br-locleg corpus explorer

← Liberato Salzano (RS)

materia nº 27/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2022
Date 2022-05-02
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE 1 (UM) PROFESSOR PARA SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E 1 (UM) PROFESSOR PARA EDUCAÇÃO INFANTIL, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id852

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-20 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL
2022-05-19 Proposição aprovada — AGUARDANDO SANÇÃO
2022-05-19 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2022-05-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-20T09:26:37.403766-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 27, de 02 de maio de 2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER 
EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE 1 (UM)
PROFESSOR PARA SÉRIES INICIAIS DO ENSINO 
FUNDAMENTAL E 1 (UM) PROFESSOR PARA 
EDUCAÇÃO INFANTIL, APONTA RECURSOS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratação temporária, mediante 
processo seletivo simplificado, de 01 (um) Professor de Séries Iniciais do Ensino 
Fundamental e 1 (um) Professor de Educação Infantil, para jornada de trabalho de 20
(vinte) a 40 (quarenta) horas semanais, conforme necessidade do Município. 
§ 1º A contratação será em caráter suplementar, a título precário em caráter emergencial 
e temporário em razão de excepcional interesse público para suprir deficiência 
momentânea no quadro de servidores municipais, pelo prazo máximo de 09 (nove) meses, 
permitida a prorrogação por igual período, se verificada a continuidade da deficiência.
§ 2º Fica resguardado ao Município o direito de rescindir o contrato autorizado por esta Lei, 
antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso 
Público para o respectivo cargo.
§ 3º Os vencimentos serão os da Classe “A”, em conformidade com a Lei Municipal nº 
2.048/03.
Art. 2º Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis 
Municipais 870/90, 933/91 e 2.048/2003 e suas alterações, bem como com base nas 
demais Leis municipais atinentes à matéria.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 02
dias do mês de maio de 2022.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Liberato Salzano-RS, 02 de maio de 2022.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à 
seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 27, 02 de maio de 2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO, EM 
CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL 
INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE 1 (UM) 
PROFESSOR PARA SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E 1 (UM) 
PROFESSOR PARA EDUCAÇÃO INFANTIL, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto 
de Lei, que busca autorização legislativa para o Poder Público Municipal contratar em 
caráter emergencial e temporário, por excepcional interesse público, mediante processo 
seletivo simplificado, 01 (um) professor para séries inicias do Ensino Fundamental e 01 
(um) professor para Educação Infantil, de 20 até 40 horas semanais, a depender da 
necessidade do Município. 
As contratações servirão para suprir a ausência temporária, tendo em vista que 
atualmente no quadro dos professores municipais, temos uma professora afastada por 
licença gestante e teremos uma professora que se afastará nos próximos dias em função 
de licença maternidade, o que justifica as referidas contratações. 
Ademais, as contratações são necessárias para fins de evitar prejuízo aos 
alunos com a ausência de professores, visando manter a rotina escolar e o 
desenvolvimento normal do processo pedagógico nas Escolas Municipais da Rede. 
O Projeto de Lei, ora encaminhado, foi elaborado com base no preceito 
constitucional, art. 37, inciso IX; na Lei 8.745/93, art. 2º, inciso IV, bem como na Lei 
Orgânica Municipal nº 870/90, art. 236, dispositivos estes que autorizam a contratação 
temporária. 
Sendo esta a motivação do Projeto de Lei, contamos com o apoio dos Nobres 
Vereadores para a aprovação da matéria.
Atenciosamente,
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal

open original →