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materia nº 30/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2022
Date 2022-06-06
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE 1 (UM) NUTRICIONISTA, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-24 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL
2022-06-23 Proposição aprovada — AGUARDANDO SANÇÃO
2022-06-23 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2022-06-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-24T09:32:06.507304-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 30, de 06 de junho de 2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER 
EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE 1 (UM)
NUTRICIONISTA, APONTA RECURSOS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratação temporária, mediante 
processo seletivo simplificado, de 01 (um) Nutricionista, para jornada de trabalho de 20
(vinte) horas semanais.
§ 1º A contratação será em caráter suplementar, a título precário em caráter emergencial 
e temporário em razão de excepcional interesse público para suprir deficiência 
momentânea no quadro de servidores municipais, pelo prazo máximo de 09 (nove) meses, 
permitida a prorrogação por igual período, se verificada a continuidade da deficiência.
§ 2º Fica resguardado ao Município o direito de rescindir o contrato autorizado por esta Lei, 
antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso 
Público para o respectivo cargo.
§ 3º Os vencimentos do cargo a que se refere essa lei, obedecerá ao padrão referencial 
do cargo, Classe “A”.
Art. 2º 2º Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis 
Municipais n° 870/90 e 933/91, bem como com base nas demais Leis Municipais atinentes 
à matéria.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 06
dias do mês de junho de 2022.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Liberato Salzano-RS, 06 de junho de 2022.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à 
seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 30, 06 de junho de 2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO, EM 
CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL 
INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE 1 (UM) 
NUTRICIONISTA, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto 
de Lei, que busca autorização legislativa para o Poder Público Municipal contratar em 
caráter emergencial e temporário, por excepcional interesse público, mediante processo 
seletivo simplificado, 01 (um) Nutricionista para atuar junto a Secretaria Municipal de 
Saúde, na atenção primária, frente ao Programa da Rede Bem Cuidar, compondo uma 
equipe de atendimento multidisciplinar.
O Município aderiu à Rede Bem Cuidar RS, programa lançado pelo Governo do 
Estado para qualificar o atendimento na rede básica de saúde.
O objetivo do programa é trazer uma abordagem nova no atendimento à saúde, 
buscando de forma efetiva contemplar as demandas da comunidade, com base no conceito 
continuo para melhorar os serviços prestados na área. Busca também o programa realizar 
melhorias no atendimento à comunidade e a capacitação das equipas de saúde da família,
nas Unidades Básicas de Saúde. 
O Projeto de Lei, ora encaminhado, foi elaborado com base no preceito 
constitucional, art. 37, inciso IX; na Lei 8.745/93, art. 2º, inciso IV, bem como na Lei 
Municipal nº 870/90, art. 236, dispositivos estes que autorizam a contratação temporária. 
Sendo esta a motivação do Projeto de Lei, contamos com o apoio dos Nobres 
Vereadores para a aprovação da matéria.
Atenciosamente,
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal

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