ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 27, de 02 de maio de 2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER
EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE 1 (UM)
PROFESSOR PARA SÉRIES INICIAIS DO ENSINO
FUNDAMENTAL E 1 (UM) PROFESSOR PARA
EDUCAÇÃO INFANTIL, APONTA RECURSOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber,
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratação temporária, mediante
processo seletivo simplificado, de 01 (um) Professor de Séries Iniciais do Ensino
Fundamental e 1 (um) Professor de Educação Infantil, para jornada de trabalho de 20
(vinte) a 40 (quarenta) horas semanais, conforme necessidade do Município.
§ 1º A contratação será em caráter suplementar, a título precário em caráter emergencial
e temporário em razão de excepcional interesse público para suprir deficiência
momentânea no quadro de servidores municipais, pelo prazo máximo de 09 (nove) meses,
permitida a prorrogação por igual período, se verificada a continuidade da deficiência.
§ 2º Fica resguardado ao Município o direito de rescindir o contrato autorizado por esta Lei,
antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso
Público para o respectivo cargo.
§ 3º Os vencimentos serão os da Classe “A”, em conformidade com a Lei Municipal nº
2.048/03.
Art. 2º Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis
Municipais 870/90, 933/91 e 2.048/2003 e suas alterações, bem como com base nas
demais Leis municipais atinentes à matéria.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 02
dias do mês de maio de 2022.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
Liberato Salzano-RS, 02 de maio de 2022.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à
seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 27, 02 de maio de 2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO, EM
CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE 1 (UM)
PROFESSOR PARA SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E 1 (UM)
PROFESSOR PARA EDUCAÇÃO INFANTIL, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto
de Lei, que busca autorização legislativa para o Poder Público Municipal contratar em
caráter emergencial e temporário, por excepcional interesse público, mediante processo
seletivo simplificado, 01 (um) professor para séries inicias do Ensino Fundamental e 01
(um) professor para Educação Infantil, de 20 até 40 horas semanais, a depender da
necessidade do Município.
As contratações servirão para suprir a ausência temporária, tendo em vista que
atualmente no quadro dos professores municipais, temos uma professora afastada por
licença gestante e teremos uma professora que se afastará nos próximos dias em função
de licença maternidade, o que justifica as referidas contratações.
Ademais, as contratações são necessárias para fins de evitar prejuízo aos
alunos com a ausência de professores, visando manter a rotina escolar e o
desenvolvimento normal do processo pedagógico nas Escolas Municipais da Rede.
O Projeto de Lei, ora encaminhado, foi elaborado com base no preceito
constitucional, art. 37, inciso IX; na Lei 8.745/93, art. 2º, inciso IV, bem como na Lei
Orgânica Municipal nº 870/90, art. 236, dispositivos estes que autorizam a contratação
temporária.
Sendo esta a motivação do Projeto de Lei, contamos com o apoio dos Nobres
Vereadores para a aprovação da matéria.
Atenciosamente,
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal