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materia nº 40/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2022
Date 2022-09-02
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR O PRAZO DE CONTRATO TEMPORÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id874

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-12 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL
2022-09-08 Proposição aprovada — AGUARDANDO SANÇÃO
2022-09-08 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2022-09-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-09T08:59:13.999534-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
1
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 40, de 02 de setembro de 2022
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PRORROGAR O PRAZO DE CONTRATO 
TEMPORÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar até 31 de dezembro de 
2022 o prazo de vigência do Contrato Temporário do Professor de Educação Física, do 
qual a contratação foi autorizada através da Lei Municipal n° 3688/2021 e por meio do 
Processo Seletivo n° 003/2021. 
Art. 2º Fica resguardado ao Município o direito de rescindir o contrato autorizado por esta 
Lei, antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso 
Público ou Processo Seletivo Público para o respectivo cargo. 
Art. 3º Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis 
Municipais N° 870/90, 933/91 e 2.048 e suas alterações, bem como com base nas demais 
leis municipais atinentes à matéria. 
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações 
orçamentárias próprias da secretaria a qual o cargo está vinculado.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 02 dias 
do mês de setembro de 2022.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
2
Liberato Salzano-RS, 02 de setembro de 2022.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à 
seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 40, de 02 setembro de 2022
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR O PRAZO DE 
CONTRATO TEMPORÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação em regime de 
urgência do incluso Projeto de Lei, que tem por finalidade prorrogar o prazo do contrato 
temporário autorizado através da Lei Municipal n° 3688/2021 e por meio do Processo 
Seletivo n° 003/2021, para a contratação de Professor de Educação Física do Ensino 
Fundamental.
Considerando que faltam aproximadamente 3 (três) meses para acabar o ano letivo
e o contrato do profissional se finda em 15/09/2022, não é viável para o Município abrir 
processo seletivo apenas para suprir necessidade desse período, por esse motivo
solicitamos prorrogação do contrato vigente até a data de 31/12/2022.
Cabe destacar que a troca de professor na metade do semestre acarretaria 
prejuízos aos alunos, tendo em vista os projetos desenvolvidos pelo profissional até o 
momento, além das questões pedagógicas envolvendo os educandos.
Cabe destacar ainda, que temos um Professor de Educação Física afastado por 
motivos de saúde e esse profissional também está suprindo essa falta.
Nesse sentido, é necessário que o professor finalize o ano letivo.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a 
aprovação da matéria, vez que caraterizada a necessidade e o excepcional interesse 
público. 
Atenciosamente,
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal

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