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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 16, de 23 de fevereiro de 2022
“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4° DA LEI Nº 3682, DE 24
DE DEZEMBRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço
Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que
se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica alterado o Art. 4º da Lei Municipal Nº 3682, de 24 de dezembro de e 2020,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art.4º O Município fica autorizado a contribuir com o valor de até R$ 114.000,00 (cento
e quatorze mil reais) para aquisição de pacotes de treinamento e busca ativa por
infectados, ficando o Município dispensado do repasse de despesas administrativas.”
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal Nº 3682, de 24 de dezembro de 2020,
permanecem com sua redação inalterada.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 23
dias do mês de fevereiro de 2022.
AMARILDO FOCHEZATTO
Prefeito Municipal em Exercício
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
Liberato Salzano-RS, 23 de fevereiro de 2022
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte
matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 16, de 23 de fevereiro de 2022
“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 3682, DE 24 DE DEZEMBRO DE
2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso
Projeto de Lei, quem por finalidade a alteração do art.4º da Lei Municipal nº 3682, de 24
de dezembro de 2020, que trata de autorização para o Município firmar Convênio com
a Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência (FATEC).
Diante da situação de emergência que continua a assolar a saúde pública em
decorrência da pandemia causada pelo Novo Coronavírus e, também em função do
aumento de casos registrados no Município nas últimas semanas, a Secretária
Municipal da Saúde solicita autorização para a aquisição de mais testes RT-PCR para
diagnosticar a doença.
Destarte, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei
anexo, esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente,
AMARILDO FOCHEZATTO
Prefeito Municipal em Exercício
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