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materia nº 20/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2022
Date 2022-03-09
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA COMARCA DE CONSTANTINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id835

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-25 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL
2022-03-24 Proposição aprovada — AGUARDANDO SANÇÃO
2022-03-24 Parecer favorável da comissão — —
2022-03-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-25T08:54:42.793004-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
1
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 20, de 09 de março de 2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O 
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO SUL, 
ATRAVÉS DA COMARCA DE CONSTANTINA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênio de Cooperação 
Técnica com o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul – Comarca de Constantina, 
objetivando cessão de 01 (um) estagiário, estudante do curso superior de Direito, para atuar na 
sede da conveniada, pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogável por igual período.
§ 1º Será realizado processo seletivo simplificado pela Procuradoria do Município, aberto a 
estudantes do curso de Direito, residentes no Município de Liberato Salzano, sendo aprovado o 
que obter a maior pontuação.
Art. 2º. As condições e as obrigações das partes conveniadas serão aquelas estabelecidas na 
minuta do Termo de Convenio de Cooperação Técnica, em anexo, que é parte integrante desta 
Lei.
Art. 3°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias do Município. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 
09 dias do mês de março de 2022.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
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Liberato Salzano-RS, 09 de março de 2022.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa àseguinte
matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 20, de 09 de março de 2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA COM O PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA COMARCA 
DE CONSTANTINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos o presente projeto de lei a esta Casa Legislativa para autorizar a 
colaboração do Município para com o Poder Judiciário do RS, por meio da celebração de 
Convênio de Cooperação Técnica para cedência de 01 (um) estagiário acadêmico do curso de 
Direito, buscando o atendimento dos objetivos comuns de eficiência administrativa e 
jurisdicional, possibilitando-se ainda ao estagiário cedido somar experiência e conhecimento 
práticos à jornada teórica acadêmica do curso de Direito, considerando a própria natureza do 
estágio junto o Fórum da Comarca, conforme solicitado pelo Poder Judiciário - Comarca de 
Constantina.
O Convênio se faz necessário para a garantia de maior flexibilidade ao Município com a 
possibilidade de ceder estagiário, tendo em vista que nem sempre há disponibilidade de 
servidores a serem cedidos para a realização da cooperação entre Município e Poder Judiciário.
A colaboração do Município está disciplinada na forma de disponibilização de estagiários, 
para atuarem nos cartórios do Foro local. Importante ressaltar que, embora a Constituição 
Federal, em seu art. 169, imponha aos municípios um rígido controle com despesas, a 
colaboração entre entes federados é procedimento que encontra amparo e regramento na 
legislação atual, especialmente na Lei Complementar nº 101/2000, em seu art. 62: “Art. 62. Os 
Municípios só contribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da 
Federação se houver: I – autorização na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária 
anual; II – convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme legislação”.
Assim sendo, conscientes da plena justificativa do presente projeto de lei, manifestamos 
nossa confiança na compreensão de sua importância por parte dos Senhores Vereadores, na 
aprovação do Projeto de Lei.
Atenciosamente,
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
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ANEXO
MINUTA DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE, ENTRE SI, 
CELEBRAM O PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO 
SUL E O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO, PARA 
FINS DE CESSÃO DE 01 (UM) ESTAGIÁRIO AO FORO DA 
COMARCA DE CONSTANTINA/RS. 
O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 
89.030.639/0001-23, com sede na Avenida Rio Branco, nº 234, CEP: 99.690-000, Centro, 
adiante denominado simplesmente CEDENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, 
Sr. Gilson De Carli, brasileiro, casado, portador do RG nº. 3039305986 e CPF nº. 450.250.45-
53, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, e de outro lado o PODER 
JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – COMARCA DE CONSTANTINA, 
situado na Rua Ulisses Giacomini, 145, bairro Bela Vista, adiante denominado apenas 
CESSIONÁRIO, por intermédio de seu representante legal, competente para o ato, Sr. David
Reise Gasparoni, Juiz de Direito. As partes convenentes sujeitam-se às normas das Leis 
Federais nº 8.666/93 e nº 11.788/2008 e suas alterações posteriores. 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
1.1. O objeto do presente Convênio de Cooperação Técnica consiste na parceria que se 
estabelecerá entre o CEDENTE e o CESSIONÁRIO, visando à cessão de estagiário pelo 
CEDENTE para atuar no Cartório do Foro da Comarca de Constantina/RS, considerando a 
intenção de cooperação mútua entre as partes convenentes. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESIGNAÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS E FISCALIZAÇÃO
2.1. A designação dos estagiários será precedida das seguintes cautelas: 
2.1.1. O CEDENTE expedirá ofício ao CESSIONÁRIO encaminhando os documentos de 
identificação do estagiário selecionado;
2.1.2. A carga horária do estagiário deverá ser de 6 (seis) horas/dia, ou seja, jornada de 
trabalho de 30 (trinta) horas semanais, conforme Lei Federal 11.788/2008; 
2.1.3. A frequência do estagiário cedido será controlada pelo CESSIONÁRIO e será 
mensalmente remetida a Secretaria Municipal de Administração localizada na Prefeitura 
Municipal. 
2.1.4. As faltas no serviço deverão ser comunicadas juntamente com a frequência do 
estagiário, assim como as ausências, licença-saúde ou qualquer espécie de ocorrência que 
resulte na irregularidade da frequência. 
2.1.5. As faltas de caráter disciplinar, após formalmente constatada pelo CESSIONÁRIO, 
serão imediatamente comunicadas à CEDENTE para as providências cabíveis;
2.1.6. É facultada a substituição ou a devolução do estagiário, mediante prévia 
comunicação. 
CLAUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 
3.1 O Convênio entra em vigor na data da publicação e terá validade de 01 (um) ano, 
podendo ser renovado por igual período, havendo interesse de ambas as partes.
CLÁUSULA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES E DA RENÚNCIA
4.1. - O presente Termo de Convênio de Cooperação Técnica poderá ter suas 
disposições alteradas, mediante Termo Aditivo; bem como ser renunciado a qualquer tempo e 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
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por qualquer das partes, mediante notificação por escrito, e com antecedência mínima de 30 
(trinta) dias, sem qualquer ônus aos partícipes. 
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO 
5.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Constantina para dirimir quaisquer dúvidas 
oriundas do presente instrumento, que não puderem ser satisfeitas mediante entendimento entre 
as partes convenentes. 
E, por estarem ajustadas e acordadas, as partes firmam o presente Convênio, para que 
surta seus jurídicos e legais efeitos, juntamente com duas testemunhas. 
Liberato Salzano-RS, xx de xxxxxxxx de 2022.
JULIANE PENSIN 
PrefeitA Municipal
Poder Judiciário – Comarca de Constantina
David Reise Gasparoni
Juiz de Direito
Testemunhas:
________________________________ ________________________________ 
CPF: CPF:

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