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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
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Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 14, de 22 de fevereiro de 2022
“CRIA A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SERVIÇO DO COMITÊ
DE INVESTIMENTOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL – RPPS, DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
DE LIBERATO SALZANO/RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber,
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1° Os servidores de cargos efetivos, designados para integrar o Comitê de investimentos,
farão jus a uma gratificação especial de serviço mensal nos seguintes valores:
I – De R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) para o Gestor do Comitê de Investimentos
do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.
II – De R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para os demais membros do Comitê de
Investimentos do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.
§ 1° O valor da gratificação será reajustado na mesma data e no mesmo índice da revisão
geral anual dos servidores do Poder Executivo Municipal.
§ 2° Os integrantes do Comitê de Investimentos não terão direito à percepção da gratificação
nos afastamentos legais superiores a 30 (trinta) dias ininterruptos.
§ 3° Os integrantes do Comitê de Investimentos farão jus a gratificação definida no caput
deste artigo, após apresentação de documento que comprove sua aprovação em exame de
certificação, organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão
no mercado brasileiro de capitais, nos termos do disposto na da Portaria n° 170/2012 do
Ministério da Previdência Social.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
03 Secretaria Municipal da Fazenda;
01 Fundo Municipal da Saúde;
2.008 Manutenção das Atividades da Secretaria da Fazenda;
3.1.9011.00.00.00.00.0001 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Física.
Art. 3° Revoga-se a Lei Municipal N° 3323, de 21 de fevereiro de 2014 e demais disposições
em contrário.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 22 dias
do mês de fevereiro de 2022.
AMARILDO FOCHEZATTO
Prefeito Municipal em Exercício
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
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Liberato Salzano-RS, 22 de fevereiro de 2022.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à
seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 14, de 22 de fevereiro de 2022
“CRIA A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SERVIÇO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS
DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS, DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DE LIBERATO SALZANO/RS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto de
Lei, que visa autorização legislativa para criar gratificação especial de serviço do Comitê de
Investimentos do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, dos servidores públicos
municipais de Liberato Salzano/RS.
Cabe destacar, que em Regimes Próprios de Previdência o Cômite de Investimentos
é parte obrigatório de sua estrutura de governança. Ele é formado por pessoas certificadas,
conforme exigência do Ministério da Previdência e, com o objetivo de assessorar nas decisões
relacionadas a gestão dos ativos do Plano administrado pela entidade.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação
da matéria.
Atenciosamente,
AMARILDO FOCHEZATTO
Prefeito Municipal em Exercício
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