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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
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Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 29, de 06 de junho de 2022
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PRORROGAR O PRAZO DE CONTRATO
TEMPORÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber,
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar até 30 de abril de 2023 o
prazo de vigência do Contrato Temporário do profissional Médico Clínico Geral, do qual a
contratação foi autorizada através da Lei Municipal n° 3685/2021 e por meio do Processo
Seletivo n° 001/2021.
Art. 2º Fica resguardado ao Município o direito de rescindir o contrato autorizado por esta
Lei, antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso
Público ou Processo Seletivo Público para os respectivos cargos.
Art. 3º Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis
Municipais 870/90 e 933/91 e suas alterações, bem como com base nas demais leis
municipais atinentes à matéria.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias da secretaria a qual o cargo está vinculado.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 06
dias do mês de junho de 2022.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
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Liberato Salzano-RS, 06 de junho de 2022.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à
seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 29, de 06 junho de 2022
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR O PRAZO DE
CONTRATO TEMPORÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto
de Lei, que tem por finalidade prorrogar o prazo do contrato temporário do profissional
Médico Clínico Geral, do qual a contratação foi autorizada através da Lei Municipal n° 3685/
2021 e por meio do Processo Seletivo n° 01/2021.
Tal prorrogação se justifica considerando que a necessidade do serviço se mantém
e, considerando tratar-se de um serviço essencial onde é notória a necessidade de
profissionais na área médica. Além disso, considerando o reduzido número de médicos no
mercado, a prorrogação do contrato é a melhor alternativa para que a população não fique
desassistida face a grande demanda de consultas e procedimentos médicos diários.
Ademais, cabe destacar que contatamos o Tribunal de Contas de Frederico
Westphalen/RS, o qual nos orientou quanto a possibilidade de solicitar autorização
legislativa para a prorrogação do contrato temporário.
Por fim, os motivos que fundamentam o presente Projeto de Lei são de pleno
conhecimento dos Senhores Vereadores.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a
aprovação da matéria, vez que caraterizada a necessidade e o excepcional interesse
público.
Atenciosamente,
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
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