ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
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Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 28, de 03 de maio de 2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REAJUSTAR O
PISO SALARIAL DOS PROFESSORES DO QUADRO DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, CONFORME A LEI FEDERAL
Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008, APONTA RECURSOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber,
em cumprimento ao disposto no Artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste do Piso Salarial dos
Professores Ativos e Inativos do Quadro do Magistério Público Municipal, nos termos da Lei
Federal nº 11.738/ 2008, pela aplicação do índice de 5,73% (cinco vírgula setenta e três por
cento).
§ 1° O percentual ora concedido soma-se aos reajustes já concedidos no ano de 2022, através
das Leis Municipais n° 3706/2021 e n° 3776/2022, para atualizar o Piso Salarial no presente
ano em 17% (dezessete por cento).
§ 2° O reajuste será concedido retroativamente a partir do dia 1º de janeiro de 2022.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, constantes no Orçamento Municipal vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2022.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 03 dias do
mês de maio de 2022.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
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Liberato Salzano-RS, 03 de maio de 2022
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à
seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 28, de 03 de maio de 2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REAJUSTAR O PISO SALARIAL DOS
PROFESSORES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, CONFORME A
LEI FEDERAL Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores a apreciação e aprovação do incluso projeto de
lei, que visa reajustar o piso salarial dos professores do quadro do magistério público
municipal, tendo em vista as disposições da Lei Federal nº 11.738/2008, onde o Município
deve reajustar os vencimentos a fim de adequá-los ao piso nacional dos professores de
educação básica, conforme determinação contida na referida Lei Federal e como medida de
valorização dos profissionais da educação de nosso Município:
“Art. 5º O piso salarial profissional nacional do magistério público da
educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir
do ano de 2009.”
Nesse sentido, para este exercício de 2022, o reajuste deverá ser de 5,73% (cinco
vírgula setenta e três por cento), sendo calculado com base na variação entre o valor
aluno/ano dos anos iniciais do ensino fundamental urbano do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
(Fundeb) nos dois anos anteriores, nos termos do que dispõe o parágrafo único do artigo 5º
da Lei Federal nº 11.738/2008, que assim determina:
“Art. 5º ...
Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será
calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor
anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino
fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei nº
11.494, de 20 de junho de 2007.”
Cabe ressaltar que a Portaria N° 67, de 04 de fevereiro de 2022,publicada no Diário
Oficial em 07/02/22, homologou o Parecer n° 2/2022/CHEFIA/GAB/SEB/SEB, de 31 de janeiro
de 2022, da Secretaria de Educação Básica, que apresenta o piso salarial nacional dos
profissionais do magistério da Educação Básica Pública para o ano de 2022, confirmando a
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manutenção do critério para reajuste do valor do piso salarial profissional nacional para os
profissionais do magistério público da educação básica previsto no art.5° da Lei Federal n°
11.738/2008, resultando no valor de R$ 3.845,63 (três mil oitocentos e quarenta e cinco reais
e sessenta e três centavos) para uma carga horária de 40 horas.
Seguem em anexo a Lei Federal n° 11.738/2008, Portaria n° 67 de 04 de fevereiro de
2022 e Parecer n° 2/2022/CHEFIA/GAB/SEB/SEB.
Por conseguinte, ressaltasse que no Município de Liberato Salzano/RS nenhum
profissional do magistério recebe menos do que o valor do piso salarial nacional dos
profissionais do magistério da Educação Básica Pública.
Oportuno destacar também, que os professores do quadro do magistério receberam
no ano de 2022 um percentual de 11,27% (onze vírgula vinte e sete por cento), concedido
através das Leis Municipais n° 3706, de 12 de abril de 2021 e n° 3776, de 25 de março de
2022, que com a presente totalizará 17% (dezessete por cento).
Diante do exposto, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se
fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo, esperando contar com o
apoio indispensável para a sua aprovação imediata, uma vez que o reajuste do piso salarial
dos professores precisa ser concedido, anualmente, no mês de janeiro.
Atenciosamente,
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal