ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
1
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 34, de 08 de julho de 2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR
CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA
DE LIBERATO SALZANO - AHCLISA, APONTA RECURSOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber,
em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação
Hospitalar Comunitária de Liberato Salzano - AHCLISA, inscrita no CNPJ sob o nº
08.083.168//0001-10, estabelecida na Rua Florêncio Ercelino Zottis n° 115, nesta cidade de
Liberato Salzano/RS.
Art.2° A celebração do Convênio objetiva a aquisição de um aparelho de ultrassonografia,
para prestação dos serviços públicos de saúde, no atendimento da população do município
de Liberato Salzano/RS.
Art. 3° Em razão do convênio celebrado o Poder Executivo Municipal poderá repassar à
Associação Hospitalar Comunitária de Liberato Salzano – AHCLISA, o valor de R$ 249.900,00
(duzentos e quarenta e nove mil e novecentos reais).
Parágrafo único: O pagamento será efetuado até o 15° dia útil do mês, por meio de ordem
bancária ou crédito em conta corrente.
Art. 4° O repasse do valor também fica condicionado a celebração do respectivo Convênio,
parte integrante desta Lei.
Art. 5° Cabe a Secretaria Municipal da Saúde o acompanhamento do fiel cumprimento desta
Lei.
Art.6° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações
orçamentárias:
06 – Secretaria Municipal da Saúde
01 – Fundo Municipal da Saúde
2.070 Hospital Público Municipal
3.3.50.43.00.00.00.00 0040 Subvenções Sociais
3.3.50.43.00.00.00.00 0900 Subvenções Sociais
3.3.50.43.00.00.00.00 4011 Subvenções Sociais
3.3.50.43.00.00.00.00 4500 Subvenções Sociais
Art. 7° O prazo de vigência do Convênio será de 06 (seis) meses, a contar da sua assinatura,
podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo desde que devidamente acordado entre as
partes.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 08 dias
do mês de julho de 2022.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
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Liberato Salzano, 08 de julho de 2022
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte
matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 34, de 08 de julho de 2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA DE LIBERATO SALZANO - AHCLISA,
APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto de
Lei, que tem por objetivo solicitar autorização legislativa para o Município firmar convênio com
à Associação Hospitalar Comunitária de Liberato Salzano (AHCLISA), inscrita no CNPJ sob
o n° 08.083.168/0001-10, com sede na Rua Florêncio Arcelino Zottis n°115, nesta cidade,
para a aquisição de um aparelho de ultrassonografia, para prestação dos serviços públicos
de saúde no atendimento da população do município e, tendo como prioridade pessoas
internadas pelo PADU e de baixa renda. Nesse sentido, o município repassará à AHCLISA
o valor de R$ 249.900,00 (duzentos e quarenta e nove mil e novecentos reais). Segue em
anexo o Plano de Trabalho encaminhado pela Entidade, juntamente com a Minuta do
Convênio a ser firmado, ambos parte integrante da Lei.
Cabe destacar que a Associação tem a obrigação de prestar contas ao Município.
Outrossim, está previsto na Constituição Federal que o direito a saúde deve ser
viabilizado por políticas que garantam acesso universal e igualitário, conforme disciplina o
art.196:
Art.196- A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de
outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para
sua promoção, proteção e recuperação.
No mesmo sentido prevê a Lei Orgânica do Município em seu art. 213:
Art. 213°- A saúde é direito de todos os municípios e dever do poder público,
assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem a eliminação
dos riscos de doenças e outros agravos e ao acesso universal e igualitário às
ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Desta feita, sendo a AHCLISA o único local de atendimento hospitalar da cidade, não
há como o Município deixar de valer-se daquela Instituição para cumprimento da missão
constitucional.
Além disso, está previsto também na Carta Magna em seu art.199 parágrafo 1°:
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do
sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de
direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as
sem fins lucrativos.
Diante do exposto e da relevância da matéria nos colocamos à disposição para
esclarecimentos adicionais e contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação
deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
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MINUTA CONVÊNIO Nº 00X/202X, QUE ENTRE SI
CELEBRAM:
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO, Estado do Rio
Grande do Sul, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 89.030.639/0001-
23 com sede na Avenida Rio Branco, nº 234, na cidade de Liberato Salzano/RS, neste ato
representado por sua Prefeita Municipal, Sra. Juliane Pensin, brasileira, casada, portador da Carteira
de Identidade nº 2068806328, inscrita no CPF sob o nº 727.181.290-34, residente e domiciliada neste
Município, para tal denominado de CONVENENTE, de outro lado, ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR
COMUNITÁRIA DE LIBERATO SALZANO - AHCLISA, Associação Privada, inscrita no CNPJ sob o
nº 08.083.168/0001-10, estabelecida na Rua Florêncio Ercelino Zottis, nº 115, Centro do Município de
Liberato Salzano/RS, por intermédio de seu presidente, Sra. Elvira Puton, brasileira, casada, inscrita
no CPF sob o nº 162.992.480-68, portador da Carteira de Identidade nº 1017131341, expedida pela
SSP/RS, residente e domiciliada neste Município, de ora em diante denominada de CONVENIADA.
RESOLVEM, tendo em vista o que consta no Lei Municipal nº XXX, com base no inciso IV, do artigo
3° da Lei Federal n° 13.019/2014 e ainda em conformidade com o disposto nas Lei Federal n.º
8.666/1993 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente convênio a Conjugação de esforços entre os participantes, objetivando
aquisição de um aparelho de ultrassonografia para atendimento dos serviços públicos de saúde na
prestação de serviços para a população do Município de Liberato Salzano/RS.
1.2 A CONVENIADA, assume a responsabilidade pela contratação dos profissionais e aquisição de
insumos para realização dos serviços, objeto deste convênio.
CLAUSULA SEGUNDA – DOS VALORES
2.1 Para a execução do presente convênio, o Município de Liberato Salzano/RS, obriga-se a transferir
à CONVENIADA o valor de até R$ 249.900,00 (duzentos e quarenta e nove mil e novecentos reais),
pago em moeda corrente, por meio de ordem bancária ou crédito em conta corrente.
2.2 O pagamento será efetuado até o 15º dia útil do mês, aprovada pelo servidor responsável pela
fiscalização do presente convênio.
2.3 Caso seja constatada alguma irregularidade o CONVENENTE reterá o pagamento do objeto deste
convênio até que a CONVENIADA regularize a situação a que der causa, independentemente de prévia
notificação ou aviso, judicial ou extrajudicial.
2.4 O CONVENENTE, além de reter os valores a serem pagos à CONVENIADA quando esta não
cumprir com os encargos fiscais e trabalhistas, poderá também usar do direito de reembolso em caso
de multas, penalidades, indenizações ou qualquer outro ônus aplicado.
2.5 Para execução deste convênio, será observado no que couber o disposto no art. 116 da Lei Federal
nº 8.666/93.
CLAÚSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO E ALTERAÇÕES
3.1 O prazo de vigência deste Convênio será de 06 (seis) meses, a contar da sua assinatura,
respeitando o limite legal previsto no artigo 57 da Lei 8.666/93, podendo ser prorrogado mediante termo
aditivo, desde que devidamente acordado entre as partes.
3.2 A modificação de cláusulas ou condições estabelecidas neste Convênio, se necessárias, poderão
se fazer por mútuo acordo entre as partes, obedecendo às determinações previstas em lei, sendo que
as partes acordam que em eventual inclusão de novos serviços/atendimento/especialidades, não
haverá alteração do valor conveniado, salvo autorização expressa em Lei.
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CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
4.1 O Município Convenente obrigar-se em:
I - repassar os recursos financeiros de acordo com o pactuado neste convênio;
II - coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução deste convênio;
III - examinar e aprovar, reformulação do plano de trabalho, quando se fizer necessária, desde que não
impliquem na alteração do objeto do convenio.
IV – Transmitir por escrito, determinações sobre possíveis modificações;
V – Esclarecer dúvidas que lhe forem apresentadas;
VI – Fiscalizar e controlar a execução do objeto do convênio, através da Secretaria Municipal de Saúde;
VII – Efetuar a transferência ou remoção de pacientes internados junto a CONVENIADA quando
necessário, conforme orientação ou solicitação médica.
VIII – Prestar contas de conformidade com as normas legais e solicitações da Secretaria Municipal de
Saúde do Município, em especial atender a Lei Municipal.
IX – Prestar orientação técnica e supervisionar a execução dos serviços colocados à disposição pela
conveniada, para o atendimento do objeto do presente convênio.
4.2 A Conveniada obriga-se em:
a) Iniciar os serviços imediatamente a contar da assinatura deste Convênio;
b) Responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos recebidos, não podendo ser destinados
a outros fins, sob pena de rescisão, sem prejuízo da responsabilização dos dirigentes;
c) Ressarcir ao CONVENENTE, os recursos recebidos deste, quando se comprovar a inadequada
utilização;
d) Responsabilizar-se pelos encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários, danos causados a
terceiros, e pagamentos de seguros em geral, eximindo o Município de quaisquer ônus e reivindicações
de terceiros, em juízo ou fora dele;
e) Responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos estabelecidos, quanto à utilização dos
recursos;
f) Não usar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção social e pessoal de
autoridades ou servidores púbicos;
g) Aceitar a supervisão e orientação técnica promovida pelo Secretaria Municipal da Saúde,
fornecendo imediatamente as informações necessárias a sua execução;
h) Encaminhar mensalmente a Secretaria Municipal de Saúde prestação de contas dos recursos
recebidos, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao recebimento;
i) Utilizar os recursos única e exclusivamente para o fim estabelecido nas cláusulas deste termo,
sob pena de ressarcimento ao Município, dos valores repassados, com atualização monetária e juros
legais, independente de procedimento judicial;
j) Prestar gratuitamente os atendimentos relativos ao convênio;
k) Manter cadastros, prontuários e relatórios individualizados dos usuários, por tipo de
atendimento, de modo a permitir o acompanhamento a supervisão e o controle dos serviços;
l) Permitir a fiscalização e acompanhamento do município nas atividades do atendimento
hospitalar, desde que permitido por Lei ou outra norma legal;
m) Fornecer a necessária infraestrutura à realização dos procedimentos conveniados, formando
pessoal técnico-profissional necessário para a execução dos serviços, pagando os salários às suas
exclusivas expensas;
n) Esclarecer os pacientes sobre os direitos e serviços oferecidos;
o) Notificar o município Convenente sobre eventuais alterações em seus estatutos ou sua
diretoria, enviando-lhe no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da alteração, cópias dos
documentos que determinaram as alterações;
p) É expressamente proibida a entidade Conveniada, cobrar ou mesmo receber valores, dos
munícipes pelos serviços que são objeto do presente convênio;
q) Fornecer ao Município sempre que solicitado qualquer informação ou esclarecimento sobre os
andamentos dos serviços;
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r) O presente convênio não será de nenhuma forma, fundamento para a constituição de vínculo
trabalhista com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a Conveniada colocar a serviço;
s) É da Conveniada a obrigação do pagamento de tributos que incidirem sobre os serviços e
materiais contratados, em qualquer esfera;
t) Manter profissional médico, devidamente registrado no CRM, para atendimento da urgência e
emergência do ambulatório da conveniada, assim como disponibilização de médicos integrantes do
Corpo Clínico ou substituto indicado por membro do Corpo Clínico, na forma de escala de atendimento
elaborada pelo próprio Corpo Clínico, para atender aos eventuais chamados do médico sobreaviso nas
especialidades básicas;
u) Observar com rigor os preceitos éticos editados pelo Conselho Federal de Medicina e
constantes do Código de Ética Médica e demais regulamentações aplicáveis para execução do
presente convênio.
v) Zelar para que o presente convênio seja executado com diligência e perfeição, cumprindo
rigorosamente o estabelecido neste convênio.
w) A responsabilidade pela qualidade dos equipamentos executados ou fornecidos é da empresa
contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas
impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto ajustado, cabe a conveniada
fiscalizar e apurar o processo de aquisição.
x) Executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho, Projeto Básico
e/ou Termo de Referência aceitos pelo convenente, adotando todas as medidas necessárias à correta
execução deste Convênio; aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no
objeto do presente Convênio;
y) Assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos
e serviços conveniados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas,
ações e atividades, determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição do benefício
pela população beneficiária, quando detectados pelo convenente ou pelos órgãos de controle;
z) Instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar,
quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do
contrato ou gestão financeira do convênio, comunicando tal fato ao convenente;
aa) Exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o contrato administrativo de
execução ou fornecimento – CTEF.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. A despesa decorrente do objeto deste convênio ocorrerá por conta dos recursos consignados no
Orçamento Vigente, dotação orçamentária:
Projeto/Atividade Recurso Despesa/Ano Descrição
2.070.3350.43 0040 224/2022 Fundo Municipal de Saúde – Subvenções Sociais
2.070.3350.43 0900 225/2022 Fundo Municipal de Saúde – Subvenções Sociais
2.070.3350.43 4011 226/2022 Fundo Municipal de Saúde – Subvenções Sociais
2.070.3350.43 4500 227/2022 Fundo Municipal de Saúde – Subvenções Sociais
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1. A rescisão deste convênio se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/1993.
6.2. Este convênio poderá ser rescindido de pleno direito e, independentemente de interpelação judicial
ou extrajudicial, sem que à conveniada caiba direito a indenização de qualquer espécie quando a
mesma não cumprir, total ou parcialmente, com as obrigações estipuladas neste instrumento.
6.3. No procedimento que visa à rescisão do convênio, será assegurado o contraditório e a ampla
defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a Conveniada terá o prazo de 5 (cinco) dias
úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o Convenete adotar,
motivadamente, providencias acauteladoras.
6.4 O Município e a Conveniada, por mútuo acordo ou unilateralmente por uma das partes, poderão, a
qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, por escrito, rescindir o presente
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convênio, por interesse ou por inadimplência de qualquer das cláusulas estabelecidas neste
instrumento, recebendo a CONVENIADA somente o valor dos serviços já executados, não lhe sendo
devido qualquer outro valor a título de indenização ou a qualquer outro título presente ou futuramente
sob qualquer alegação ou fundamento.
6.5 Em caso de inexecução do exposto neste convênio, prevista no art. 78 da Lei 8.666/93, consolidada,
por culpa da Conveniada, fica estabelecido a multa de 10% sobre o valor do objeto do convênio,
atualizado monetariamente pelos índices oficiais.
6.5.1 Presume-se culpa da Conveniada a ocorrência das hipóteses descritas no artigo 78 da Lei Federal
8.666/93.
6.6 O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste convênio por parte da
Conveniada assegurará à Convenente o direito de rescindi-lo, na forma prevista na Lei 8.666/93.
6.7 A Conveniada reserva-se no direito de suspender a prestação dos serviços conveniados no caso
de atraso do pagamento em prazo superior a 60 (sessenta) dias sem prejuízo do direito ao recebimento
dos valores em atraso e respectivos acréscimos contratuais, independentemente de notificação da
Conveniante.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
7.1 Os casos omissos serão decididos pela Convenente, segundo as disposições contidas na Lei
Municipal nº XXX, na Lei Federal nº 8.666, de 1993 e demais normas regentes a matéria.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Representante designado pela convenente.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente convênio, não resolvidas na esfera
administrativa, será competente o foro da Comarca de Constantina - RS.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual
teor, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, na presença de 02 (duas) testemunhas adiante
nomeadas, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, comprometendo-se as partes a
cumprirem e fazer cumprir o presente convênio, tão inteiro e fielmente como nele se contém, em suas
cláusulas e condições por si e seus sucessores, dando-o sempre por firme, bom e valioso, em juízo ou
fora dele.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano/RS, aos XX dias do mês de
XX do ano de 2022.
Município de Liberato Salzano
Juliane Pensin - Prefeita Municipal
Convenente
Associação Hospitalar Comunitária de Liberato
Salzano - AHCLISA
Elvira Puton - Presidente
Conveniada
Graziane Cenci
Secretária M. da Saúde
Fiscal do Convênio
Testemunhas:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF: