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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
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Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 17, de 08 de março de 2022
“ALTERA DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL N° 3742, DE
06 DE SETEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço
Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e
promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1° Altera a redação do §1° do Artigo 1° da Lei Municipal N° 3742, de 06 de
setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§1° O imóvel onde está edificado o Pavilhão Industrial é objeto da matríula n°14.389,
com registro no Ofício dos Registros Públicos da comarca de Constantina/RS.”
Art. 2° Os demais dispositivos da Lei Municipal N° 3742, de 06 de setembro de 2021
continuam inalterados.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos
08 dias do mês de março de 2022.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
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Liberato Salzano-RS, 08 de março de 2022.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à
seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 17, de 08 de março de 2022
“ALTERA DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL N° 3742, DE 06 DE SETEMBRO
DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação em caráter de
urgência do incluso projeto de lei, que visa autorização legislativa para alteração
do “§1° do art 1° da Lei Municipal N° 3742, de 06 de setembro de 2021, que dispõe
sobre autorização para o poder executivo municipal realizar procedimento licitatório, para
concessão de uso com encargos do pavilhão industrial.
A finalidade deste Projeto de Lei é a correção do número da matrícula do imóvel
onde está edificado o Pavilhão Industrial, que por equívoco, no momento de enviar o
Projeto de Lei que efetivou a Lei Municipal N° 3742/2021, foi digitado o número da
matrícula de outro imóvel público. Segue em anexo cópia da matrícula n° 14.389
onde está edificado o Pavilhão Industrial.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a
aprovação da matéria.
Atenciosamente,
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
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