ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 321 – Centro – CEP 99690-000 – Fone: (055) 3755-1166
E-mail: camara@liberatosalzano-rs.com.br
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Projeto de Lei do Poder Legislativo Municipal nº 01, de 09 de março de 2022.
"CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E AUMENTO REAL
SOBRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano, Estado do
Rio Grande do Sul, apresenta e Faz Saber, que se aprovada, em cumprimento ao que dispõe o artigo
123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, será encaminhada para sanção da Senhora Prefeita
Municipal a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo de Liberato Salzano autorizado a realizar a revisão geral
anual, nos termos do inciso X, do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil, bem
como a conceder aumento real sobre o padrão de referência dos Servidores do Poder Legislativo
Municipal.
Art. 2º - A revisão geral é concedida a contar de 1º de março de 2022, no percentual de 6,07%
(seis virgula zero sete por cento) sobre o padrão de referência dos Servidores do Poder Legislativo
Municipal, com base no índice concedido aos servidores do Poder Executivo do Município.
Art. 3º - O aumento real será concedido pela aplicação de 5% (cinco por cento) sobre o padrão
de referência dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, a contar de 1º de março de 2022.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, específica da categoria funcional.
Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do
dia 1º de março de 2022.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano, aos 10 dias do mês
de março de 2022.
Wanerley Scorteganha
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores
Osmar Casagrande
Vice-Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores
Djonas Zandoná
Primeiro Secretário
Gelso Pires
Segundo Secretário
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MENSAGEM
Colegas Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Poder Legislativo Municipal nº 01, de 09 de março de 2022.
EMENTA: "CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E AUMENTO REAL SOBRE OS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
JUSTIFICATIVA
A revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos é um direito subjetivo
assegurado pelo art. 37, inciso X, da Constituição da República Federativa do Brasil, que tem por
objetivo a manutenção do poder aquisitivo da remuneração quando corroído pelos efeitos
inflacionários, cujo percentual deve seguir um índice oficial de medida da inflação e ser aplicado
indistintamente para todos os Servidores do Quadro de Pessoal do mesmo Poder, anualmente, na data
base estabelecida em lei.
A Lei Municipal nº 2.993/2010 determinou que a data base para a revisão geral dos
vencimentos dos Servidores Públicos Municipais é o mês de fevereiro.
Cada Poder tem autonomia para estruturar a carreira do respectivo funcionalismo, assim como,
criar, organizar e distribuir os cargos e ainda ter a iniciativa de lei para dispor sobre a remuneração de
seus Servidores.
Desta Forma o Poder Executivo, após estudos orçamentários verificou não ser possível
conceder aos servidores do município um percentual maior que 6,07% e desta forma encaminhou o
Projeto de Lei para ser votado por este Legislativo. O mesmo estudo com gastos com Pessoal foi
realizado no Poder Legislativo e verificado que um valor maior para a correção dos salários dos
Servidores, poderia ser aplicado sem comprometimento dos valores gastos com a folha, observado os
limites estabelecidos em lei. Assim, e para que não ocorra uma maior defasagem salarial nos
vencimentos dos servidores do Poder Legislativo, entendeu-se por bem aplicar o índice de 5% de
aumento real, o que somado ao valor da revisão geral, ainda não atinge a inflação medida pelo IPCA
acumulada nos últimos 12 meses.
Isto posto, aguardamos posição favorável por parte dos Colegas Vereadores.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano, aos 09 dias do mês
de março de 2022.
Wanerley Scorteganha
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores
Osmar Casagrande
Vice-Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores
Djonas Zandoná
Primeiro Secretário
Gelso Pires
Segundo Secretário