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materia nº 14/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2022
Date 2022-02-22
Ementa“CRIA A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SERVIÇO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS, DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE LIBERATO SALZANO/RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-14 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL
2022-03-11 Proposição aprovada — AGUARDANDO SANÇÃO
2022-03-10 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2022-02-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-11T14:24:07.382666-03:00 Aprovado 8 0 0

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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
1
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 14, de 22 de fevereiro de 2022
“CRIA A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SERVIÇO DO COMITÊ 
DE INVESTIMENTOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA 
SOCIAL – RPPS, DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS 
DE LIBERATO SALZANO/RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1° Os servidores de cargos efetivos, designados para integrar o Comitê de investimentos, 
farão jus a uma gratificação especial de serviço mensal nos seguintes valores:
I – De R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) para o Gestor do Comitê de Investimentos
do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS. 
II – De R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para os demais membros do Comitê de 
Investimentos do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS. 
§ 1° O valor da gratificação será reajustado na mesma data e no mesmo índice da revisão 
geral anual dos servidores do Poder Executivo Municipal.
§ 2° Os integrantes do Comitê de Investimentos não terão direito à percepção da gratificação 
nos afastamentos legais superiores a 30 (trinta) dias ininterruptos. 
§ 3° Os integrantes do Comitê de Investimentos farão jus a gratificação definida no caput
deste artigo, após apresentação de documento que comprove sua aprovação em exame de 
certificação, organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão
no mercado brasileiro de capitais, nos termos do disposto na da Portaria n° 170/2012 do 
Ministério da Previdência Social.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da seguinte 
dotação orçamentária:
03 Secretaria Municipal da Fazenda;
01 Fundo Municipal da Saúde;
2.008 Manutenção das Atividades da Secretaria da Fazenda;
3.1.9011.00.00.00.00.0001 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Física.
Art. 3° Revoga-se a Lei Municipal N° 3323, de 21 de fevereiro de 2014 e demais disposições 
em contrário.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 22 dias 
do mês de fevereiro de 2022.
AMARILDO FOCHEZATTO
Prefeito Municipal em Exercício
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
2
Liberato Salzano-RS, 22 de fevereiro de 2022.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à 
seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 14, de 22 de fevereiro de 2022
“CRIA A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SERVIÇO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS 
DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS, DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS MUNICIPAIS DE LIBERATO SALZANO/RS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto de 
Lei, que visa autorização legislativa para criar gratificação especial de serviço do Comitê de 
Investimentos do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, dos servidores públicos 
municipais de Liberato Salzano/RS.
Cabe destacar, que em Regimes Próprios de Previdência o Cômite de Investimentos
é parte obrigatório de sua estrutura de governança. Ele é formado por pessoas certificadas, 
conforme exigência do Ministério da Previdência e, com o objetivo de assessorar nas decisões 
relacionadas a gestão dos ativos do Plano administrado pela entidade. 
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação 
da matéria.
Atenciosamente,
AMARILDO FOCHEZATTO
Prefeito Municipal em Exercício

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