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materia nº 23/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2022
Date 2022-04-06
Ementa“ABRE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA AÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, PARA O EXERCÍCIO 2022.”
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-08 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL
2022-04-07 Proposição aprovada — AGUARDANDO SANÇÃO
2022-04-07 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2022-04-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-08T09:06:39.015924-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-04-08T09:00:25.588250-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
1
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 23, de 05 de abril de 2022
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA 
AÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, PARA 
O EXERCÍCIO 2022.” 
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço
Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, 
que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a
seguinte:
LEI
Art. 1° Fica aberto no corrente Exercício Crédito no valor de R$ 2.123.692, 50 (dois milhões 
cento e vinte e três mil seiscentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos) para as seguintes
dotações orçamentárias:
09. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO;
09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO;
1.018 – Abertura/Conservação e Pavimentação de Vias Públicas;
06.01.26.782.0028.1.028-4.4.90.51.00.00.00.0007 – Obras e Instalações - R$ 2.123.692, 50 
(dois milhões cento e vinte e três mil seiscentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos).
Art. 2º - Para atendimento da abertura do Crédito Adicional de que trata o artigo anterior serão 
utilizados recursos provenientes de Operação de Crédito com o BADESUL 
DESENVOLVIMENTO S/A - AGÊNCIA DE FOMENTO/RS, a ser contratada no Exercício 
Vigente, no valor de R$ 2.123.692, 50 (dois milhões cento e vinte e três mil seiscentos e noventa 
e dois reais e cinquenta centavos).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 
05 dias do mês de abril de 2022.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
2
Liberato Salzano-RS, 05 de abril de 2022.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à
seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 23, de 05 de abril de 2022
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA AÇÃO DO PLANO 
PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL, PARA O EXERCÍCIO 2022.” 
JUSTIFICATIVA
 Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação em regime de urgência 
do incluso projeto de lei, que visa autorização legislativa para Abertura de Crédito Adicional 
no Orçamento Programa Ação do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei 
Orçamentária Anual, para o exercício 2022.
Como é de conhecimento dos Nobres Vereadores, foi promulgada a Lei Municipal Nº 
3768, de 25 de fevereiro de 2022, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM O BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A –
AGÊNCIA DE FOMENTO/RS, PARA OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Nesse sentido, por tratar-se de crédito que depende de 
autorização legislativa para sua formalização e ainda, seguindo orientação da Procuradoria do
Municicípio, conforme Parecer N° 01/2022 em anexo, encaminhamos o presente projeto de lei
para inclusão da Operação de Crédito no orçamento atual, ajustando o orçamento aos objetivos 
a serem atingidos e cumprindo as condições previstas na Lei Complementar N°101/2000 e na 
Resolução N° 43 de 2001 do Senado Federal.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação da
matéria.
Atenciosamente,
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal

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