ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
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Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 18, de 08 de março de 2022
“DISPÕE SOBRE HORAS - AULA DE EDUCAÇÃO FÍSICA
NAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA, DA REDE
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço
Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a
seguinte:
LEI
Art. 1°Fica estabelecido o mínimo de 3 (três) horas – aula semanais de Educação Física, nas
Escolas de Educação Básica da Rede Municipal.
Art. 2° A Educação Física, integrada a proposta pedagógica da escola, é componente
curricular obrigatório da Educação Básica, a ser oferecedio por meio de, no mínimo, 3
(três) horas-aula semanais, sendo sua prática facultativa o aluno:
I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a 6 (seis) horas;
II - maior de 30 (trinta) anos de idade;
III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver
obrigado à prática de Educação Física;
IV – amparado pelo Decreto – Lei n° 1.044, de 21 de outubro de 1969;
V - que tenha prole.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos
08 dias do mês de março de 2022.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
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Liberato Salzano-RS, 08 de março de 2022.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à
seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 18, de 08 de março de 2022
“DISPÕE SOBRE HORAS - AULA DE EDUCAÇÃO FÍSICA NAS ESCOLAS DE
EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso
projeto de lei, que visa autorização legislativa para estabelecer uma carga horária
mínima de 3 (três) horas – aula semanais, para a disciplina de Eduacção Física, de
forma a promover aos alunos da Educação Básica a aprendizagem e a vivência de
práticas de atividade física, inclusive por meio de modalidades desportivas, de forma a
contribuir com o hábito de um estilo de vida ativo e saudável, contribuindo para um
estado pleno de bem-estar físico, mental e social.
Ademais, já está comprovado através de estudos, que em crianças e
adolescentes a atividade física proporciona benefícios para sáude, melhorando a
aptidão cardiorespiratória e muscular, melhorando também a saúde cardiometabólica,
a saúde óssea e a saúde mental, contribui ainda, para a redução da adiposisidade.
Outrossim, a prática de atividade física contribui para a diminuiçao do
sedentarismo entre crianças e adolescentes.
Nesse sentido, a educação escolar é uma ferramenta para o desenvolvimento da
cidadania, além de ser uma forma de resolver lacunas impostas pelas desigualdades
sociais.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a
aprovação da matéria.
Atenciosamente,
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal