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materia nº 34/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2022
Date 2022-07-08
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA DE LIBERATO SALZANO - AHCLISA, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id862

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-05 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL
2022-08-04 Proposição aprovada — AGUARDANDO SANÇÃO
2022-08-04 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2022-07-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-05T09:05:38.335982-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
1
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 34, de 08 de julho de 2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR 
CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA 
DE LIBERATO SALZANO - AHCLISA, APONTA RECURSOS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação 
Hospitalar Comunitária de Liberato Salzano - AHCLISA, inscrita no CNPJ sob o nº 
08.083.168//0001-10, estabelecida na Rua Florêncio Ercelino Zottis n° 115, nesta cidade de 
Liberato Salzano/RS.
Art.2° A celebração do Convênio objetiva a aquisição de um aparelho de ultrassonografia,
para prestação dos serviços públicos de saúde, no atendimento da população do município 
de Liberato Salzano/RS.
Art. 3° Em razão do convênio celebrado o Poder Executivo Municipal poderá repassar à
Associação Hospitalar Comunitária de Liberato Salzano – AHCLISA, o valor de R$ 249.900,00
(duzentos e quarenta e nove mil e novecentos reais).
Parágrafo único: O pagamento será efetuado até o 15° dia útil do mês, por meio de ordem 
bancária ou crédito em conta corrente.
Art. 4° O repasse do valor também fica condicionado a celebração do respectivo Convênio,
parte integrante desta Lei.
Art. 5° Cabe a Secretaria Municipal da Saúde o acompanhamento do fiel cumprimento desta 
Lei.
Art.6° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações
orçamentárias:
06 – Secretaria Municipal da Saúde
01 – Fundo Municipal da Saúde
2.070 Hospital Público Municipal
3.3.50.43.00.00.00.00 0040 Subvenções Sociais
3.3.50.43.00.00.00.00 0900 Subvenções Sociais
3.3.50.43.00.00.00.00 4011 Subvenções Sociais
3.3.50.43.00.00.00.00 4500 Subvenções Sociais
Art. 7° O prazo de vigência do Convênio será de 06 (seis) meses, a contar da sua assinatura, 
podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo desde que devidamente acordado entre as 
partes.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 08 dias 
do mês de julho de 2022.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
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Liberato Salzano, 08 de julho de 2022
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte 
matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 34, de 08 de julho de 2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A 
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA DE LIBERATO SALZANO - AHCLISA, 
APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto de 
Lei, que tem por objetivo solicitar autorização legislativa para o Município firmar convênio com 
à Associação Hospitalar Comunitária de Liberato Salzano (AHCLISA), inscrita no CNPJ sob 
o n° 08.083.168/0001-10, com sede na Rua Florêncio Arcelino Zottis n°115, nesta cidade, 
para a aquisição de um aparelho de ultrassonografia, para prestação dos serviços públicos 
de saúde no atendimento da população do município e, tendo como prioridade pessoas 
internadas pelo PADU e de baixa renda. Nesse sentido, o município repassará à AHCLISA
o valor de R$ 249.900,00 (duzentos e quarenta e nove mil e novecentos reais). Segue em 
anexo o Plano de Trabalho encaminhado pela Entidade, juntamente com a Minuta do 
Convênio a ser firmado, ambos parte integrante da Lei.
Cabe destacar que a Associação tem a obrigação de prestar contas ao Município.
Outrossim, está previsto na Constituição Federal que o direito a saúde deve ser 
viabilizado por políticas que garantam acesso universal e igualitário, conforme disciplina o 
art.196:
Art.196- A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante 
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de 
outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para 
sua promoção, proteção e recuperação.
No mesmo sentido prevê a Lei Orgânica do Município em seu art. 213:
Art. 213°- A saúde é direito de todos os municípios e dever do poder público, 
assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem a eliminação 
dos riscos de doenças e outros agravos e ao acesso universal e igualitário às 
ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Desta feita, sendo a AHCLISA o único local de atendimento hospitalar da cidade, não 
há como o Município deixar de valer-se daquela Instituição para cumprimento da missão 
constitucional.
Além disso, está previsto também na Carta Magna em seu art.199 parágrafo 1°:
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do 
sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de 
direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as 
sem fins lucrativos.
Diante do exposto e da relevância da matéria nos colocamos à disposição para 
esclarecimentos adicionais e contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação 
deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
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MINUTA CONVÊNIO Nº 00X/202X, QUE ENTRE SI 
CELEBRAM:
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO, Estado do Rio 
Grande do Sul, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 89.030.639/0001-
23 com sede na Avenida Rio Branco, nº 234, na cidade de Liberato Salzano/RS, neste ato 
representado por sua Prefeita Municipal, Sra. Juliane Pensin, brasileira, casada, portador da Carteira 
de Identidade nº 2068806328, inscrita no CPF sob o nº 727.181.290-34, residente e domiciliada neste 
Município, para tal denominado de CONVENENTE, de outro lado, ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR 
COMUNITÁRIA DE LIBERATO SALZANO - AHCLISA, Associação Privada, inscrita no CNPJ sob o 
nº 08.083.168/0001-10, estabelecida na Rua Florêncio Ercelino Zottis, nº 115, Centro do Município de 
Liberato Salzano/RS, por intermédio de seu presidente, Sra. Elvira Puton, brasileira, casada, inscrita 
no CPF sob o nº 162.992.480-68, portador da Carteira de Identidade nº 1017131341, expedida pela 
SSP/RS, residente e domiciliada neste Município, de ora em diante denominada de CONVENIADA.
RESOLVEM, tendo em vista o que consta no Lei Municipal nº XXX, com base no inciso IV, do artigo 
3° da Lei Federal n° 13.019/2014 e ainda em conformidade com o disposto nas Lei Federal n.º 
8.666/1993 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
1.1 Constitui objeto do presente convênio a Conjugação de esforços entre os participantes, objetivando
aquisição de um aparelho de ultrassonografia para atendimento dos serviços públicos de saúde na 
prestação de serviços para a população do Município de Liberato Salzano/RS.
1.2 A CONVENIADA, assume a responsabilidade pela contratação dos profissionais e aquisição de 
insumos para realização dos serviços, objeto deste convênio.
CLAUSULA SEGUNDA – DOS VALORES 
2.1 Para a execução do presente convênio, o Município de Liberato Salzano/RS, obriga-se a transferir 
à CONVENIADA o valor de até R$ 249.900,00 (duzentos e quarenta e nove mil e novecentos reais), 
pago em moeda corrente, por meio de ordem bancária ou crédito em conta corrente.
2.2 O pagamento será efetuado até o 15º dia útil do mês, aprovada pelo servidor responsável pela 
fiscalização do presente convênio.
2.3 Caso seja constatada alguma irregularidade o CONVENENTE reterá o pagamento do objeto deste 
convênio até que a CONVENIADA regularize a situação a que der causa, independentemente de prévia 
notificação ou aviso, judicial ou extrajudicial.
2.4 O CONVENENTE, além de reter os valores a serem pagos à CONVENIADA quando esta não 
cumprir com os encargos fiscais e trabalhistas, poderá também usar do direito de reembolso em caso 
de multas, penalidades, indenizações ou qualquer outro ônus aplicado.
2.5 Para execução deste convênio, será observado no que couber o disposto no art. 116 da Lei Federal 
nº 8.666/93.
CLAÚSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO E ALTERAÇÕES
3.1 O prazo de vigência deste Convênio será de 06 (seis) meses, a contar da sua assinatura, 
respeitando o limite legal previsto no artigo 57 da Lei 8.666/93, podendo ser prorrogado mediante termo 
aditivo, desde que devidamente acordado entre as partes.
3.2 A modificação de cláusulas ou condições estabelecidas neste Convênio, se necessárias, poderão 
se fazer por mútuo acordo entre as partes, obedecendo às determinações previstas em lei, sendo que 
as partes acordam que em eventual inclusão de novos serviços/atendimento/especialidades, não 
haverá alteração do valor conveniado, salvo autorização expressa em Lei.
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CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES 
4.1 O Município Convenente obrigar-se em:
I - repassar os recursos financeiros de acordo com o pactuado neste convênio;
II - coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução deste convênio;
III - examinar e aprovar, reformulação do plano de trabalho, quando se fizer necessária, desde que não 
impliquem na alteração do objeto do convenio.
IV – Transmitir por escrito, determinações sobre possíveis modificações;
V – Esclarecer dúvidas que lhe forem apresentadas;
VI – Fiscalizar e controlar a execução do objeto do convênio, através da Secretaria Municipal de Saúde;
VII – Efetuar a transferência ou remoção de pacientes internados junto a CONVENIADA quando 
necessário, conforme orientação ou solicitação médica.
VIII – Prestar contas de conformidade com as normas legais e solicitações da Secretaria Municipal de 
Saúde do Município, em especial atender a Lei Municipal.
IX – Prestar orientação técnica e supervisionar a execução dos serviços colocados à disposição pela 
conveniada, para o atendimento do objeto do presente convênio.
4.2 A Conveniada obriga-se em:
a) Iniciar os serviços imediatamente a contar da assinatura deste Convênio;
b) Responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos recebidos, não podendo ser destinados 
a outros fins, sob pena de rescisão, sem prejuízo da responsabilização dos dirigentes;
c) Ressarcir ao CONVENENTE, os recursos recebidos deste, quando se comprovar a inadequada 
utilização;
d) Responsabilizar-se pelos encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários, danos causados a 
terceiros, e pagamentos de seguros em geral, eximindo o Município de quaisquer ônus e reivindicações 
de terceiros, em juízo ou fora dele;
e) Responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos estabelecidos, quanto à utilização dos 
recursos;
f) Não usar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção social e pessoal de 
autoridades ou servidores púbicos;
g) Aceitar a supervisão e orientação técnica promovida pelo Secretaria Municipal da Saúde, 
fornecendo imediatamente as informações necessárias a sua execução;
h) Encaminhar mensalmente a Secretaria Municipal de Saúde prestação de contas dos recursos 
recebidos, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao recebimento;
i) Utilizar os recursos única e exclusivamente para o fim estabelecido nas cláusulas deste termo, 
sob pena de ressarcimento ao Município, dos valores repassados, com atualização monetária e juros 
legais, independente de procedimento judicial;
j) Prestar gratuitamente os atendimentos relativos ao convênio;
k) Manter cadastros, prontuários e relatórios individualizados dos usuários, por tipo de 
atendimento, de modo a permitir o acompanhamento a supervisão e o controle dos serviços;
l) Permitir a fiscalização e acompanhamento do município nas atividades do atendimento 
hospitalar, desde que permitido por Lei ou outra norma legal;
m) Fornecer a necessária infraestrutura à realização dos procedimentos conveniados, formando 
pessoal técnico-profissional necessário para a execução dos serviços, pagando os salários às suas 
exclusivas expensas;
n) Esclarecer os pacientes sobre os direitos e serviços oferecidos;
o) Notificar o município Convenente sobre eventuais alterações em seus estatutos ou sua 
diretoria, enviando-lhe no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da alteração, cópias dos 
documentos que determinaram as alterações;
p) É expressamente proibida a entidade Conveniada, cobrar ou mesmo receber valores, dos 
munícipes pelos serviços que são objeto do presente convênio;
q) Fornecer ao Município sempre que solicitado qualquer informação ou esclarecimento sobre os 
andamentos dos serviços;
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r) O presente convênio não será de nenhuma forma, fundamento para a constituição de vínculo 
trabalhista com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a Conveniada colocar a serviço;
s) É da Conveniada a obrigação do pagamento de tributos que incidirem sobre os serviços e 
materiais contratados, em qualquer esfera;
t) Manter profissional médico, devidamente registrado no CRM, para atendimento da urgência e 
emergência do ambulatório da conveniada, assim como disponibilização de médicos integrantes do 
Corpo Clínico ou substituto indicado por membro do Corpo Clínico, na forma de escala de atendimento 
elaborada pelo próprio Corpo Clínico, para atender aos eventuais chamados do médico sobreaviso nas 
especialidades básicas;
u) Observar com rigor os preceitos éticos editados pelo Conselho Federal de Medicina e 
constantes do Código de Ética Médica e demais regulamentações aplicáveis para execução do 
presente convênio.
v) Zelar para que o presente convênio seja executado com diligência e perfeição, cumprindo 
rigorosamente o estabelecido neste convênio.
w) A responsabilidade pela qualidade dos equipamentos executados ou fornecidos é da empresa 
contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas 
impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto ajustado, cabe a conveniada 
fiscalizar e apurar o processo de aquisição.
x) Executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho, Projeto Básico 
e/ou Termo de Referência aceitos pelo convenente, adotando todas as medidas necessárias à correta 
execução deste Convênio; aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no 
objeto do presente Convênio;
y) Assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos 
e serviços conveniados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, 
ações e atividades, determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição do benefício 
pela população beneficiária, quando detectados pelo convenente ou pelos órgãos de controle;
z) Instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar, 
quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do 
contrato ou gestão financeira do convênio, comunicando tal fato ao convenente;
aa) Exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o contrato administrativo de 
execução ou fornecimento – CTEF.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. A despesa decorrente do objeto deste convênio ocorrerá por conta dos recursos consignados no 
Orçamento Vigente, dotação orçamentária: 
Projeto/Atividade Recurso Despesa/Ano Descrição
2.070.3350.43 0040 224/2022 Fundo Municipal de Saúde – Subvenções Sociais
2.070.3350.43 0900 225/2022 Fundo Municipal de Saúde – Subvenções Sociais
2.070.3350.43 4011 226/2022 Fundo Municipal de Saúde – Subvenções Sociais
2.070.3350.43 4500 227/2022 Fundo Municipal de Saúde – Subvenções Sociais
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1. A rescisão deste convênio se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/1993. 
6.2. Este convênio poderá ser rescindido de pleno direito e, independentemente de interpelação judicial 
ou extrajudicial, sem que à conveniada caiba direito a indenização de qualquer espécie quando a 
mesma não cumprir, total ou parcialmente, com as obrigações estipuladas neste instrumento. 
6.3. No procedimento que visa à rescisão do convênio, será assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a Conveniada terá o prazo de 5 (cinco) dias 
úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o Convenete adotar, 
motivadamente, providencias acauteladoras.
6.4 O Município e a Conveniada, por mútuo acordo ou unilateralmente por uma das partes, poderão, a 
qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, por escrito, rescindir o presente 
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convênio, por interesse ou por inadimplência de qualquer das cláusulas estabelecidas neste 
instrumento, recebendo a CONVENIADA somente o valor dos serviços já executados, não lhe sendo 
devido qualquer outro valor a título de indenização ou a qualquer outro título presente ou futuramente 
sob qualquer alegação ou fundamento.
6.5 Em caso de inexecução do exposto neste convênio, prevista no art. 78 da Lei 8.666/93, consolidada, 
por culpa da Conveniada, fica estabelecido a multa de 10% sobre o valor do objeto do convênio, 
atualizado monetariamente pelos índices oficiais.
6.5.1 Presume-se culpa da Conveniada a ocorrência das hipóteses descritas no artigo 78 da Lei Federal 
8.666/93.
6.6 O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste convênio por parte da 
Conveniada assegurará à Convenente o direito de rescindi-lo, na forma prevista na Lei 8.666/93.
6.7 A Conveniada reserva-se no direito de suspender a prestação dos serviços conveniados no caso 
de atraso do pagamento em prazo superior a 60 (sessenta) dias sem prejuízo do direito ao recebimento 
dos valores em atraso e respectivos acréscimos contratuais, independentemente de notificação da 
Conveniante.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
7.1 Os casos omissos serão decididos pela Convenente, segundo as disposições contidas na Lei 
Municipal nº XXX, na Lei Federal nº 8.666, de 1993 e demais normas regentes a matéria.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Representante designado pela convenente.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente convênio, não resolvidas na esfera 
administrativa, será competente o foro da Comarca de Constantina - RS. 
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual 
teor, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, na presença de 02 (duas) testemunhas adiante 
nomeadas, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, comprometendo-se as partes a 
cumprirem e fazer cumprir o presente convênio, tão inteiro e fielmente como nele se contém, em suas 
cláusulas e condições por si e seus sucessores, dando-o sempre por firme, bom e valioso, em juízo ou 
fora dele. 
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano/RS, aos XX dias do mês de 
XX do ano de 2022.
Município de Liberato Salzano
Juliane Pensin - Prefeita Municipal
Convenente
Associação Hospitalar Comunitária de Liberato 
Salzano - AHCLISA
Elvira Puton - Presidente
Conveniada
Graziane Cenci
Secretária M. da Saúde
Fiscal do Convênio
Testemunhas: 
Nome: 
CPF: 
Nome: 
CPF: 

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