte dos Senhores Vereadores, esperando contar com o apoio
indispensável para sua aprovação.
Atenciosamente,
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal