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materia nº 31/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2022
Date 2022-06-09
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA UMA VAGA DE VIGIA, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-24 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL
2022-06-23 Proposição aprovada — AGUARDANDO SANÇÃO
2022-06-23 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2022-06-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-24T09:32:06.527516-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
1
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 31, de 08 junho de 2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR 
CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL E 
TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 
PARA UMA VAGA DE VIGIA, APONTA RECURSOS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratação temporária, através 
de Processo Seletivo Simplificado vigente, de 1 (um) Vigia, para jornada de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais.
§ 1º Na hipótese de esgotados os classificados no Processo Seletivo Simplificado vigente, 
fica autorizado o Município abrir novo Processo Seletivo Simplificado para preenchimento 
da vaga. 
§ 2º A contratação será em caráter suplementar, a título precário em caráter emergencial 
e temporário, em razão de excepcional interesse público, para suprir deficiência 
momentânea no quadro de servidores municipais, pelo prazo de 09 (nove) meses, a contar 
da assinatura do contrato, permitida a prorrogação por igual período, se verificada a 
continuidade da deficiência.
§ 3º Fica resguardado ao Município o direito de rescindir os contratos autorizados por esta 
Lei, antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso 
Público para o respectivo cargo.
§ 4º Os vencimentos dos cargos a que se referem lei, obedecerão ao padrão referencial 
do cargo, Classe “A”.
Art. 2º Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis 
Municipais 870/90 e 933/91, bem como com base nas demais Leis municipais atinentes à 
matéria.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 08 dias 
do mês de junho de 2022.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
2
Liberato Salzano-RS, 08 de junho de 2022.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à 
seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 31, de 08 de junho de 2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO, EM 
CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL 
INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA 
UMA VAGA DE VIGIA, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso 
Projeto de Lei, visando a contratação temporária e em razão de excepcional interesse 
público, de 01 (um) vigia, através de processo seletivo simplificado vigente, onde
será convocado o próximo da lista. Entretanto, na hipótese de esgotados os 
classificados no Processo Seletivo Simplificado vigente, o Município abrirá novo Processo 
Seletivo Simplificado para preenchimento da vaga.
A contratação temporária se justifica em virtude do reduzido quadro de servidores 
municipais na função de vigia e a necessidade de conceder férias para os mesmos, tendo 
em vista que o serviço não pode ser interrompido.
Nesse sentido, a vaga ora solicitada terá a finalidade de cobrir as férias dos 
servidores que atualmente desempenham a função de vigia.
O Projeto de Lei, ora encaminhado, foi elaborado com base no preceito 
constitucional, art. 37, inciso IX da Constituição Federal, bem como na Lei Municipal nº 
870/90, art. 236, dispositivos estes que autorizam a contratação temporária. 
Diante do exposto, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para 
quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do Projeto de 
Lei anexo.
Atenciosamente,
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal

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