ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
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Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 13, de 21 de fevereiro de 2022
“ALTERA DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL N° 3687, DE
05 DE FEVEREIRO DE 2021, ALTERA TABELA
CONSTANTE NO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N° 3401, DE
27 DE ABRIL DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço
Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e
promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1° Altera a redação do §1° do Artigo 2° da Lei Municipal N° 3687, de 05 de
fevereiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§1° A remuneração do Educador Físico é de R$ 1.259,00 (um mil, duzentos e
cinquenta e nove reais) mensais; a remuneração do Fisioterapeuta é de R$ 2.076,88
(dois mil, setenta e seis reais e oitenta e oito centavos )mais o adicional de
insalubridade de 20% equivalente a R$ 68,77 (sessenta e oito reais e setenta e sete
centavos) totalizando R$ 2.145,65 (dois mil, cento e quarenta e cinco reais e sessenta
e cinco centavos ) mensais; e a remuneração do Psicólogo é de R$ 2.076,88 (dois
mil, setenta e seis reais e oitenta e oito centavos) mensais. A carga horária de ambos
os cargos descritos no “caput” deste artigo é de 20 (vinte) horas semanais e as
atribuições são as constantes no Anexo I desta Lei.”
Art. 2° Altera a remuneração do cargo de Fisioterapeuta do NASF, constante na
Tabela do Anexo I da Lei Municipal N° 3401, de 27 de abril de 2015, passando a ser
R$ 2.076,88 (dois mil, setenta e seis reais e oitenta e oito centavos).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos
21 dias do mês de fevereiro de 2022.
AMARILDO FOCHEZATTO
Prefeito Municipal em Exercício
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
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Liberato Salzano-RS, 21 de fevereiro de 2022.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à
seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 13, de 21 fevereiro de 2022
“ALTERA DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL N° 3687, DE 05 DE FEVEREIRO
DE 2021, ALTERA TABELA CONSTANTE NO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N°
3401, DE 27 DE ABRIL DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso
Projeto de Lei, que visa autorização legislativa para alteração do “§1° do Art 2° da Lei
Municipal N° 3687, de 05 de fevereiro de 2021 e alteração da tabela constante no
Anexo I da Lei Municipal N° 3401, de 27 de abril de 2015, que trata da remuneração
do Fisioterapeuta do NASF.
Cabe destacar que a finalidade do presente projeto de lei é alterar a
remuneração deste profissional para R$ 2.076,88 (dois mil e setenta e seis reais e
oitenta e oito centavos). Tal alteração teve como parâmetro a média paga como
remuneração por outros municípios, de porte econômico semelhante ao nosso.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a
aprovação da matéria.
Atenciosamente,
AMARILDO FOCHEZATTO
Prefeito Municipal em Exercício