texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 321 – Centro – CEP 99690-000 – Fone: (055) 3755-1166
E-mail: secretaria@liberatosalzano.rs.leg.br
Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2022
“APROVA AS CONTAS DE GOVERNO DOS
ADMINISTRADORES DO MUNICÍPIO DE LIBERATO
SALZANO – RS, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE
2019, PROCESSO Nº 003664-02.00/19-3.”
Djonas Zandoná, Presidente da Comissão de Orçamento,
Educação e Bem Estar, da Câmara de Vereadores de Liberato Salzano - RS, no uso das
atribuições que lhe confere o Art. 163 do Regimento Interno da Câmara, FAZ SABER, que se
a Câmara de Vereadores aprovar será encaminhado para promulgação e publicação o seguinte
DECRETO:
Art. 1º- São aprovadas as Contas de Governo dos Administradores do Município de Liberato
Salzano – RS, Exercício 2019, Processo nº 003664-02.00/19-3, que recebeu Parecer
Prévio nº 21.229 - do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, favorável
à aprovação das contas.
Art. 2º- As contas examinadas se referem ao exercício de 2019, gestão dos Senhores Gilson
de Carli e Valdir Antônio Zottis.
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano – RS, aos 14 dias do mês de
julho de 2022.
Djonas Zandoná
Presidente da Comissão de Orçamento, Educação e Bem Estar
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 321 – Centro – CEP 99690-000 – Fone: (055) 3755-1166
E-mail: secretaria@liberatosalzano.rs.leg.br
Justificativa ao Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2022
Senhores Vereadores,
A Comissão de Orçamento, Educação e Bem Estar encaminha
para análise deste Plenário o Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2022 que versa sobre as
Contas de Governo dos Administradores do Município de Liberato Salzano – RS, exercício
de 2019, contidas no processo nº. 003664-02.00/19-3, que recebeu o parecer prévio nº 21.229
do Tribunal de Constas do Estado – RS, favorável à aprovação das contas.
Como é do conhecimento dos Nobres Colegas, a aprovação por
parte desta Casa tem a finalidade de julgamento conforme determina o parágrafo 2º do artigo
31 da Constituição Federal,
Art. 31.
“§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas
que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por
decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.”
Assim, para fins de julgamento desta Casa é encaminhado ao
Plenário o presente projeto de Decreto.
Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano – RS, aos 14 dias do mês de
julho de 2022.
Djonas Zandoná
Presidente da Comissão de Orçamento, Educação e Bem Estar
open original →