ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
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Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 41, de 06 de setembro de 2022
“DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO
MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO/RS, REESTRUTURA O PLANO
DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber,
em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica reestruturado o plano de cargos, carreiras e remuneração dos servidores do
Município de Liberato Salzano/RS, de que trata a Lei Municipal nº 933, de 28 de junho de
1991 acrescida de suas alterações, que passa a ser organizado e disciplinado pela presente
Lei.
Art. 2º O Servidor público centralizado do Executivo Municipal é integrado pelos seguintes
quadros:
I - Quadro de Cargos de provimento Efetivo;
II - Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas.
Parágrafo único - Os servidores providos nos cargos e funções dos quadros definidos neste
artigo sujeitam-se ao Regime Jurídico Estatutário, da Lei nº 870, de 10 de setembo de 1990 e
suas alterações, estabelecido em Lei Municipal.
Art. 3º Os cargos de provimento efetivos serão providos exclusivamente através de concurso
público, no padrão de vencimento inicial definido para cada um deles, conforme Tabela de
Vencimentos.
Art. 4º Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder
Executivo, destinados exclusivamente para funções de direção, chefia e assessoramento.
Art. 5º As funções gratificadas serão atribuídas a servidores ocupantes de cargo efetivo, no
exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, sendo de livre escolha do Chefe
do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º As atribuições, as vagas, os vencimentos dos cargos efetivos, os valores de cargos
em comissão e funções gratificadas estão definidos no anexo I.
Art. 7º O Quadro do Executivo Municipal é formado pelos servidores ocupantes de cargos
efetivos e em comissão, exceto professores e pedagogos.
Art. 8º Para efeitos desta Lei, considera-se:
I - Cargo – o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas ao Servidor Público,
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mantidas as características de criação por Lei, denominação própria, número certo e
retribuição pecuniária padronizada;
II - Categoria Funcional – o agrupamento de cargos da mesma denominação, com iguais
atribuições e responsabilidades,constituídas de padrões e classes;
III – Classe – graduação de retribuição pecuniária dentro do serviço público municipal,
constituindo a linha de promoção por tempo de serviço;
IV – Carreira – o conjunto de cargos de provimento efetivo para os quais os servidores
poderão ascender através das classes, mediante promoção;
V– Padrão – a identificação numérica do valor do vencimento da categoria funcional;
VI – Promoção – a passagem do servidor de uma determinada classe para a imediatamente
superior da mesma categoria funcional.
CAPÍTULO II
DOS CARGOS DOS GRUPOS OCUPACIONAIS
Art. 9º Os cargos efetivos dos servidores do Poder Executivo Municipal estão distribuídos
conforme a natureza das atribuições, em 4 (quatro) grupos ocupacionais, que são:
I – Serviços Gerais;
II – Administrativo;
III – Semi-Profissional; e
IV – Profissional.
§1º O Grupo Ocupacional Serviços Gerais reúne os cargos cujas tarefas requerem o
conhecimento
prático do trabalho, limitados a uma rotina e predominância do esforço físico.
§ 2º - O Grupo Ocupacional Administrativo congrega os cargos ligados a preparação,
transferência,
sistematização e preservação de papéis e outras atividades relacionadas ao âmbito
administrativo e organizacional.
§ 3º O Grupo Ocupacional Semi-Profissional compreende os cargos que exigem
conhecimentos a nível de segundo grau ou curso específico, cujas tarefas se caracterizam
por certa complexidade.
§ 4º O Grupo Ocupacional Profissional abrange os cargos cujas tarefas requerem elevado
grau de atividade mental, exigidoras de conhecimentos teóricos e práticos de nível
acadêmico.
SEÇÃO I
DAS ESPECIFICAÇÕES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS
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Art. 10 Especificações de categorias funcionais, para efeito desta Lei, é a diferenciação de
cada uma relativamente às atribuições responsabilidades e dificuldades de trabalho, bem
como às qualificações exigíveis para o provimento dos cargos que a integram.
Art. 11 A especificação de cada categoria funcional deverá conter:
I - Denominação da categoria funcional;
II - Padrão de vencimento;
III - Descrição sintética e analítica das atribuições;
IV - Condições de trabalho, incluindo o horário semanal e outras específicas;
V - Requisitos para provimento, abrangendo o nível de instrução, a idade e outras espécies
de acordo com as atribuições do cargo.
Parágrafo único: As condições das categorias funcionais criadas pela presente Lei são as
que constituem o Anexo I, que é parte integrante desta Lei.
CAPÍTULO III
DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Art. 12 O quadro de Cargos de Provimento Efetivo é integrado pelas seguintes categorias
funcionais, com o respectivo número de cargos e padrão de vencimentos, estando incluídos
os servidores do quadro em extinção na forma da presente Lei:
Denominação da Categoria Funcional Nº de Cargos Padrão
Administrador de Pessoal 02 19
Agente Administrativo 03 13
Agente de Controle Interno 01 20
Agente Rural 05 13
Almoxarife 01 11
Analista de Licitações e Contratos 01 21
Analista de Sistemas 01 13
Assistente Social 02 13
Auxiliar Administrativo 02 13
Auxiliar Administrativo em Saúde 01 13
Auxiliar de Contabilidade 01 17
Auxiliar de Enfermagem 06 12
Auxiliar de Farmácia 01 12
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Auxiliar de Mecânico 01 11
Auxiliar de Saúde 03 10
Auxiliar de Saúde Bucal 01 11
Auxiliar de Serviços Gerais 04 08
Dentista 03 19
Contabilista 01 23
Cozinheiro 06 08
Dentista 01 19
Eletricista 01 09
Encarregado de Lavagem e Borracharia 01 13
Enfermeiro 03 22
Engenheiro Civil 01 21
Farmaceutico/Bioquímico 01 24
Fiscal de obras e posturas 01 16
Fiscal Sanitarista e Ambiental 01 18
Fiscal Tributário 01 16
Fisioterapeuta 01 14
Fonoaudiólogo (a) 02 09
Mecânico 01 16
Médico 01 22
Médico Veterinário 01 18
Monitor de Alunos com necessidades especiais 01 11
Monitor Escolar 06 10
Motorista 23 10
Nutricionista 02 14
Operador de Máquina 11 12
Operário 09 08
Pedreiro 04 13
Procurador do Município 01 23
Psicóloga 01 13
Psicólogo Educacional 01 21
Secretário da Secretaria de Educação 01 12
Secretário de Escola 03 12
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Servente 19 08
Técnico Agrícola 05 13
Técnico em Enfermagem 05 12
Técnico em Planejamento 02 16
Telefonista/recepcionista 01 10
Tesoureiro 01 18
Vigia 07 08
Visitador (a) do Programa Primeira Infância Melhor - PIM 04 08
Zelador 02 09
Zelador da Praça 02 09
SEÇÃO I
DO RECRUTAMENTO DE SERVIDORES
Art. 13 O recrutamento para os cargos efetivos far-se-á para a classe inicial de cada
categoria funcional, mediante concurso público, nos termos disciplinares no estatuto dos
Servidores do Município e regulamento próprio.
Art. 14 O Servidor que por força de concurso público for promovido em cargo de outra
categoria funcional, será enquadrado na classe "A" da respectiva categoria, iniciando nova
contagem de tempo de exercício para fins de premiação.
SEÇÃO II
DO TREINAMENTO
Art. 15 A Administração Municipal promoverá treinamento par seus servidores sempre que
verificada a necessidade de melhor execução das atividades dos servidores dos diversos
órgãos.
Art. 16 O treinamento será denominado interno quando desenvolvido pelo próprio Município,
atendendo as necessidades verificadas, e externo quando por órgão ou entidade
especializada.
SEÇÃO IV
DA PROMOÇÃO
Art. 17 Promoção será realizada dentro da mesma categoria funcional mediante passagem
do servidor de uma determinada classe para a imediatamente superior.
Art. 18 Cada categoria funcional terá quatro classes, designadas pelas letras A, B, C, e D,
sendo esta última a final de carreira.
Art. 19 Cada cargo se situa dentro da categoria funcional, inicialmente na classe "A" e a ela
retorna quando vago.
Art. 20 As promoções obedecerão ao critério de tempo de exercício em cada classe e
merecimento.
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Art. 21 O tempo de exercício na classe para fins de promoção para a classe seguinte será
de:
I – 7 (sete) anos na classe A;
II – 7 (sete) anos na classe B; e
III – 7 (sete) anos na classe C.
Art. 22 Merecimento é a demonstração positiva do servidor no exercício do seu cargo e se
evidencia pelo desempenho de forma eficiente, dedicada e leal das atribuições que lhe são
cometidas, bem como pela sua assiduidade, pontualidade e disciplina.
§1º Em princípio, todo o servidor tem merecimento para ser promovido de classe.
§2º São causas que prejudicam o merecimento acarretando a interrupção da contagem do
tempo para fins de promoção:
I – A soma de duas penalidades de advertência;
II - Sofrer pena de suspensão disciplinar, mesmo que convertida em multa;
III - Completar três faltas injustificadas ao serviço;
IV - Somar dez atrasos de comparecimento ao serviço e ou antes do horário para término da
jornada.
§3º Sempre que ocorrer alguma das hipóteses previstas no parágrafo anterior, iniciar-se-á
nova contagem para fins do tempo exigido para promoção.
Art. 23 Suspendem o período exigido para fins da promoção:
I - As licenças e o afastamento sem direito a remuneração;
II - As licenças para tratamento de saúde no que excederem a 90 dias, mesmo quando em
prorrogação, exceto as decorrentes de acidentes em serviço;
III - As licenças para tratamento de saúde em pessoa da família.
Art. 24 A secretaria da Administração, através de seu órgão de pessoal, manterá registro
atualizado em ficha própria das informações necessárias para fins de promoção.
Art. 25 A promoção terá vigência a partir do mês seguinte aquele em que o servidor completar o
tempo de exercício exigido.
CAPÍTULO IV
DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 26 É o seguinte o Quadro de Cargos em Comissões e Funções Gratificadas da
Administração Centralizada do Poder Executivo Municipal:
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Denominação da Categoria Funcional
Nº de
Cargos Código Padrão
FG CC
Secretários Municipais 06 01 ¨ Subsídio
Assessor de Comunicação 01 02 08 --
Assessor Da Secretária Da Agricultura 01 01 ¨ CC 10
Assessor De Gabinete 01 03 04 CC 12
Assessor Juridico 01 01 ¨ CC 15
Assessor Técnico 01 01 ¨ CC 06
Assessor Técnico Em Pedagogia 01 01 ¨ CC 09
Assessor(A) Da Secretaria Da Saúde 01 01 ¨ CC 14
Assessor(A) Da Secretaria Municipal Da
Educação 01 01 ¨ CC 10
Assessor(A) Pedagógico 01 01 ¨ CC 12
Atendente Da Secretaria Da Agricultura 01 01 ¨ CC 04
Auxiliar De Consultório Odontológico 01 01 CC 06
Chefe Da Secretária Municipal De Saúde 01 01 ¨ CC 12
Chefe De Apoio Administrativo 01 01 ¨ CC 10
Chefe De Construção 01 03 05 CC 14
Chefe De Fiscalização Municipal 01 03 06 CC10
Chefe De Gabinete da Secretaria da
Fazenda 01 01 ¨ CC 08
Chefe De Manutençao De Predios
Escolares 01 01 ¨ CC 06
Chefe De Manutenção De Prédios
Municipais 01 01 ¨ CC 06
Chefe De Obras 02 03 04 CC 13
Chefe De Setor 05 02 03 ¨
Chefe De Vigias 01 01 ¨ CC 06
Chefe Do Departamento Indígena 01 01 ¨ CC 05
Chefe Do Departamento Pessoal 01 01 ¨ CC 13
Chefe Do Posto De Saúde 01 01 ¨ CC 10
Chefe Do Setor Das Serventes 01 01 ¨ CC 09
Chefe Dos Auxiliares Administrativos 01 01 ¨ CC 12
Chefe Dos Borracheiros 01 01 ¨ CC 12
Chefe Dos Mecânicos 01 01 ¨ CC 15
Chefe Dos Motoristas 01 03 05 CC 10
Chefe Dos Operadores De Máquina 01 01 ¨ CC 12
Chefe Dos Operários 01 01 ¨ CC 10
Chefe Dos Serviços Urbanos 01 03 02 CC 14
Chefe Dos Zeladores 01 01 ¨ CC 06
Coordenador Das Atividades Do Programa
De Atenção Integral A Família - Paif 01 01 ¨ CC 10
Coordenador De Posto De Saúde 01 01 ¨ CC 12
Coordenador Social 01 01 CC 11
Coordenador(A) Do Prgrama Primeira
Infância Melhor - Pim 01 01 ¨ CC 01
Diretor Da Assistência Social 01 03 02 CC 06
Diretor Da Divisão Municipal De Trânsito 01 03 01 CC 12
Diretor Da Secretaria Municipal De Obras E
Viação 01 01 ¨ CC 14
Diretor Do Centro Cultural 01 01 ¨ CC 09
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Diretor Dos Programas De Saúde Pública 01 01 ¨ CC 13
Diretor Do Departamento De Pessoal 01 02 06 ¨
Diretor Do Setor De Aposentadoria E
Pensões 01 01 ¨ CC 08
Diretor(A) Do Cmd 01 01 ¨ CC 06
Encarregado Do Cmd 01 03 02 CC 06
Encarregado Do Galpão De Obras 01 01 ¨ CC 09
Encarregado Do Transporte Do Lixo 01 02 02 ¨
Encarregado Dos Serviços Urbanos Do
Distrito De Pinhalzinho 01 01 ¨ CC06
Monitor Do Pim - Primeira Infância Melhor 01 01 ¨ CC 06
Oficial De Gabinete 01 03 01 CC 08
Subdiretor De Assistência Social 01 01 ¨ CC10
Subdiretor(A) Do Centro Cultural 01 01 ¨ CC 06
Subsecretário Da Administração 01 01 ¨ CC 13
Subsecretário Da Agricultura 01 01 ¨ CC 13
Subsecretário Da Industria E Comercio 01 01 ¨ CC 13
Subsecretário Da Saúde 01 01 ¨ CC 13
Subsecretário De Educação 01 01 ¨ CC 13
Subsecretário De Obras E Viação 01 01 CC 13
Subsecretário Municipal Da Habitação 01 01 ¨ CC 13
Art. 27 O código de identificação estabelecido para o quadro dos Cargos em Comissãoe
das Funções Gratificadas tem a seguinte interpretação:
I - O primeiro elemento indica que o provimento processar-se-á sob a forma de:
a) cargo em comissão, quando representada pelo dígito 1 (um);
b) função gratificada, quando representada pelo dígito 2 (dois);
c) cargo em comissão ou função gratificada, quando representada pelo dígito 3 (três).
Art. 28 O provimento das funções gratificadas é privativo do servidor público, ocupante do
cargo de provimento efetivo do Município ou posto a disposição do Município sem prejuízo
de seus vencimentos ao órgão de origem.
Art. 29 Os cargos de provimento em comissão são os contantes das leis de estruturas
administrativas do Poder Executivo.
§1º Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
§2º Os cargos em comissão serão preenchidos, preferencialmente, por servidores efetivos,
na forma do art. 57 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Liberato Salzano (Lei
nº 870 , de 10 de setembro de 1990).
Art. 30 As atribuições dos titulares dos cargos de provimento em comissão e funções
gratificadas são as correspondentes à condução dos serviços das respectivas unidades.
Art. 31 A carga horária para os cargos em comissão será de 40 (quarenta) horas semanais.
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CAPÍTULO V
DAS TABELAS DE PAGAMENTO DOS CARGOS EFETIVOS, CARGOS EM COMISSÃO
E FUNÇÕESGRATIFICADAS
Art. 32 Os vencimentos dos Cargos Efetivos, em Comissão e Funções Gratificadas, serão
obtidos através da multiplicação dos coeficientes respectivos atribuído ao padrão referencial
conforme segue:
I - CARGOS EFETIVOS COEFICIENTE SEGUNDO A CLASSE
Padrão Classe A Classe B Classe C Classe D
01 1,1667
02 2,3772 2,5442 2,7223 2,9129
03 2,6099 2,7979 3,0652 3,5002
04 2,8709 3,0776 3,2932 3,5237
05 3,1580 3,3856 3,6225 3,8761
06 3,4738 3,7240 4,1657 5,3550
07 3,8212 4,0886 4,9408 6,0000
08 4,2033 4,4275 5,1000 6,4000
09 4,6237 4,9566 5,8000 6,8000
10 5,0861 5,8000 6,7667 7,0000
11 5,5947 5,9863 6,8000 7,2000
12 6,1542 6,5974 7,0592 7,5534
13 6,7697 7,2572 7,7651 8,3087
14 7,4465 7,9829 8,5416 9,1396
15 8,1912 8,7645 9,3781 10,0345
16 9,0103 9,6410 10,3159 11,0380
17 9,9113 10,6250 11,3474 12,1417
18 10,9025 11,6656 12,4822 13,3560
19 11,9927 12,8321 13,7304 14,6915
20 13,1919 14,1153 15,1034 16,1606
21 14,5111 15,5546 16,3324 17,1490
22 15,9266 17,1120 17,9676 18,8660
23 17,5585 19,3510 20,3186 21,3345
24 19,3145 20,2802 21,2942 22,3589
25 21,2459 22,3081 23,4236 24,5947
II - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - CC
Padrão Coeficiente
01 2,6894
02 2,9034
03 3,1937
04 3,5131
05 3,8644
06 4,2509
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10
07 4,6760
08 5,1436
09 5,6579
10 6,2237
11 6,8461
12 7,5307
13 9,6497
14 11,6365
15 14,8900
III - DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG
Padrão Coeficiente
01 0,3334
02 0,5000
03 0,7000
04 0,8000
05 1,1000
06 1,7500
07 2,0416
08 3,8200
Art. 33 Os valores decorrentes da multiplicação do coeficiente do valor do padrão referencial,
serão arredondados para a unidade seguinte.
Art. 34 O padrão referencial é fixado atualmente em R$312,61 (trezentos e doze reais e
sessenta e um centavos).
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 35 Além dos cargos já existentes conforme esta legislação, fica o Município de Liberato
Salzano autorizado a criar, na Administração Municipal, os seguintes cargos e função
gratificada conforme o constante nos Anexos:
I – De provimento efetivo:
a) auxiliar de fármacia;
b) auxiliar administrativo em saúde; e
c) psicólogo educacional.
II – Em Comissão:
a) diretor dos programas de saúde pública.
III – Função Gratificada:
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a) Assessor de Comunicação.
Art. 36 Fica o Município de Liberato Salzano autorizado, nos termos do art. 41, §3º da
Constituição Federal, a extinguir os seguintes cargos dos quadros de cargos da
Administração Municipal:
I – 2 (dois) de assistente rural, cargos de provimento efetivo, criados pela Lei nº 933, de
28/06/1991;
II – 2 (dois) de bibliotecário, cargos de provimento efetivo, criados pela Lei nº 571, de
27/05/183 e Lei nº 1941 de 26/06/2002;
III – 1 (um) de biomédico, cargo de provimento efetivo, criado pela Lei nº 3375, de
10/12/2014;
IV – 1 (um) de digitador, cargo de provimento efetivo, criado pela Lei nº 1944, de 26/06/2002;
V – 1 (um) de motorista de caminhão distribuidor de adubo orgânico, cargo de provimento
efetivo, criado pela Lei nº 1949, de 26/06/2002;
VI – 2 (dois) de operário especializado, cargo de provimento efetivo, criado pela Lei nº 933,
de 28/06/1991;
VII – Professor Área 2 (dois) – 3 (três) de Ciências Físicas e Biológicas; e 1 (um) de Estudos
Sociais, cargos de provimento efetivo, criados pela Lei nº 1196, de 30/03/1994;
VIII – 3 (três) de recepcionista, cargos de provimento efetivo, criados pela Lei nº 933, de
28/06/1991, Lei nº 1945, de 26/06/2002, e Lei nº 3337, de 15/04/2014;
IX – 1 (um) de recreacionista, cargo de provimento efetivo, criado pela Lei nº 3423, de
24/07/2015;
X – 1 (um) de técnico em enologia, cargo de provimento efetivo, criado pela Lei nº 1940, de
26/06/2002;
XI – 1 (um) de dentista, cargo de provimento efetivo, criado pela Lei nº 1516, de 08/08/1997;
XII – 1 (um) sub-prefeito, cargo em comissão, criado pela Lei nº 933, de 28/06/1991;
XIII – 1 (um) chefe da construção do hospital municipal, cargo em comissão, criado pela Lei
nº 1271, de 16/02/1995;
XIV– 1 (um) coordenador social do departamento do programa pró-jovem – PVB, cargo em
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comissão, criado pela Lei nº 2741, de 27/02/2009;
XV – 1 (um) chefe do laboratório de análises clínicas da Secretaria Municipal de Saúde,
cargo em comissão, criado pela Lei nº 3539, de 26/02/2018;
XVI – 1 (um) encarregado de arrecadação, cargo em comissão, criado pela Lei nº 1272, de
16/02/1995;
XVII – 1 (um) fiscal de obras e posturas, cargo em comissão, não encontrou-se a lei de
criação.
Art. 37 Fica o Município de Liberato Salzano autorizado a extinguir as seguintes Funções
Gratificadas dos quadros de cargos da Administração Municipal:
I – 1 (um) de encarregado do PACS, criada pela Lei nº 1392, de 08/04/1996;
II - 1 (um) de chefe de fiscalização de abatedouro, criada pela Lei nº 2579, de 14/12/2007;
III– 1 (um) de Secretário da JSM, não encontrou-se a Lei que criou a FG;
IV – 1 (uma) de Tesoureiro, não encontrou-se a Lei que criou a FG.
Art. 38 Fica o Município de Liberato Salzano autorizado a alterar a nomenclatura do cargo
de provimento efetivo de Cirurgião Dentista, constante no art. 6º da Lei nº 1087, de
28/04/1993 e no art. 1º, inciso IV da Lei nº 3375, de 10/12/2014, passando a ser designado
Dentista.
Art. 39 Fica o Município de Liberato Salzano autorizado a alterar o Padrão de Vencimentos
dos seguintes cargos de provimento efetivo:
I – Agente Administrativo, passa para o padrão 13;
II – Almoxarife, passa para o padrão 11;
III – Analista de Licitações e Contratos, passa para o padrão 21;
IV – Analista de Sistemas, passa para o padrão 13;
V – Assistente Social, passa para o padrão 13;
VI – Auxiliar Administrativo, passa para o padrão 13; VII
– Auxiliar de Contabilidade, passa para o padrão 17;VIII
– Auxiliar de Enfermagem, passa para o padrão 12;IX –
Auxiliar de Saúde, passa para o padrão 10;
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13
X – Auxiliar de Saúde Bucal, passa para o padrão 11;
XI – Auxiliar de Serviços Gerais, passa para o padrão 08;
XII - Cozinheiro, passa para o padrão 08;
XIII - Dentista, passa para o padrão 19;
XIV - Fisioterapeuta, passa para o padrão 14;
XV- Fiscal Sanitarista, passa para o padrão 18 e altera nomenclatura para Fiscal Sanitarista
e Ambiental;
XVI - Médico, passa para o padrão 22;
XVII – Monitor de Alunos com Necessidades Especiais, passa para o padrão 11;
XVIII - Nutricionista, passa para o padrão 14;
XIX - Operário, passa para o padrão 08;
XX – Procurador do Município, passa para o padrão 23;
XXI – Secretário de Escola, passa para o padrão 12;
XXII - Servente, passa para o padrão 08;
XXIII - Vigia, passa para o padrão 08;
XXIV – Visitador (a) do Programa Primeira Infância Melhor - PIM, passa para o padrão 08;
XXV - Zelador, passa para o padrão 09 e
XXVI – Zelador de Praça, passa para o padrão 09.
Art. 40 Fica o Município de Liberato Salzano autorizado a alterar o Padrão de Vencimentos
dos seguintes cargos em comissão:
II – Assessor (a) da Secretaria Municipal da Educação, passa para o padrão CC 10;
III – Chefe da Secretaria da Agricultura, passa para o padrão CC 6;
III – Chefe da Secretaria Municipal de Saúde, passa para o padrão CC12;
IV – Chefe do Setor das Serventes, passa para o padrão CC 09;
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V – Chefe dos Operários, passa para o padrão CC 10;
VI – Coordenador Social , passa para o padrão CC 11; e
VII – Monitor do PIM – Primeira Infância Melhor, passa para o padrão CC 06.
Art. 41 Ficam criados no Município de Liberato Salzano os grupos ocupacionais dos cargos
de provimento efetivo, dos cargos em comissão e das funções gratificadas, conforme tabelas
abaixo:
I – Cargos de provimento efetivo:
Categoria Funcional Grupo Ocupacional
Administrador de Pessoal Semi-profissional
Agente Administrativo Semi-profissional
Agente De Controle Interno Profissional
Agente Rural Semi-profissional
Almoxarife Administrativo
Analista de Licitações e Contratos Profissional
Analista de Sistemas Profissional
Assistente Social Profissional
Auxiliar Administrativo Semi-profissional
Auxuliar Administrativo em Saúde Semi-Profissional
Auxiliar de Contabilidade Semi-profissional
Auxiliar de Enfermagem Semi-profissional
Auxiliar de Farmácia Semi-Profissional
Auxiliar de Laboratório Serviços gerais
Auxiliar de Mecânico Serviços gerais
Auxiliar de Saúde Semi-profissional
Auxiliar de Saúde Bucal Semi-profissional
Auxiliar de Serviços Gerais Serviços gerais
Dentista Profissional
Contabilista Semi-profissional
Cozinheiro Serviços gerais
Eletricista Serviços gerais
Encarregado de Lavagem e Borracharia Serviços gerais
Enfermeiro Profissional
Engenheiro Civil Profissional
Farmacêutico/Bioquímico Profissional
Fiscal De Obras e Posturas Semi-profissional
Fiscal Sanitarista Semi-profissional
Fiscal Tributário Semi-profissional
Fisioterapeuta Profissional
Fonoaudiólogo Profissional
Mecânico Serviços gerais
Médico Profissional
Médico Veterinário Profissional
Monitor de Alunos com necessidades especiais Profissional
Monitor Escolar Semi-profissional
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Motorista Serviços gerais
Nutricionista Profissional
Operador de Máquina Serviços gerais
Operário Serviços gerais
Pedreiro Serviços gerais
Procurador do Município Profissional
Psicóloga Profissional
Psicóloga Educacional Profissional
Secretário da Secretaria de Educação Semi-profissional
Secretário de Escola Administrativo
Servente Serviços gerais
Técnico Agrícola Semi-profissional
Técnico em Enfermagem Semi-profissional
Técnico em Planejamento Semi-profissional
Telefonista/Recepcionista Administrativo
Tesoureiro Semi-profissional
Vigia Serviços gerais
Visitador (a) do Programa Primeira Infância Melhor -
PIM Semi-profissional
Zelador Serviços gerais
Zelador da Praça Serviços gerais
II – Cargos em comissão e funções gratificadas:
Categoria Funcional Grupo Ocupacional
Assessor Da Secretária Da Agricultura Administrativo
Assessor de Comunicação Administrativo
Assessor De Gabinete Administrativo
Assessor Jurídico Profissional
Assessor Técnico Administrativo
Assessor Técnico Em Pedagogia Administrativo
Assessor(A) Da Secretaria Da Saúde Administrativo
Assessor(A) Da Secretaria Municipal Da Educação Administrativo
Assessor(A) Pedagógico Administrativo
Auxiliar De Consultório Odontológico Semi-profissional
Chefe Da Secretaria Da Agricultura Administrativo
Chefe Da Secretária Municipal De Saúde Administrativo
Chefe De Apoio Administrativo Administrativo
Chefe De Construção Administrativo
Chefe De Fiscalização Municipal Administrativo
Chefe De Gabinete Administrativo
Chefe De Manutenção De Prédios Escolares Administrativo
Chefe De Manutenção De Prédios Municipais Administrativo
Chefe De Obras Administrativo
Chefe De Setor Administrativo
Chefe De Vigias Administrativo
Chefe Do Departamento Indígena Administrativo
Chefe Do Departamento Pessoal Administrativo
Chefe Do Posto De Saúde Administrativo
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Chefe Do Setor Das Serventes Administrativo
Chefe Dos Auxiliares Administrativos Administrativo
Chefe Dos Borracheiros Administrativo
Chefe Dos Mecânicos Administrativo
Chefe Dos Motoristas Administrativo
Chefe Dos Operadores De Máquina Administrativo
Chefe Dos Operários Administrativo
Chefe Dos Serviços Urbanos Administrativo
Chefe Dos Zeladores Administrativo
Coordenador Das Atividades Do Programa De
Atenção Integral A Família - PAIF
Administrativo
Coordenador De Posto De Saúde Administrativo
Coordenador Social Administrativo
Coordenador(A) Do Programa Primeira Infância
Melhor - PIM
Administrativo
Diretor Da Assistência Social Administrativo
Diretor Da Divisão Municipal De Trânsito Administrativo
Diretor Da Secretaria Municipal De Obras E Viação Administrativo
Diretor Do Centro Cultural Administrativo
Diretor Do Departamento De Pessoal Administrativo
Diretor Do Setor De Aposentadoria E Pensões Administrativo
Diretor(A) Do CMD Administrativo
Diretor Dos Programas De Saúde Pública Administrativo
Encarregado Do CMD Administrativo
Encarregado Do Galpão De Obras Administrativo
Encarregado Do Transporte Do Lixo Administrativo
Monitor Do PIM - Primeira Infância Melhor Profissional
Oficial De Gabinete Administrativo
Operador E Gestor Do Cartão Banicard Combustível Administrativo
Secretário Da Junta De Serviço Militar Administrativo
Secretários Municipais Administrativo
Subdiretor(A) Do Centro Cultural Administrativo
Subsecretário Da Administração Administrativo
Subsecretário Da Agricultura Semi-profissional
Subsecretário Da Indústria E Comercio Administrativo
Subsecretário Da Saúde Administrativo
Subsecretário De Educação Administrativo
Subsecretário De Obras E Viação Administrativo
Subsecretário Municipal Da Habitação Administrativo
Art. 42 Fica o Município de Liberato Salzano autorizado a padronizar os níveis de
escolaridade exigidos para os cargos de provimento efetivo, dos cargos em comissão e das
funções gratificadas, conforme tabelas abaixo:
I – Cargos efetivos:
Categoria
Funcional Escolaridade Antiga Escolaridade
Administrador De Pessoal
Ensino Superior: Ciências
Contábeis, Direito
Administração ou Economia
2° grau completo
Agente Administrativo Ensino Médio completo Ensino Médio completo
Agente De Controle Interno Ensino Superior Completo Superior Completo
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17
Agente Rural Ensino Médio completo:
Técnico Agrícola
2° grau completo
Almoxarife Ensino Fundamental
Incompleto
4º série do 1º Grau.
Analista De Licitações E
Contratos
Ensino Superior: Ciências
Contábeis, Direito
Administração ou Economia
ensino superior em Ciências
Contábeis, Direito,
Administração ou Economia
Analista De Sistemas Ensino Superior: Ciências da
Computação
ensino superior em ciências da
computação
Assistente Social Ensino Superior: Serviço
Social
ensino superior/Assistente
Social
Auxiliar Administrativo Ensino Médio Completo Ensino Fundamental completo
Auxiliar Administrativo Em Saúde Ensino Médio Completo
Auxiliar De Contabilidade Ensino Médio completo 2° grau completo
Auxiliar De Enfermagem Técnico em Enfermagem Fundamental completo
Auxiliar De Farmácia
Ensino Médio Completo e
Curso prossionalizante de
atendente de Farmácia
Auxiliar De Mecânico Ensino Fundamental
Incompleto
Fundamental completo
Auxiliar De Saúde
Ensino Fundamental
Completo e Curso de Auxiliar
de Saúde
1º grau completo
Auxiliar De Saúde Bucal
Ensino Médio Completo e
Curso de Auxiliar de Saúde
Bucal
Nível Médio
Auxiliar De Serviços Gerais Ensino Fundamental
Incompleto
Nível Ensino Fundamental
Dentista Ensino Superior: Odontologia
Contabilista Ensino Superior: Ciências
Contábeis
Habilitação para Técnico em
Contabilidade
Cozinheiro Ensino Fundamental
Incompleto
nível fundamental completo
Eletricista Técnico em Eletricista 4ª série do 1º grau
Encarregado De Lavagem E
Borracharia
Ensino Fundamental
Incompleto
Nível Ensino Fundamental
Enfermeiro Ensino Superior Completo:
Enfermagem
Nível superior
Engenheiro Civil Ensino Superior Completo:
Engenharia Civil
Nível Superior/Engenharia Civil
Farmacêutico/Bioquímico Ensino Superior Completo:
Farmácia-Bioquímica
Nível
Superior/Farmácia/Bioquímica
e habilitação para exercer
Fiscal De Obras E Posturas Ensino Médio Completo/
Técnico em Edificações
Ensino médio completo/Técnico
em edificações
Fiscal Sanitarista e ambiental Ensino Superior 2º grau completo
Fiscal Tributário Ensino Médio 2º grau completo
Fisioterapeuta Ensino Superior Completo:
Fisioterapia
Nível Superior/Fisioterapia
Fonoaudiólogo Ensino Superior Completo:
Fonoaudiologia
Nível Superior:Fonoaudiologia
Mecânico Ensino Fundamental
Incompleto
Ensino Fundamental
Incompleto
Médico Ensino Superior Completo:
Medicina
Nível superior:Medicina
Médico Veterinário Ensino Superior Completo:
Medicina Veterinária
Nível superior/Medicina
Veterinária
Monitor De Alunos Com Ensino Superior Incompleto e
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18
Necessidades Especiais Curso Prepartório para Alunos
com necessidades Especiais
Monitor Escolar Ensino Médio completo Ensino médio completo
Motorista Ensino Fundamental
Incompleto
4.ª Série do 1º grau
Nutricionista Ensino Superior Completo:
Nutrição
Nível superior:Nutrição
Operador De Máquina Ensino Fundamental
Incompleto
Ser alfabetizado (saber ler e
escrever)
Operário Ensino Fundamental
Incompleto
1ª série do 1º Grau.
Pedreiro Ensino Fundamental
Incompleto
2º série do 1º grau
Procurador do Município Ensino Superior Completo em
Ciências Jurídicas e Sociais
(Direito) e registro no
respectivo conselho de classe
(OAB).
Nível
Superior/Farmácia/Bioquímica
e habilitação para exercer Nível
superior/Ciências Jurídicas e
Sociais (Direito) e registro no
respectivo conselho de classe
(OAB).
Psicóloga Ensino Superior: Psicologia
Psicóloga Educacional Ensino Superior: Psicologia
Secretário Da Secretaria De
Educação Ensino Médio Completo Ensino Médio completo
Secretário De Escola Ensino Médio Completo Ensino médio completo
Servente Ensino Fundamental
Incompleto
3ª série do 1º grau
Técnico Agrícola Ensino Médio completo:
Técnico Agrícola
2º grau completo/Técnico
Agrígola
Técnico Em Enfermagem Ensino Médio completo:
Técnico em Enfermagem
Nível Médio/diploma de curso
técnico de enfermagem
Técnico Em Planejamento Ensino Médio Completo Nível Médio Completo
Telefonista/Recepcionista Ensino Fundamental
Completo
6ª série 1º grau
Vigia Ensino Fundamental
Incompleto
2ª série 1º grau
Visitador (a) do Programa Primeira
Infância Melhor - PIM
Ensino Médio Completo e
com dois semestres
concluídos em Graduação
relacionada a área da
Educação.
Zelador Ensino Fundamental
Incompleto
6ª série do 1º grau
Zelador Da Praça Ensino Fundamental
Incompleto
4ª série do 1º grau
II - Cargos Comissionados e Função Gratificadas
Categoria Funcional Escolaridade
Antiga Escolaridade
Assessor Da Secretária Da
Agricultura Ensino Médio Completo
Ensino Médio
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19
Assessor De Gabinete Ensino Médio Completo
Assessor Jurídico
Ensino Superior Completo em
Ciências Jurídicas e Sociais
(Direito) e registro no respectivo
conselho de classe (OAB).
Ensino Superior Completo/
Ciências Jurídicas e
Sociais (Direito) e registro
no respectivo conselho de
classe.
Assessor Técnico
Ensino Superior de Engenharia
Civil e/ou Arquitetura ou cursando.
Estudante do Curso
Superior de Engenharia
Civil e/ou Arquitetura.
Assessor Técnico Em Pedagogia Superior em Pedagogia
Assessor(A) Da Secretaria Da
Saúde Ensino Médio Completo
Ensino médio completo
Assessor(A) Da Secretaria
Municipal Da Educação Superior em Pedagogia
Graduação em
Pedagogia/ Pósgraduação em Gestão
Educacional.
Assessor(A) Pedagógico Superior em Pedagogia
Formação Superior/
Pedagogia
Atendente Da Secretaria Da
Agricultura Ensino Fundamental Completo
Ensino fundamental
incompleto
Auxiliar De Consultório
Odontológico
Ensino Médio Completo/Curso de
Auxiliar de Saúde Bucal
Nível médio
Chefe Da Secretária Municipal De
Saúde Ensino Médio Completo
Nível Médio
Chefe De Apoio Administrativo Ensino Médio Completo
Chefe De Construção Ensino Fundamental Incompleto
Ensino fundamental
incompleto
Chefe De Fiscalização Municipal Ensino Médio Completo Ensino Médio Completo
Chefe De Gabinete Ensino Médio Completo Ensino Médio Completo
Chefe De Manutenção De Prédios
Escolares Ensino Fundamental Completo
Ensino fundamental
incompleto
Chefe De Manutenção De Prédios
Municipais Ensino Fundamental Completo
Chefe De Obras Ensino Fundamental Completo
Chefe De Setor Ensino Fundamental Completo
Chefe De Vigias Ensino Fundamental Incompleto
Ensino fundamental
incompleto
Chefe Do Departamento Indígena Ensino Fundamental Completo indigenista
Chefe Do Departamento Pessoal Ensino Médio Completo Nível médio completo
Chefe Do Posto De Saúde Ensino Médio Completo
Chefe Do Setor Das Serventes Ensino Fundamental Incompleto
Ensino fundamental
incompleto
Chefe Dos Auxiliares
Administrativos Ensino Médio Completo
Chefe Dos Borracheiros Ensino Fundamental Incompleto
Ensino fundamental
incompleto
Chefe Dos Mecânicos Ensino Fundamental Incompleto
Ensino fundamental
incompleto
Chefe Dos Motoristas Ensino Fundamental Incompleto
Nível fundamental
incompleto
Chefe Dos Operadores De
Máquina Ensino Fundamental Incompleto
Nível fundamental
incompleto
Chefe Dos Operários Ensino Fundamental Incompleto
Ensino fundamental
incompleto
Chefe Dos Serviços Urbanos Ensino Fundamental Incompleto
Ensino fundamental
incompleto
Chefe Dos Zeladores Ensino Médio Completo Nível Médio
Coordenador Das Atividades Do Ensino Médio Completo
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Programa De Atenção Integral A
Família - PAIF
Coordenador De Posto De Saúde Ensino Médio Completo
Coordenador Social Ensino Superior Completo
3° grau completoLicenciatura
Coordenador(A) Do Programa
Primeira Infância Melhor - PIM
Ensino Superior Completo em
Pedagogia
Diretor Da Assistência Social Ensino Médio Completo Ensino médio completo
Diretor Da Divisão Municipal De
Trânsito Ensino Médio Completo
Ensino médio completo
Diretor Da Secretaria Municipal
De Obras E Viação Ensino Fundamental Incompleto
Ensino fundamental
incompleto
Diretor Do Centro Cultural Ensino Médio Completo
Diretor Do Departamento De
Pessoal Ensino Médio Completo
Diretor Do Setor De
Aposentadoria E Pensões Ensino Médio Completo
Ensino médio completo
Diretor(A) Do CMD Ensino Fundamental Incompleto
Ensino fundamental
incompleto
Diretor Dos Programas De Saúde
Pública Ensino Médio Completo
Encarregado Do CMD Ensino Fundamental Incompleto
Encarregado Do Galpão De
Obras Ensino Fundamental Incompleto
Encarregado Do Transporte Do
Lixo Ensino Fundamental Incompleto
Monitor Do PIM - Primeira
Infância Melhor Ensino Médio Completo
Nível Superior/ Licenciatura
em Pedagogia
Oficial De Gabinete Ensino Médio Completo
Secretários Municipais Ensino Médio Completo
Subdiretor(A) Do Centro Cultural Ensino Médio Completo Ensino médio completo
Subsecretário Da Administração Ensino Médio Completo Nível médio completo
Subsecretário Da Agricultura
Ensino Médio Completo/ Técnico
Agrícola
2º grau completo/ habilitação
agrícola
Subsecretário Da Indústria E
Comercio Ensino Médio Completo
Nível médio completo
Subsecretário Da Saúde Ensino Médio Completo Ensino médio completo
Subsecretário De Educação Ensino Médio Completo
Subsecretário De Obras E Viação Ensino Fundamental Completo
Subsecretário Municipal Da
Habitação Ensino Fundamental Completo
Nível Médio Completo
Art. 43 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 44 Revoga-se a Lei nº 933, de 28 de junho de 1991, suas alterações posteriores e demais
disposições em contrário.
Art. 45 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 06 dias
do mês de setembro de 2022.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
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Fone (0XX55) 3755 -1133
21
Liberato Salzano-RS, 06 de setembro de 2022.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte
matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº41, de 06 de setembro de 2022
“DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO/RS,
APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei,
que dispõe sobra a reestruturação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores
públicos do Município de Liberato Salzano/RS.
A reorganização do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da
Administração Municipal deve-se a necessidade de adequar nossa legislação com os
ditames e orientações do Tribunal de Contas do Estado, o qual tem apontado a necessidade
da criação de consolidação geral da legislação que versa sobre os planos de classificação
de cargos e funções públicas no Executivo Municipal, em vista de que o atual está com
excesso de leis e informações defasadas.
Nesse sentido o município contratou a empresa Ser Desenvolvimento Humano e
Empresarial, através do Processo Licitatório N° 96/2021, Tomada de Preço N° 09/2021, para
elaboração/atualização do Plano de Cargos Carreiras e Salários da Administração Pública
Municipal de Liberato Salzano/RS.
A empresa contratada desenvolveu pesquisa salarial para obter os valores dos salários
praticados pelo mercado e, a partir da média de mercado pode-se definir os critérios da política
salarial. Além disso foram realizados estudos de mudança de padrão. Segue em anexo o relatório
pela Empresa Ser Desenvolvimento Humano e Empresarial.
Cabe ressaltar que foram acrescentadas, em decorrência de necessidade de serviço no
Setor de Licitações e em virtude de demandas das Secretarias Municipais, atribuições ao cargo de
analista de licitações e contratos, e por conta disso, previu-se o respectivo aumento de padrão. Da
mesma forma ocorreu quanto ao cargo de fiscal sanitarista, que foi reconhecido também como fiscal
ambiental, desse modo foi alterada a escolaridade do cargo, especialmente para compatibilizar com
as exigências do cargo relacionadas as atribuições de fiscalização ambiental e alterado a
nomenclatura e padrão.
Outrossim, com relação aos níveis de escolaridade a alteração acompanhou a evolução das
carreiras e as mudanças de padrões se justificam de acordo com o estudo apresentado.
Segue em anexo também a estimativa de impacto financeiro da atualização do Plano de
Cargos, Carreiras e Salários da Administração Pública Municipal, para a estrutura salarial
pretendida.
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Diante do exposto, com base nos estudos realizados, encaminhamos o presente Projeto de
Lei para readequação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Pública Municipal
de Liberato Salzano/RS e contamos com a sua aprovação, colocamo-nos à disposição de Vossas
Excelências para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do
mesmo.
Atenciosamente,
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
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DESCRIÇÃO DE
CARGOS EFETIVOS
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CATEGORIA FUNCIONAL: ADMINISTRADOR DE PESSOAL
GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 19
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: executar serviços na área de pessoal.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: executar serviços na área de pessoal mantendo atualizado
fichas funcionais dos servidores, prestar informações relacionadas com a área de
pessoal, elaborar folhas de pagamentos, executar tarefas afins
CONDIÇÃO DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal: 40 horas
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima 18 anos;
b) Instrução 2º grau completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 13
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar trabalhos que envolvam a interpretação de leis e
normas administrativa, organização, alimentar sistemas de controle de estoque de
materiais.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Examinar processos; Executar serviços de digitação, tais
como: expedientes administrativos; pareceres, informações memorandos, ofícios,
relatórios; Alimentar sistemas de controle de estoque de materiais, entradas e saídas
dos mesmos; Operar equipamentos eletrônicos; Revisar quanto ao aspecto redacional,
ordens de serviços, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de
decretos e outros; Realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de
tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei;
Desempenhar outras atividades afins no âmbito de sua competência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima 18 anos;
b) Ensino Médio completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE CONTROLE INTERNO
LEI QUE CRIOU CARGO: 3015/2011
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GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 20
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: atividades de nível superior, de grande complexidade,
envolvendo coordenação, supervisão de execução de funções relacionadas com o
Sistema de Controle Interno.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: supervisionar, coordenar e executar trabalhos de avaliação
das metas do Plano Plurianual, bem como dos programas e orçamento do governo
municipal examinar a legalidade e avaliar resultados quanto à eficiência e eficácia da
gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos da administração municipal,
bem como a aplicação de recursos públicos e subsídios em benefício de empresas
privadas exercer controle das operações, avais e garantias, bem como dos direitos e
deveres do município avaliar a execução das metas do plano plurianual e dos programas
do governo, visando a comprovar o alcance e adequação dos seus objetivos e diretrizes
avaliar a execução dos orçamentos do município tendo em vista sua conformidade com
as destinaçõese limites previstos na legibilidade, legitimidade e impessoalidade dos atos
administrativos pertinentes aos recursos humanos e materiais avaliar o objeto dos
programas do governo e as especificações estabelecidas, sua coerência com as
condições pretendidas e a eficiência dos mecanismos de controle interno subsidiar
através de recomendações, o exercício do cargo do Prefeito, dos secretários e dirigentes
dos órgãos da administração indireta objetivando o aperfeiçoamento da gestão pública
verificar e controlar periodicamente os limites e condições relativas às operações de
crédito , assim como os procedimentos e normas sobre restos a pagar e sobre despesas
com pessoal nos termos da lei da responsabilidade fiscal e do regimento Interno do
sistema de controle interno do município prestar apoio ao órgão de controle externo no
exercício de suas funções constitucionais e legais auditar os processos de licitações
dispensa ou de inexigibilidade para as contratações de obras e serviços, fornecimentos
e outros. Auditar os serviços do órgão de trânsito, multa de veículos do município,
sindicâncias administrativas, documentação dos veículos, seus equipamentos, atuação
da Junta Administrativa de Recursos de Infrações -JARI auditar o sistema de previdência
dos servidores, regime próprio ou regime geral de previdência social. auditar a
investidura nos cargos e funções públicas a realização de concursos públicos publicação
de editais, prazos, bancas examinadoras auditar as despesas com pessoal, limites,
reajustes, aumentos, reavaliações de vantagens, previsão na lei de Diretrizes
orçamentárias, plano plurianual e orçamento Analisar contratos emergenciais de
prestação de serviço, autorização legislativa, prazos Apurar existência de servidores em
desvio de função analisar procedimentos relativos a processos disciplinares, publicidade,
portarias e demais atos analisar lançamentos e cobrança de tributos municipais,
cadastro, revisões, reavaliações, prescrição examinar e analisar os procedimentos da
tesouraria, saldo de caixa, pagamentos, recebimentos, cheques, empenhos, aplicações
financiamentos, rendimentos, plano de contas, escrituração contábil, balancetes exercer
outras atividades inerentes ai sistema de controle interno.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 21 anos;
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b) Instruções exigíveis: curso superior de contabilidade (ciências contábeis). Habilitação
específica para o exercício da profissão correlata à formação. Registro válido no órgão
de classe.
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE RURAL
LEI QUE CRIOU CARGO: 3215/2013
GRUPO OCUPACIONAL: SEMI-PROFISSIONAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 13
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: participação na formulação do Plano de Ação do Governo
Municipal, propondo programas setoriais e colaborando paraa elaboração de programas
gerais.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: desenvolver atividades junto
a Secretaria da Agricultura na área de diversificação de culturas, junto aos agricultores
de nosso Municipio, promovendo assim a sustentabilidade ambiental e alimentar, bem
como a implantação de projetos de hortifrutigrangeiros, implementar o Projeto
Dissemina.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino médio completo/Técnico Agrícola.
CATEGORIA FUNCIONAL: ALMOXARIFE
LEI QUE CRIOU CARGO: 1196/1994
GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS GERAIS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÁTICA: Responsabilizar-se pela guarda e controle de estoque.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Desenvolver controle e guarda de materiais, peças de oficina,
controle de combustível, controlar, entregar o recebimento de materiais, manter
atualizado os registros de estoque, desenvolver tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO.
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima de 18 anos;
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b) Ensino Fundamental Incompleto
CATEGORIA FUNCIONAL: ANALISTA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
LEI QUE CRIOU CARGO: 3501/2017
GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 21
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atuar na elaboração de processos de licitações e contratos
administrativos; autorizar e efetivar compras; e elaborar contratos.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA Manter-se plenamente atualizado quanto às normas
atinentes a licitações e contratos da Administração Pública, jurisprudências dos
Tribunais de Contas da União e do Estado do Rio Grande do Sul; executar serviços de
Licitações, Contratos e Compras, atuando na elaboração de processos licitatórios e no
assessoramento das comissões de licitações; assessoramento informativo, quando
solicitado, as secretarias municipais na formulação do termo de referência ou o projeto
básico, elaborado a partir dos estudos técnicos preliminares; efetuar a coleta de preços
para aquisição de materiais e serviços que possam ser adquiridos procedimentos
licitatórios; assessoramento informativo/orientar, quando solicitado, os fiscais de
contratação quanto a prazos, equilíbrios econômico-financeiro e alterações contratuais;
elaborar, distribuir e orientar na elaboração dos Editais, Dispensa de Licitações,
Inexigibilidade de licitações eminutas de Contratos, de acordo com o objeto e exigências
legais; adotar as medidas cabíveis em caso de descumprimento das obrigações dos
fornecedores/prestadores de serviços que mantenham contratos, informando ao
Prefeito e ao Procurador do Município em caso de alguma irregularidade; exercer
controle sobre todos os prazos contratuais; elaborar relatórios dos procedimentos
licitatórios; prestar informações solicitadas por órgãos de controle interno e externo, a
Procuradoria do Município, a Câmara de Vereadores, dentre outros e realizar tarefas
afins; responsabilizar-se pela publicidade dos atos relacionados aos processos
licitatórios e contratações; realizar e/ou solicitar a publicação dos extratos na Imprensa
Oficial do Município, Diário Oficial do Estado, internet e jornal de grande circulação
conforme exigências da Lei; repassar informações ao Tribunal de Contas e de outros
órgãos que se fizerem necessárias para cumprir de forma integral as obrigações do
cargo; operar com os sistemas de informática exigidos pela legislação vigente, em
especial os programas de órgãos oficiais.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas;
b) ESPECIAL: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 21 anos;
b) Instrução: ensino superior em Ciências Contábeis, Direito, Administração ou Economia.
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c) Habilitação: possuir diploma, dos cursos supracitados, emitido por instituição de ensino
superior, reconhecida na forma da legislação pertinente; e, não exige registro em órgão
de classe.
CATEGORIA FUNCIONAL: ANALISTA DE SISTEMAS
LEI QUE CRIOU CARGO: 2138/2004
GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 13
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Efetuar estudos sobre sistemas, adaptáveis aos
equipamentos, visando melhoria do padrão técnico de trabalhos em computador; compor
e definir projetos de sistema de processamento de dados.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Proceder pesquisas de novos métodos de trabalho, visando
melhor aproveitamento da capacidade de processamento; estudar e apresenta rotinas
para melhor desenvolvimento dos trabalhos; elaborar fluxos de execução de rotina e
gabaritos de entrada e saída; elaborar diagrama de blocos dos programas e efetuar
codificação em linguagem para computador; preparar e manter a documentação
referentes aos programas desenvolvidos; compor e definir sistemas necessários ao
processamento de dados; estudar e manter-se a par dos aperfeiçoamentos introduzidos
nos equipamentos eletromecânicos ou eletrônicos para processamento de dados,
através da leitura de revistas, livros e manuais; preparar manuais de serviços na área
relacionada com a sua atividade; realizar, montar, examinar e testar programas, efetuar
as correções necessárias; opinar quando solicitado, sobre assuntos técnicos de sua área
de atividade; prestar assistência de programação a analistas; orientar e assistir os
Analista de Sistemas de menor nível; elaborar informações, relatórios e sugestões
relacionadas com sua área de serviços; frequentar cursos de aperfeiçoamento; elaborar
trabalhos técnicos de digitação; orientar os servidores municipais no uso e manuseio de
equipamentos eletrônicos computadores; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 20 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 21 anos;
b) Escolaridade - Superior completo em ciências da computação (Redação acrescida pela
Lei nº 2138/2004);
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL
LEI QUE CRIOU CARGO: 1.794/2001 (Redação dada pela Lei n° 2.783/2009).
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GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 13
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Planejar e supervisionar a execução de programas de
Assistência Social; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Realizar e/ou orientar estudos ou pesquisas no campo da
assistência social; preparar programas de trabalho referentes ao serviço social;
supervisionar o trabalho dos auxiliares do Serviço Social; realizar e interpretar pesquisas
sociais; orientar e coordenar trabalhos nos casos de reabilitação profissional;
encaminhar clientes a dispensários a hospitais, acompanhando o tratamento e a
recuperação dos mesmos, assistindo aos familiares; planejar e promover inquéritos
sobre a situação social de escolares e suas famílias; fazer triagem dos casos
apresentados para estudo ou encaminhamento; estudar os antecedentes da família;
participar de seminários; orientar os pais, em grupos ou individualmente, sobre o
tratamento adequado; orientar nas seleções socioeconômicas para a concessão de
bolças de estudo e outros auxílios do município; selecionar candidatos a amparo pelos
serviços de assistência à velhice, à infância abandonada, a cegos, etc.; fazer
levantamentos socioeconômicos com vistas a planejamento habitacional, nas
comunidades; pesquisar problemas relacionados com a biometria médica; planejar
modelos de formulários e supervisionar a organização de fichários e registros dos casos
investigados; prestar serviços em creches, centros de cuidados diurnos de
oportunidades e sociais; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 20 horas.
b) ESPECIAL: Serviço externo; contato com o público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 21 anos;
b) Ensino superior: Serviço Social e habilitação legal para o exercício da profissão de
Assistente Social.
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL
LEI QUE CRIOU CARGO: 3.244/2013
GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 13
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Desenvolver atividades inerentes ao Programa Bolsa Família,
realizar estudos ou pesquisas no campo da assistência social.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: realizar visitas domiciliares e elaborar estudos e pareceres de
acordo com o previsto na Portaria GM/MDS nº 177/2011; realizar palestras educativas
sobre o PBF, acompanhar e apoiar às ações referentes às condicionalidades e ao
acompanhamento familiar; elencar as ações e as atividades a serem financiadas com os
recursos do IGD-M; promover ações de inserção das famílias no Cadastro Único, bem
como para as ações de atualização, revisão do Cadastro Único; identificação de novas
famílias, atualização e revisão dos dados dos cidadãos residentes no município no
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Cadastro Único, Realizar e/ou orientar estudos ou pesquisas no campo da assistência
social.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 20 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
c) Idade mínima de 18 anos;
d) Ensino superior: Serviço Social e habilitação legal para o exercício da profissão de
Assistente Social.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 13
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar trabalhos administrativos e datilográficos.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Redigir e datilografar expedientes administrativos, tais como:
memorando ofício, informações, relatórios e outros, consultar e atualizar dados
cadastrais, elaborar e manter atualizados fichários e arquivos manuais, proceder à
classificação e distribuição de expedientes, executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas;
b) ESPECIAL: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino médio completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR ADMINISTRATIVO EM SAÚDE
GRUPO OCUPACIONAL: SEMI-PROFISSIONAL
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 13
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos,
administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações;
tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos
mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços áreas de escritório. Assessorar nas
atividades de ensino, pesquisa e extensão.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Tratar documentos: Registrar a entrada e saída de documentos; triar,
conferir e distribuir documentos; verificar documentos conforme normas; conferir notas fiscais e
faturas de pagamentos; identificar irregularidades nos documentos; conferir cálculos; submeter
pareceres para apreciação da chefia; classificar documentos, segundo critérios pré-
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estabelecidos; arquivar documentos conforme procedimentos. Preparar relatórios, formulários e
planilhas: Coletar dados; elaborar planilhas de cálculos; confeccionar organogramas,
fluxogramas e cronogramas; efetuar cálculos; elaborar correspondência; dar apoio operacional
para elaboração de manuais técnicos. Acompanhar processos administrativos: Verificar prazos
estabelecidos; localizar processos; encaminhar protocolos internos; atualizar cadastro;convalidar
publicação de atos; expedir ofícios e memorandos. Atender usuários no local ou à distância:
Fornecer informações; identificar natureza das solicitações dos usuários; atender fornecedores.
Dar suporte administrativo e técnico na área de recursos humanos: Executar procedimentos de
recrutamento e seleção; dar suporte administrativo à área de treinamento e desenvolvimento;
orientar servidores sobre direitos e deveres; controlar frequência e deslocamentos dos
servidores; atuar na elaboração da folha de pagamento; controlar recepçãoe distribuição de
benefícios; atualizar dados dos servidores. Dar suporte administrativo e técnicona área de
materiais, patrimônio e logística: Controlar material de expediente; levantar a necessidade de
material; requisitar materiais; solicitar compra de material; conferir material solicitado;
providenciar devolução de material fora de especificação; distribuir material deexpediente;
controlar expedição de malotes e recebimentos; controlar execução de serviços gerais (limpeza,
transporte, vigilância); pesquisar preços. Dar suporte administrativo e técnico na área
orçamentária e financeira: Preparar minutas de contratos e convênios; digitar notas de
lançamentos contábeis; efetuar cálculos; emitir cartas convite e editais nos processos decompras
e serviços. Participar da elaboração de projetos referentes a melhoria dos serviços da instituição.
Coletar dados; elaborar planilhas de cálculos; confeccionar organogramas, fluxogramas e
cronogramas; atualizar dados para a elaboração de planos e projetos. Secretariarreuniões e
outros eventos: Redigir documentos utilizando redação oficial. Digitar documentos. Utilizar
recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade
associadas ao ambiente organizacional.
CONDIÇÃO DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal: 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino médio completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE FARMÁCIA
GRUPO OCUPACIONAL: SEMI-PROFISSIONAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Auxiliar na execução de trabalhos pertinentes de uma
farmácia.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Receber, conferir e classificar produtos farmacêuticos,
efetuando controle físico e estatístico, dispondo os nas prateleiras da farmácia, para
manter o controle e facilitar o manuseio dos mesmos; auxiliar na manutenção do estoque
da farmácia; opinar e/ou solicitar compra de medicamentos para manter o nível de
estoque adequado; verificar e controlar o prazo de validade dos produtos farmacêuticos,
tirando de circulação os medicamentos vencidos; executar serviços de carregamento e
descarregamento de produtos; atender usuários, verificando e fornecendo os produtos
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solicitados registrando a saída dos mesmos; proceder à recepção e conferência de
medicamentos e análogos, comparando a quantidade e especificação expressa na nota
de entrega com os produtos recebidos; auxiliar o farmacêutico na manipulação de
produtos químicos e outros preparados farmacêuticos, bem como embalar e rotular as
embalagens; lavar, limpar e esterilizar quando necessário à vidraria utilizada em
manipulação, antes e depois do manuseio, bem como aparelhos e materiais existentes
no laboratório; zelar pela limpeza e manutenção das prateleiras, balcões, aparelhos
existentes no laboratório de manipulação e outras áreas de trabalho, mantendo em boas
condições de aparência e uso; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino médio completo e Curso profissionalizante de atendente de Farmácia.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE CONTABILIDADE
LEI QUE CRIOU CARGO: 3382/2014
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 17
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Auxiliar na execução de trabalhos relacionados com a
contabilidade.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar lançamentos de receitas e despesa, juntamente com
balancetes mensais e trimestrais. Elaborar prestações de contas, auxiliar o contadornos
lançamentos contábeis, operar máquinas de calcular e de contabilidade, controlar e
alimentar os sistemas de frotas e compras, desempenhar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino médio completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
GRUPO OCUPACIONAL: SEMI-PROFISSIONAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12
ATRIBUIÇÕES:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
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a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Auxiliar nos serviços de enfermagem e atendimento de
doentes em estabelecimentos do Município.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Preparar leitos; montagem e limpeza da unidade de do
paciente; admissão do paciente na unidade de internação; observar, reconhecer e
descrever sinais e sintomas ao nível de sua qualificação; transporte em cadeiras de
rodas; executar os trabalhos vinculados à alta dos pacientes de acordo com a rotina de
cada internação; punção venosa com dispositivo simples; anotar valores parciais do
controle hídrico; realizar curativos de menor complexidade técnica; fazer a retirada de
pontos; tricotomia; fazer o preparo da pele para cirurgia; cuidados na prevenção de
escaras de decúbito; fazer a troca de dispositivos urinários externos; fazer a utilização
de medidas não invasivas para estimular a eliminação de urina e fezes; fazer anotações
de aspecto e volume de drenagem e eliminações; fazer acompanhamento na de
ambulação, passeios, realização de exames e transferência de instituição conforme
avaliação do enfermeiro; Executar tarefas referentes a conservação, validade e
aplicação de vacinas; executar as atividades determinadas pelo enfermeiro responsável
pela unidade de serviço que não estejam aqui descritas, mas que façam parte de suas
atribuições conforme estabelecido na lei 7.498/96 e decreto 94.406/87 executar tarefas
afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas.
b) ESPECIAL: O exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados,
domingos e feriados, em hospitais; poderão ser exigidos plantões, de acordo com escala
organizada, bem como ao uso de uniforme fornecido pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO;
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Técnico em Enfermagem.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE MECÂNICO
LEI QUE CRIOU CARGO: 2109/2003
GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS GERAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar trabalhos auxiliares de mecânico, necessários ao
desempenho da função, inclusive com possíveis operações de máquinas e
equipamentos rodoviários para testes de avaliação e ou acompanhamento.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Conduzir ao local de serviços todo o material necessário;
auxiliar em todas as tarefas atinentes a função sob a orientação do mecânico; testar e
avaliar maquinas e equipamentos rodoviários sob o acompanhamento do mecânico,
engraxar, lubrificar, lavar os instrumentos de trabalho sempre que necessário; limpar e
conservar os utensílios e maquinário de garagem ou oficina; fazer serviços de limpeza
nos locais de trabalho; executar tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO;
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino fundamental incompleto.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SAÚDE
LEI QUE CRIOU CARGO: 1196/1994
GRUPO OCUPACIONAL: SEMI-PROFISSIONAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Assessorar profissional da saúde no atendimento ao público.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Realizar tarefas auxiliares, no atendimento ao público por
profissional de saúde, elaborar relatório de atividades desenvolvidas, manter atualizados
fichários, desenvolver tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO.
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino fundamental completo e Curso de Auxiliar de Saúde.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SAUDE BUCAL
LEI QUE CRIOU CARGO: 2886/2010
GRUPO OCUPACIONAL: SEMI-PROFISSIONAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar auxílio ao(a) dentista no preparo de pacientes e
preparo de materiais de atendimento, organizar agenda de atendimentos.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Marcar consultas, preencher e anotar fixas clínicas, manter
em ordem arquivos e fichários, preparar o paciente para o atendimento, instrumentar o
Cirurgião Dentista junto a cadeira operatória, promover isolamento do campo operatório,
manipular materiais de uso odontológico, proceder a conservação e a manutenção de
equipamentos odontológicos, realizar lavagem desinfecção e esterilização de
instrumental e do consultório, relar e montar radiografia intrabucais e aplicar métodos
preventivos para controle de carie dental.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas.
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REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino médio Completo e Curso de Auxiliar de Saúde Bucal
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
LEI QUE CRIOU CARGO: 3207/2013
GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS GERAIS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 08
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar limpeza, manutenção e conservação do local de
trabalho e instalações.
b) b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: proceder à limpeza, conservação e arrumação do local de
trabalho e instalações; manter em ordem, limpeza e condições de uso os equipamentos
e ferramentas da área; realizar trabalhos de natureza manual ou braçal; controlar o
estoque de material de limpeza, realizar outras atividades profissionais correlatas e
inerentes ao cargo exercido, conforme orientação e/ou solicitação do superior imediato.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal: 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino fundamental incompleto.
CATEGORIA FUNCIONAL: CONTABILISTA
GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 23 (Redação dada pela Lei n° 3.490/2017)
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar serviços contábeis o interpretar legislação referente
a contabilidade pública;
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar a escrituração analítica de atos ou fatos
administrativos; escriturar contas correntes diversas; e organizar boletins de receita e
despesa; elaborar "slips" de caixa escriturar mecanicamente ou manualmente, livros
contábeis; levantar balancetes patrimoniais e financeiros; conferir balancetes auxiliares
de "slips"dearrecadação; extrair contas de devedoresdo Município; examinar processos
do prestação de contas; conferir guias de juros de apólices da dívida pública; operar com
máquina de contabilidade em geral; examinar empenhos, verificando a classificação e a
existência do saldo nas dotações; informar processos relativos à despesa; interpretar
legislação referente à contabilidade pública; efetuar cálculos de reavaliação do ativo e
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de depreciação de bens móveis e imóveis; organizar relatórios relativos às atividades,
transcrevendo dados estatísticos e emitidos pareceres; executar tarefas afins, inclusive
as aditadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 21 anos.
b) Ensino superior: Ciências Contábeis.
c) Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse.
CATEGORIA FUNCIONAL: COZINHEIRO
GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS GERAIS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 08
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Responsabilizar-se pela preparação e cozimento de
alimentos em instalações do município, em especial junto ao hospital comunitário
municipal.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Responsabilizar-se pelo trabalho de uma grande cozinha do
Município; executar cardápio inclusive serviços de dieta; preparar mingaus, cafés, chás
e outras refeições ligeiras;encarregar- se de todos os tiposde cozimento em larga escala
tais como: verduras, carnes, peixes e cereais; preparar sobremesas; fabricar e cozinhar
pães, biscoitos, sorvetes e artigos de pastelaria em geral, encarregar-se da guarda e
conservação dos alimentos; fazer os pedidos de suprimento do material necessário à
cozinha ou à preparação de alimentos, operar os diversos tipos de fogões e demais
aparelhos de cozinha ou equipamentos de cozinha; distribuir fiscalizar e orientar
trabalhos de ajudantes; supervisionar os serviços de limpeza dos equipamentos e
instrumentos de cozinha; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas; a ser desenvolvido em horários especiais:
(café, almoço e janta).
b) ESPECIAL: O exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, domingos e
feriados; o ocupante do cargo estará sujeito a exames periódicos de saúde e ao uso de
uniforme fornecido pelo município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de18 anos;
b) Ensino fundamental incompleto.
CATEGORIA FUNCIONAL: DENTISTA
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CPNJ: 89.030.639/0001-23
Fone (0XX55) 3755 -1133
LEI QUE CRIOU CARGO: 3375/2014.
GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 19
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: cuidar da boca e dentes; fazer cirurgia buco-facial e fazer
odontologia profilática em estabelecimentos de ensino ou hospitalar de Município.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: executar trabalhos de cirurgia buco-facial examinar a boca e
os dentes dos alunos e pacientes em estabelecimentos do Município; executar as
operações em geral e de profilaxia dentária; fazer extrações de dentes e raízes; compor
dentaduras com inclusão de dentes artificiais; ajustar e fazer dentaduras, digo, fixar
dentaduras artificiais, coroas, trabalho de pontes, tratar questões patológicas da boca e
da face; fazer esquema das condições da boca e dos dentes dos pacientes, fazer
registros e relatórios dos serviços executados; proceder com exames solicitados pelo
órgão de biometria; difundir os preceitos de saúde pública odontológica, através de
aulas, palestras, impressos, escritos, etc.; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário de Trabalho: período normal de 20 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Possuir registro no órgão profissional competente.
b) Instrução: Curso Superior Completo em Odontologia.
c) Habilitação Funcional: Habilitação legal para exercer a função de dentista. (Redação
acrescida pela Lei nº 3375/2014).
CATEGORIA FUNCIONAL: ELETRICISTA
GRUPO OCUPACIONAL: SEMI-PROFISSIONAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 09 (Redação dada pela Lei n° 3.364/2014)
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação
pública e redes elétricas, instalação e reparos de circuitos de aparelhos elétricos e de
som.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas, interna e
externa, luminárias e demais equipamentos de iluminação pública, cabos de
transmissão, inclusive os de alta tensão; consertar aparelhos elétricos em geral; operar
com equipamentos do som, planejar, instalar e retirar alto-falantes e microfones;
proceder a conservação de aparelhagem eletrônica, realizando pequenos concertos;
reparar o regular relógios elétricos, inclusive de controle do ponto; fazer enrolamentos
de bobinas; desmontar, ajustar, montar e limpar geradores, motoros elétricos, dínamos,
alternadores, motores de partida, etc; reparar buzinas, interruptores, relés, reguladores
de tensão, instrumentos de painel e acumuladores; executar a bobinagem de motores,
fazer e concertar instalações elétricas em veículos automotores, executar e conservar
redes de iluminação dos próprios municipais e de sinalização; providenciar o suprimento
de materiais e peças necessárias à execução dos serviços; executar tarefas afins.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
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CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO.
a) Idade Mínima de 18 anos;
b) Técnico em Eletricista.
CATEGORIA FUNCIONAL: ENCARREGADO DA LAVAGEM E DA BORRACHARIA
LEI QUE CRIOU CARGO: 3207/2013
GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS GERAIS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 13
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atividades inerentes à execução e orientação de borracharia,
bem como lavagem dos veículos.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar tarefas de lavagem dos veículos, removendo pó e outros
detritos na parte interna e externa, utilizando máquinas pneumáticas e aspiradores de pó,
escovas e materiais similares; Lavar a lataria, vidros e outras partes necessárias do veículo
utilizando equipamento e material apropriado; Efetuar o polimento da estrutura metálica dos
veículos; Controlar a periodicidade da lavagem dos veículos; Executar serviços de borracharia,
como trocar pneus, recauchutar pneumáticos, vulcanizar câmaras de ar; Realizar manutenção
de equipamentos, montagem e desmontagem de pneus, calibragem e balanceamento; controlar
a vida útil e utilização do pneu; efetuar o conserto de pneus a frio e a quente; Prestar socorro aos
veículos da frota municipal, na zona urbana e rural; Cuidar o posto de trabalho, limpando e
organizando o espaço físico e recursos materiais sob sua responsabilidade durante o turno, com
a finalidade de assegurar a ordem e a vida útil satisfatória dos equipamentos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino fundamental incompleto.
CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO
LEI QUE CRIOU CARGO: 1700/1999
GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 22
ATRIBUIÇÕES:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Supervisionar e prestar serviços de enfermagem nos
estabelecimentos de assistência médico-hospitalar do Município; participar na educação
e formação de profissionais e auxiliares neste setor.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias,
ambulatórios e seções de enfermagem, prestar cuidados de enfermagem aos pacientes
hospitalizados; fazer curativos, aplicar vacinas e injeções; ministrar remédios; responder
pela observância das prescrições médicas relativas a pacientes; supervisionar a
esterilização do material em salas de operações; auxiliar os médicos nas operações
cirúrgicas; prestar socorro de urgência; orientar o isolamento dos pacientes;
supervisionar os serviços de higienização dos pacientes; providenciar no abastecimento
de materiais de enfermagem; controlar o serviço de alimentação e rouparia; fiscalizar a
limpeza das unidades onde estiverem lotados; supervisionar os trabalhos executados
pelo pessoal que lhe for subordinado; acompanhar o desenvolvimento contínuo da
educação do pessoal de enfermagem; elaborar programas de trabalho referentes a
enfermagem; participar de programas de educação sanitária para enfermeiros, outros
grupos profissionais e grupos de comunidade; participar no ensino em escolas de
enfermagem; participar dos serviços de saúde pública nos diversos setores; apresentar
relatórios referentes ás atividades sob sua supervisão; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas;
b) ESPECIAL: O exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados,
domingos e feriados, em hospitais; poderão ser exigidos plantões, de acordo com escala
organizada, bem como ao uso de uniforme fornecido pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 21 anos;
b) Habilitação Funcional: diploma de curso superior de enfermagem devidamente
registrado;
CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO CIVIL
LEI QUE CRIOU CARGO: 3434/2015
GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 21
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Desenvolver projetos de engenharia civil, planejar, orçar e
executar obras; coordenar a operação e manutenção das mesmas; controlar a qualidade
dos suprimentos e dos serviços comprados e executados.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Planejar, organizar, executar e controlar projetos na área da
construção civil; realizar investigações e levantamentos técnicos; definir metodologia de
execução; desenvolver estudos ambientais; revisar e aprovar projetos; especificar
equipamentos, materiais e serviços; orçar a obra; compor custos unitários de mão de
obra; executar obra de construção civil; controlar cronograma físico e financeiro da obra;
fiscalizar obras; supervisionar segurança e aspectos ambientais da obra; prestar
consultoria técnica; periciar projetos e obras (laudos e avaliações); avaliar dados
técnicos e operacionais; programar inspeção preventiva e corretiva e avaliar relatórios
de inspeção; controlar a qualidade da obra, aceitar ou rejeitar materiais e serviços;
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identificar métodos e locais para instalação de instrumento de controle de qualidade;
elaborar normas e documentação técnica, procedimentos e especificações técnicas,
normas de avaliação e desempenho técnico e operacional, normas de ensaio de campo
e de laboratório; participar de programa de treinamento, quando convocado; participar,
conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões,
convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; elaborar relatórios e laudos
técnicos em sua área de especialidade; trabalhar segundo normas técnicas de
segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; executar tarefas
pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de
informática; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício de
função.
CONDIÇÃO DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 20 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 21 anos;
b) Instrução: Ensino Superior Completo em Engenharia Civil e registro no respectivo
conselho de classe.
CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO
LEI QUE CRIOU CARGO: 3406/2015
GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 24
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES:
Planejar, coordenar e executar atividades de assistência farmacêutica, no âmbito da
saúde pública; Gerenciar todo o setor de medicamentos (selecionar, programar, receber,
armazenar, distribuir e dispensar medicamentos e insumos), com garantia da qualidade
dos produtos e serviços; Treinar e capacitar os recursos humanos envolvidos na
Assistência farmacêutica, para o cumprimento das atividades; Implantar a atenção
farmacêutica para pacientes hipertensos, diabéticos ou portadores de doenças que
necessitem de acompanhamento constante; Acompanhar e avaliar a utilização de
medicamentos pela população, para evitar usos incorretos; Educar a população e
informar aos profissionais das ESFs sobre o uso racional de medicamentos, por
intermédio de ações que disciplinem a prescrição, a dispensação e o uso; Controle de
distribuição, uso e necessidade nos medicamentos controlados. Executar testes e
exames hematológicos, sorológicos, bacteriológicos, parasitológicos, citológicos e
outros; orientar e supervisionar o trabalho de auxiliares na realização de exames e testes
relativos à patologia clínica; elaborar relatórios e pareceres diagnósticos, resultantes de
testes, análises e experiências; preencher e assinar laudos resultantes dos exames
realizados; controlar a qualidade dos exames realizados no laboratório; participar da
programação e execução do aperfeiçoamento de pessoal; requisitar material, o
equipamento e aparelhos necessários aodesenvolvimento das atividades do laboratório,
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bem como providenciar a manutenção dos mesmos; zelar pela limpeza, ordem e controle
do local de trabalho; comunicar qualquer irregularidade detectada; manter atualizados
os registros de ações de sua competência; cumprir e fazer cumprir as normas do setor.
Executar outras tarefas correlatas a sua área de competência.
CONDIÇÃO DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40h (quarenta horas), sendo que 20h(vinte horas)
deverão ser trabalhadas na Farmácia da Unidade Básica de Saúde e 20h(vinte horas)
no Laboratório de Análises Clínicas Municipal.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Ensino Superior na área, com habilitação para exercer as duas funções
(farmacêutico/Bioquímico), e Registro no Órgão Profissional respectivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL DE OBRAS E POSTURA
LEI QUE CRIOU CARGO: 3.517/2017
GRUPO OCUPACIONAL: SEMI-PROFISSIONAL
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 16 (Redação dada pela Lei n° 3.649/2020).
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: fiscalizam o cumprimento da legislação urbanística e de
posturas; emitir auto de infração as normas pertinentes a sua atribuição; auxiliar no
cadastro imobiliário; acompanhar as construções imobiliárias; emitir notificações e
auto de infração referente ao descumprimento da legislação pertinente.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: fiscalizar as obras de construção civil executadas pelos
munícipes, visitando-as para verificar se as mesmas estão sendo construídas de
acordo a legislação cabível; fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e
normas concernentes as obras públicas e particulares e as posturas municipais;
auxiliar o setor de Engenharia Civil na vistoria de obras públicas em execução;
fiscalizar as determinações estabelecidas pela legislação urbanística, em especial
as do Código de Obras, Parcelamento do Solo, de Posturas e o Plano Diretor,
quando houver, observando e fazendo observar notadamente a ocupação ou não, a
utilização ou não dos logradouros públicos, o cumprimento das obrigações
assumidas pelos particulares frente ao Município, o controle das águas pluviais, o
sistema de eliminação de dejetos, o funcionamento do comércio, da indústria e dos
prestadores de serviço; inspecionar o funcionamento de feiras livres, verificando o
cumprimento das normas relativas à localização, à instalação, ao horário e à
organização; orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação básica municipal, com
referência a edificações públicas e particulares; levantar obras particulares em
construção sem o devido alvará expedido pela Prefeitura, comunicando ao setor
competente para lançamento dos tributos; auxiliar o departamento de tributação na
atualização do Cadastro Imobiliário; verificar e informar as situações constatadas
durante o atendimento de reclamações da população, solicitações e processos
administrativos e judiciais em que seja necessária a verificação in loco; efetuar
vistorias nas obras em construção, observando a execução do projeto aprovado pelo
município; atualizar dados em planilha, bem como apresentar o andamento das
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fiscalizações ao respectivo responsável, com o intuito de mantê-lo informado quanto
as atividades diárias; preparar relatórios acerca dos serviços executados,
alimentando informações sobre as fiscalizações, a fim de acompanhar, controlar,
bem como prestar contas com o superior imediato; embargar construções
clandestinas, irregulares ou ilícitas; acompanhar os arquitetos e engenheiros da
Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição; emitir notificações
e embargos, objetivando retirar ocupantes de terrenos públicos e adequar a
construção de casas aos padrões definidos na legislação em vigor; dirigir veículo
automotor, de modo a facilitar seu deslocamento nas fiscalizações e
acompanhamentos, de modo a executar suas rotinas diárias; zelar pelos
equipamentos e materiais sob sua guarda; realizar outras atribuições compatíveis
com as acima descritas, conforme demanda e a critério de seu superior; verificar o
licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos respectivos
ou em outros locais; verificar o licenciamento para realização de festas populares em
vias e logradouros públicos; verificar o licenciamento para instalação de circos e
outros tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo
a apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro devidamente
habilitado; fiscalizar a colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução,
reforma ou demolição, bem como a carga e descarga de material na via pública;
verificar o depósito na via pública, de resíduos de fábricas e oficinas, restos de
material de construção, entulhos provenientes de reformas e demolições, resíduos
de casas comerciais, bem como terra, folhas e galhos dos jardins e quintais
particulares, objetivando a desobstrução da via pública; verificar as violações às
normas sobre poluição sonora: uso de buzinas, casas de disco, clubes, boates,
discotecas, alto-falantes, bandas de música, entre outras; intimar, autuar,estabelecer
prazose tomar outrasprovidências relativasaos violadores das posturasmunicipais e
da legislação urbanística; realizar sindicânciasespeciais para instruçãode processos
ou apuração de denúncias e reclamações; emitir relatórios periódicossobre suas
atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das
irregularidades encontradas; executar outras atribuições afins.
CONDIÇÃO DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal: 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) 2º grau completo e curso Técnico em Edificações; e
c) Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, apresentados no ato da
posse no cargo.
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL SANITARISTA E AMBIENTAL
LEI QUE CRIOU CARGO: 1516/1997 – 2778/2009
GRUPO OCUPACIONAL: SEMI-PROFISSIONAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 18
ATRIBUIÇÕES:
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a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar trabalhos na Fiscalização Sanitária em todos os
estabelecimentos comerciais, indústrias de prestação de serviços, lazer, de tolerância e
nas criações de animais urbanos e rurais; realizar trabalhos na Fiscalização Ambiental
na Zona Rural e Urbana do Município.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Efetuar a fiscalização sanitária em todas as repartições e
setores em que for necessário para evitar problemas relacionados com a falta de
condições sanitárias, bem como exercer a fiscalização na área de obras, indústria e
transporte coletivo, fazendo notificações e embargos, fiscalizar propagandas, iluminação
pública, calçamento, logradouros públicos, sinalização de trânsito, táxis, demolições de
prédios, pedido de baixa de inscrição, lavrar autos de infração, proceder diligências,
prestar informações e emitir pareceres; elaborar relatórios de suas atividades, executar
os contribuintes infratores e executar tarefas afins. Efetuar a Fiscalização Ambiental com
as seguintes atribuições:
• Fiscalizar a implantação de regiões, setores e instalações para fins industriais e
parcelamentos de qualquer natureza, bem como quaisquer atividades que utilizem
recursos ambientais renováveis e não renováveis;
• Exercer a Vigilância e o Poder de Polícia;
• Emitir autos de infração, multas, notificação, termos de apreensão e depósito, termo de
embargo ou suspensão de qualquer atividade causadora de impacto ambiental, sem
devida licença ambiental;
• Exercer a fiscalização de toda e qualquer atividade potencialmente poluidora;
• Manter a Secretaria Municipal da Agricultura e Departamento de Meio Ambiente
informada sobre afiscalização, multas, eoutros procedimentos derelevância ambiental;
• Auxiliar na implantação e operacionalização do sistema de monitoramento ambiental;
• Auxiliar na identificação e no mapeamento das áreas críticas de poluição e as
ambientalmente frágeis, visando o correto manejo das mesmas.
• Arquivar dados e apresentar relatórios.
• Executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino Superior completo;
c) Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse.
(Redação acrescida pela Lei nº 1516/1997).
CARGO: FISCAL TRIBUTÁRIO
LEI QUE CRIOU CARGO: 3513/2017
GRUPO OCUPACIONAL: SEMI-PROFISSIONAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 16 (Redação dada pela Lei n° 3.513/2017)
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: fiscalizar o cumprimento da legislação tributária; constituir o
crédito tributário mediante lançamento; controlar a arrecadação e promover a cobrança
de tributos, aplicando penalidades; analisar e tomar decisões sobre processos
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administrativo- fiscais; controlar a circulação de bens, mercadorias e serviços; atender e
orientar contribuintes e, ainda, planejar, coordenar e dirigir órgãos da administração
tributária.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
a) fiscalizar o cumprimento da legislação tributária: efetuar notificações, autuações e
imposições de multas relativas ao Código Tributário e demais legislações relativas a
consolidação da dívida ativa; planejar ação fiscal; fiscalizar estabelecimentos públicos e
privados; fiscalizar eventos (shows, feiras e exposições); fiscalizar mercadorias, bens e
serviços; examinar demonstrativos obrigatórios do contribuinte; conciliar documentos
fiscais; impor e/ou sugerir penalidades; intimar contribuintes; requisitar força policial,
quando estritamente necessário para o desempenho de suas atribuições;
b) constituir o crédito tributário: identificar sujeito passivo da tributação; identificar bens,
mercadorias e serviços; identificar a ocorrência do fato gerador; determinar base de
cálculo; identificar alíquota aplicável; verificar irregularidades; lavrar notificações; lavrar
auto de infração; emitir notificações de lançamento de débitos; retificar lançamentos;
replicar defesa do contribuinte;
c) controlar a arrecadação de tributos: arrecadar valores tributários; controlar
recolhimento do contribuinte; atualizar débitos fiscais; controlar parcelamento de débito;
inscrever crédito tributário na dívida ativa; encaminhar débitos para cobrança judicial a
Procuradoria do Município; analisar consistência de documentos de arrecadação;
controlar desempenho da arrecadação; montar relatórios de crédito tributário;
d) efetuar o controle de bens, mercadorias e serviços: conferir mercadorias; apreender
mercadorias e bens; efetuar conferência de manifestos, vistorias e buscas; nomear
depositários de bens e mercadorias apreendidos;
e) analisar processos administrativo-fiscais: analisar pedidos de contribuintes inclusive
benefícios fiscais; elaborar despachos decisórios; elaborar decisões; parcelar ou
reparcelar as dívidas de contribuinte, quando assim a lei permitir; emitir termos de
confissão de dívida e compromisso de pagamento; autorizar uso de equipamentos
emissores de documentos fiscais; credenciar interventor em equipamento emissor de
cupons fiscais; encaminhar representação de ilícito tributário; assessorar elaboração de
normas; compor juntas de julgamento;
f) organizar o sistema de informações cadastrais: analisar pedidos de inscrição no
cadastro fiscal; enquadrar contribuinte na atividade econômica; administrar sistema de
informações tributárias; operar sistema de informações tributárias; verificar integridade
das informações cadastrais; bloquear contribuinte em situação irregular; pesquisar
valores de bens e serviços; pesquisar valores de locação de imóveis; elaborar planta
genérica de valores; atualizar pautas de valores mínimos de bens e mercadorias;
g) realizar diligências: diligenciar repartições públicas e privadas; coletar informações do
contribuinte; localizar bens de empresas e pessoas devedoras; levantar estoque de
mercadorias e bens; apreender livros e documentos; realizar operações especiais (blitz);
subsidiar a justiça nos processos tributários; arrolar bens e direitos para garantia do
crédito tributário;
h) atender o contribuinte: orientar contribuinte no plantão fiscal; responder consultas do
contribuinte; autorizar confecção de documentos fiscais; autorizar uso de livros fiscais;
calcular débitos fiscais; autorizar utilização de crédito extemporâneo; eliminar pendência
de regularidade fiscal; recepcionar arquivos magnéticos de contribuinte; emitir certidões
de regularidade fiscal.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal de 40 horas.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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CPNJ: 89.030.639/0001-23
Fone (0XX55) 3755 -1133
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino médio completo;
c) Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, apresentados no ato da
posse no cargo.
CATEGORIA FUNCIONAL: FISIOTERAPEUTA
LEI QUE CRIOU CARGO: 2292/2005 – 2783/2009
GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar assistência fisioterápica em nível de prevenção,
tratamento e recuperação de sequelas em ambulatórios, hospitais ou órgãos afins.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar atividades técnicas específicas de fisioterapia para
tratamento nos entorses, fraturas em vias de recuperação, paralisias, perturbações
circulatórias e enfermidades nervosas por meios físicos, geralmente de acordo com as
prescrições médicas; planejar e orientar atividades fisioterápicas de cada paciente em
função de seu quadro clínico; supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de
fisioterapia; orientando-os na execução das tarefas para possibilitar a realização correta
de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos simples; fazer avaliações
fisioterápicas com vistas à determinação da capacidade funcional; participar de
atividades de caráter profissional, educativa ou recreativa organizadas sob controle
médico e que tenham por objetivo a readaptação física ou mental dos incapacitados;
responsabiliza-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias
do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da
profissão, conformeconstante no Projeto delei 058/05, de01de junhode 2005e previsto
na Lei Municipal n° 2.292/2005.
CONDIÇÃO DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal: 20 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino superior em Fisioterapia.
c) Habilitação legal para o exercício da profissão.
CATEGORIA FUNCIONAL: FONOAUDIÓLOGO (A)
LEI QUE CRIOU CARGO: 2292/2005 – 2783/2009 - 3075/2011 – 3170/2011
GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
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CPNJ: 89.030.639/0001-23
Fone (0XX55) 3755 -1133
PADRÃO DE VENCIMENTO: 9
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Desenvolver trabalhos de prevenção no que se refere à área
da comunicação escrita e oral, voz e audição; realizar terapia fonoaudiológicas na área
de comunicação oral e escrita, voz e audição, bem como em aperfeiçoamento dos
padrões de fala e voz.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Desenvolver trabalhos de prevenção no que se refere à área
de comunicação escrita e oral, voz e audição participar de equipes de diagnostico,
realizando a avaliação da comunicação oral e escrita., voz e audição. realizar terapia
fonoaudiológica dos problema de comunicação oral e escrita, voz, audição realizar o
aperfeiçoamento dos padrões de voz e fala colaborar em assunto fonoaudiológicos
ligados a outras ciências projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas
promovidas por entidades públicas, privadas, autárquicas e mistas: dirigir serviços de
fonoaudiologia em estabelecimentos públicos, privados, autárquicos e mistos
supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de fonoaudiologia
assessorar órgãos e estabelecimentos públicos autárquicos, privados ou mistos no
campo de audiofonologia participar de Equipe de orientação e Planejamento Escolar,
Inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos, dar parecer
fonoaudiológico, na área de comunicação oral e escrita, voz e audição realizar outras
atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 8 horas.
b) ESPECIAL: o exercício do cargo poderá exigir prestações de serviços à noite, sábados,
domingos e feriados, sob regime de plantão; sujeito a trabalho externo e atendimento ao
público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino superior em Fonoaudiologia;
c) Habilitação legal para o exercício da profissão.
CATEGORIA FUNCIONAL: MECÂNICO
LEI QUE CRIOU CARGO: 3296/2013
GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS GERAIS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 16 (Redação dada pela Lei n° 3212/2013).
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar os serviços de manutenção mecânica, montando e
desmontando máquinas e equipamentos, reparando ou substituindo partes e peças,
visando o seu perfeito funcionamento e prolongamento de sua vida útil.
b) DECRIÇÃO ANALÍTICA: Efetuar as inspeções de rotina para diagnosticar o estado de
conservação e funcionamento dos equipamentos mecânicos; Executar serviços de
manutenção mecânica preventiva e corretiva em todos os equipamentos e respectivos
acessórios, assegurando o seu adequado funcionamento; Executar a lubrificação,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
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CPNJ: 89.030.639/0001-23
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regulagens e calibragens de todos os equipamentos mecânicos e pneumáticos,
conforme especificações de cada máquina, utilizando os instrumentos apropriados;
Verificar a necessidades de reparos nas ferramentas utilizadas no processo produtivo;
Anotar os reparos feitos, peças trocadas, para efeito de controle; Verificar o estado de
rolamentos, trocando-os se necessário, de acordo com padrões estabelecidos; Manter
dados e referencias dos equipamentos e peças de reposição; Desmontar e montar
motores, corrigindo os defeitos encontrados; Executar a troca de óleo, limpeza e
manutenção dos compressores.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino fundamental incompleto;
c) Especial: Experiência comprovada na área de no mínimo dois anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO
LEI QUE CRIOU CARGO: 3.375/2014
GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 22
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar assistência médico cirúrgica e preventiva em
ambulatórios, escolas e hospitais ou órgãos afins; fazer inspeção de saúde em
servidores municipais,bem como em candidatos a ingresso no serviço público Municipal.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Dirigir a equipe de socorros urgentes prestar socorro urgente
em salas de primeiros socorros, a domicílio e nas vias públicas; atender nos plantões,
com prioridade para todas as pessoas que necessitem de socorro urgente, ou
atendimento ambulatorial independente de quaisquer outras formalidades que
posteriormente poderão ser realizadas; providenciar no tratamento especializado que se
faça necessário; praticar intervenções cirúrgicas de acordo com sua especialidade;
desempenhar de maneira ampla, todas as atribuições atinentes à sua profissão e
especialidade; ministrar aulas e participar de reuniões médicas para discussão de casos
e problemas hospitalares; cursos e palestras sobre medicina preventiva nas entidades
assistenciais e comunitárias; preencher e visar meios de produção, fichas médicas com
diagnóstico e tratamento, encaminhando-os à chefia de serviço; ministrar tratamento
médico; transferir pessoalmente a responsabilidade do atendimento aos titulares de
plantão, daqueles doentes cujos socorros não possam ser feitos ou complementados
nas salas de primeiros socorros, mediante preenchimento de Boletim de Socorro
Urgente; atender casos urgentes de internados nos hospitais, nos impedimentos dos
titulares de plantão; preencher os Boletins de Socorro Urgente, mesmo os provisórios,
com diagnóstico provável ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiros
socorros, preencher de forma clara e completa as fichas dos doentes atendidos à
domicílio, entregando-as à quem de direito; preencher relatórios necessários a
comprovação do atendimento; registrar em livro especial ou dar destino adequado ao
espólio ou pertences dos doentes ou acidentados em estado de inconsciência, ou que
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venham a falecer durante o socorro, comunicando ao chefe do setor, as irregularidades
que por ventura existentes ; atender consultas médicas em ambulatórios ; hospital ou
outros estabelecimentos públicos municipais; examinar funcionários públicos para fins
de licença e aposentadoria; examinar candidatos a auxílio; fazer inspeção médica para
ingresso no serviço público municipal; fazer visitas domiciliares a servidores públicos
municipais, para fins de controle de faltas por motivos de doença; preencher e assinar
laudos de exames de verificação; fazer diagnósticos e indicar a terapêutica indicada para
cada caso; prescrevendo, digo, prescrever exames laboratoriais tais como: sangue,
urina, raio X e outros; encaminhar casos especiais a setores especializados; preencher
a ficha individual do paciente; preparar relatórios mensais relativos às atividades do
cargo; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal e executar tarefas
afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 20 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Curso Superior Completo em Medicina;
b) habilitação profissional: habilitação legal para exercer a profissão de médico;
c) Outros: registro no órgão profissional competente.
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO
LEI QUE CRIOU CARGO: 2884/2010
GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 18
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar assistência veterinária e zootécnica aos criadores do
Município.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Descrição Analítica: Prestar serviços de Assistência
Veterinária, Zootécnica, Zoonoses e Vetores; atuar e coordenar o serviço de inspeção
municipal de produtos de origem animal e vigilância sanitária; atuar no cadastramento
das propriedades rurais e inventário das populações animais; controlar de trânsito de
animais; cadastrar os profissionais atuantes em sanidade animal no município; planejar
e executar programas, projetose atividades em relação à educação, vigilânciaeinspeção
sanitária e combate as zoonoses; cadastrar as casas de comércio de produtos
veterinários; cadastrar os laboratórios de diagnósticos de doenças e de análises
microbiológicos e físicoquímico de produtos sob sua responsabilidade; inventariar as
doenças e pragas diagnosticadas no âmbito do município; executar campanhas de
controle de doenças e pragas; atuar na educação e vigilância sanitária; elaborar e atuar
em projetos de erradicação de doenças e pragas; aprovar os projetos, registros e rótulos
das agroindústrias de produtos de origem animal; informar aos órgãos competentes os
dados relativos a inspeção sanitária, e população animal; participar e executar
campanhas de vacinação; prestar assistência técnica aos criadores municipais, no
sentido de assegurar- lhes, em função de planejamentos simples e racionais uma
exploração zootécnica econômica; estimular o desenvolvimento das criações já
existentes no Município, especialmente a de animais de pequeno porte, bem como a
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implantação daquelas economicamente mais aconselháveis; instruir criadores sob
problemas de técnica pastoril, especialmente o de seleção, alimentação e de defesa
sanitária; prestar orientação tecnológica no sentido do aproveitamento industrial dos
excedentes da produção; realizar exames, diagnósticos e aplicação de terapêutica
médica e cirúrgica veterinárias; atestar o estado de sanidade de produtos de origem
animal; fazer vacinação anti-rábica em animais e orientar a profilaxia da raiva, executar
tarefas afins, inclusive as previstas no respectivo regulamento da profissão; podendo
conduzir veículos oficiais do Município, exclusivamente para a execução das atribuições
do cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal: 20 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Curso Superior de Veterinário e registro regular no respectivo Conselho de
Classe;
b) Idade: Mínima de 18 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE ALUNOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
LEI QUE CRIOU CARGO: 3593/2019
GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Acompanhar e monitorar as crianças com necessidades
especiais desde a chegada até a saída da instituição, zelando pela segurança física,
higiene, alimentação, repouso, com dedicação exclusiva.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Receber e entregar as crianças com necessidades especiais
nos horários de entrada e saída, de forma planejada, agradável e acolhedora;
estabelecer laços de comunicação de ordem afetiva com as crianças; zelar pela
segurança física, higiênica e alimentar da criança; dedicar-se exclusivamente ao
atendimento das necessidades das crianças nos horários de alimentação; manter-se
junto às crianças durante todo o tempo de atendimento, evitando ausentar-se sem a
devida comunicação à professora da sala; ministrar medicamentos conforme a
prescrição médica; auxiliar a professora nas providências, controle e cuidados com o
material pedagógico e pertences das crianças; acompanhar as crianças nas suas
necessidades básicas e no período de repouso, mantendo-se alertas a todos os fatos e
acontecimentos da sala; informar à professora regente , fatos e acontecimentos
relevantes ocorridos com a criança; auxiliar na locomoção dos alunos com deficiência
física ou mobilidade reduzida, que necessitem de auxilio ou acompanhamento,
garantindo a acessibilidade no espaço escolar ou em passeios e visitas de estudo;
participar das capacitações teóricas epráticaspromovidas pela Secretaria de Educação.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima para provimento de 18 anos;
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b) Ensino Superior Incompleto e Curso preparatório para Alunos com necessidades
Especiais.
CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR ESCOLAR
LEI QUE CRIOU CARGO: 3593/2019
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10 (Redação dada pela Lei n° 3.649/2020).
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Acompanhar e monitorar as crianças desde a chegada até a
saída da instituição, zelando pela segurança física, higiene, alimentação, repouso, com
dedicação de maneira igualitária a todas as crianças, auxiliando professores na
executando das propostas educativas e recreativas.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: executar com orientação da professora ou da supervisão
pedagógica as propostas educativas para a idade dos alunos atendidos, especificadas
no plano de estudos, tais como: brincadeiras, conversação, cantos, danças, teatro,
recortes, desenho, pintura, auxílio e apoio às atividades escolares sempre que
necessário; cuidar dos alunos, alimentando-os, auxiliando na formação de hábitos de
higiene; trocando suas roupas quando necessário, dando banho, fazendo dormir;
executar atividades diárias de recreação com crianças e trabalhos educacionais de artes
diversas; acompanhar crianças em passeios, visitas e festividades sociais; proceder,
orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal; auxiliar as crianças na
alimentação; servir refeições e auxiliar crianças menores a se alimentarem; auxiliar a
criança a desenvolver a coordenação motora; observar a saúde e o bem estar das
crianças; ministrar medicamentos conforme prescrição médica; orientar os pais quanto
à higiene infantil, comunicando-lhe os acontecimentos do dia; levar ao conhecimento do
chefe imediato qualquer incidente ou dificuldade ocorridas; vigiar e manter a disciplina
das crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou
responsáveis, quando afastar-se, ou ao final do período de atendimento; apurar a
frequência diária e mensal dos menores; auxiliar no recolhimento e entrega das crianças
que fazem uso do transporte escolar, acompanhando-as na entrada e saída do veículo,
zelando assim pela sua segurança; executar tarefas afins; auxiliar a professora nas
providências, controle e cuidados com o material pedagógico e pertences dos alunos;
acompanhar os alunos nas suas necessidades básicas e no período de repouso,
mantendo-se alerta a todos os fatos e acontecimentos da sala; auxiliar na locomoção
dos alunos com deficiência física ou mobilidade reduzida que necessitem de auxílio ou
acompanhamento garantindo a acessibilidade no espaço escolar ou em passeios e
visitas, conhecer as características individuais das faixas etárias atendidas para uma
atuação mais eficaz e de qualidade; desenvolver um trabalho com todas as crianças da
turma, o monitor não é exclusivo de um aluno apenas, é um profissional que auxiliará a
escola onde necessitar, participar das capacitações teóricas e práticas promovidas pela
Secretaria de Educação.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino médio completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
LEI QUE CRIOU CARGO: 2292/2005
GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS GERAIS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10 (Redação dada pela Lei n° 3.593/2019)
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores
em geral.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de
passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída
a jornada do dia, comunicando qualquer defeito por ventura existente; manter o veículo
em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela
conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de
correspondências ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento dos
combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas,
faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando
indicada; verificar o graudedensidade enívelda água dabateria,bem comoa calibração
dos pneus; executar tarefas afins. Efetuar a manutenção e conservação nos dias de
chuva, para os veículos destinados a Secretaria de Obras (caminhões e outros) e, no
caso dos motoristas de ônibus escolares deverão efetuar a limpeza e manutenção dos
veículos, nos intervalos do transporte.
CONDIÇÃO DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal: 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino fundamental incompleto.
c) Possuir CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Categoria "D" e os respectivos cursos
pertinentes, de acordo com aLegislação Federal. (Redação dada pela Lei nº 3375/2014)
CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA
LEI QUE CRIOU CARGO: 3203/2013
GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUIÇÕES:
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a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Desenvolvimento de atividades ligadas à promoção,
manutenção e recuperação da saúde.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Atender aos pacientes junto a Unidade Básica de Saúde;
planejar serviços ou programas de nutrição nos campos hospitalares, de saúde pública,
educação e de outros similares; organizar cardápios e elaborar dietas; controlar a
estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos a fim de contribuir
para a melhoria protética, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares;
planejar e ministrar cursos de educação alimentar; prestar orientação dietética por
ocasião da alta hospitalar; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à
execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive editadas no
respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal: 20 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Curso Superior em Nutrição com registro no respectivo Conselho Profissional.
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINAS
LEI QUE CRIOU CARGO: 2971/2010
GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS GERAIS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12 (Redação dada pela Lei n° 3.593/2019)
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Operar máquinas rodoviárias, tratores e equipamentos
móveis.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Operar veículos motorizados, especiais tais como: Guinchos,
guindastes, máquinasde limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro plataforma,
máquinas rodoviárias, agrícolas tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder
escavações, transporto de torra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar
no concerto de máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo a curvas de níveis; cuidar
da limpeza e conservação das máquinas, zelando por seu bom funcionamento; ajustar
as correias transportadoras à pilha pulmão do conjunto de britagem; executar tarefas
afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino fundamental incompleto;
c) Possuir CNH - Carteira Nacional de Trânsito - CATEGORIA C. (Redação acrescida pela
Lei nº 1693/1999).
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CATEGORIA FUNCIONAL: OPERÁRIO
LEI QUE CRIOU CARGO: 3010/2011 – 3593/2019
GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS GERAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 08
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar trabalhos braçais em geral.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Carregar e descarregar veículos em geral, e transportar e
elevar mercadorias, materiais de construção e outros fazer mudanças, proceder a
aberturas de vales, efetuar serviços de capina em geral, varrer, escovar, lavar o remover
lixos e detritos de vias públicas e próprios municipais, auxiliar em tarefas de construção,
calçamentos e pavimentações em geral, auxiliar no recebimento, entrega e pesagem de
materiais; auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino fundamental incompleto.
CATEGORIA FUNCIONAL: PEDREIRO
LEI QUE CRIOU CARGO: 3012/2011
GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS GERAIS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 13 (Redação dada pela Lei n° 3.593/2019)
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais
para construção e reconstrução de obras e edifícios, públicos.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: trabalhar com instrumentosde nivelamento e prumo; construir
e reparar alicerces, paredes muros, pisos e similares; preparar ou orientar a preparação
de argamassa; fazer reboco; preparar e aplicar caiações; fazer bloco de cimento;
construir formas e armações do ferro para concreto; colocar telhas, azulejos o ladrilhos;
armar andaimes; assentar e recolocar aparelhos sanitários, tijolos, telhas e outros,
trabalhar com qualquer tipo de massa à base de cal, cimento e outros materiais de
construção; cortar pedras; armar formas para fabricação do tubos; remover materiais de
construção; responsabilizar-se pelo material utilizado; calcular orçamentos e organizar
pedidos do materiais; responsabilizar-se, porequipes auxiliares necessárias à execução
das atividades próprias do cargo, executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas.
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REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino fundamental incompleto.
CATEGORIA FUNCIONAL: PROCURADOR DO MUNICÍPIO
LEI QUE CRIOU CARGO: 3.495/2017
GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 23
ATRIBUIÇÕES (art. 7° da Lei n° 3.495/2017):
I - atuar, em âmbito judicial e extrajudicial, em todas as causas em que envolva o Poder
Público Municipal;
II - efetuar o controle de legalidade e constitucionalidade de todos os atos administrativos
em esfera municipal;
III - representar o Município em juízo, em todas as instâncias, bem como nos demais
atos judiciais que exigirem o acompanhamento jurídico;
IV - sempre buscar a consagração da supremacia do interesse público, buscando a
melhor alternativa para o Município diante das resoluções de conflitos;
V - desenvolver a advocacia pública preventiva tendente a evitar demandas judiciais e
contribuir para o aprimoramento institucional da administração pública, inclusive
mediante a elaboração de projetos de lei e de outros diplomas normativos;
VI - zelar pela probidade administrativa e exercer a função correicional no âmbito da
administração pública municipal direta e indireta;
VII - receber citações, intimações, notificações e ofícios nas ações judiciais em que o
Município seja parte;
VIII - propor ao Chefe do Poder Executivo Municipal, através de recomendação jurídica,
a anulação ou revogação de atos administrativos da administração pública municipal,
quando eivados de ilegalidade ou por motivos de conveniência ou oportunidade;
IX - fazer recomendações aos órgãos da administração pública municipal para maior
celeridade e racionalização dos processos administrativos;
X - promover, sempre que possível, a solução consensual e pacífica dos conflitos;
XI - exercer, nos termos das Constituições Federal e Estadual, a função essencial à
justiça e ao regime da legalidade dos atos da administração pública municipal;
XII - elaborar defesa e prestar informações, em âmbito judicial e extrajudicial, junto ao
Ministério Público e Tribunal de Contas;
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XIII - acompanhar processos de Mandado de Segurança impetrados contra ato do
Prefeito, Secretários Municipais e demais servidores da Administração Pública
Municipal, quando versem sobre o exercício da função pública;
XIV - realizar audiências cíveis, trabalhistas e criminais, acompanhando processos
judiciais em todas as instâncias, inclusive eletrônicos, e em todas as esferas onde o
Município seja réu, autor, assistente, oponente ou parte interessada de qualquer outra
forma;
XV - firmar acordos, conciliações, transações, dispensa ou desistência recursal e de
contestação nas ações judiciais para extinguir o litígio, nas causas de natureza
patrimonial e incontroversa, onde a matéria e limite monetário sejam fixados em
legislação específica municipal;
XVI - ajuizar e acompanhar execuções fiscais de interesse municipal e em âmbito
extrajudicial;
XVII - representar o Municípioem juízo nasações ligadasà área fiscal em quea Fazenda
Municipal faça parte como autora, ré, ou de qualquer forma interessada;
XVIII - defender os interesses do Município nos assuntos relacionados aos seus bens
imóveis, ajuizando ações de reintegração de posse, reivindicatórias e de
desapropriação;
XIX - atuar, em âmbito judicial, em defesa do Município, nas ações relativas aedificações
irregulares, faixas não edificáveis, ações demolitórias, parcelamento do solo, dano
ambiental, tombamento e preservação de bens culturais e outras relacionadas ao Código
de Posturas e demais leis instituídas pela municipalidade;
XX - manifestar-se nas ações de usucapião, representando a Fazenda Municipal;
XXI - atuar em processos judiciais de toda ordem, inclusive demandas que digam
respeito ao direito à saúde, bem como responder a consultas, solicitações de
informações de ocupantes de cargo, emprego ou função pública do Poder Executivo
Municipal, relativas as demandas judiciais que versem sobre a saúde;
XXII - acompanhar processos administrativos e judiciais de interesse da municipalidade,
tomando as providências necessárias para bem curar os interesses da Administração;
XXIII - presidir Comissões de Sindicância e Processos Administrativos Disciplinares;
XXIV - recomendar procedimentos internos de caráter preventivo com o escopo de
manter as atividades administrativas afinadas com os princípios regentes da
Administração Pública;
XXV - recomendar ao Chefe do Poder Executivo Municipal a arguição de
inconstitucionalidade de lei ou de norma de efeito legiferante;
XXVI - promover ações regressivas contra aqueles que ocupam ou ocuparam cargo,
emprego ou função pública municipal, quando declarados culpados de causar lesão a
direitos que o Município tenha sido condenado a indenizar, de acordo com o § 6º, do art.
37, da Constituição Federal de 1988;
XXVII - ajuizar ação civil pública, conforme inciso III, art. 5º, da Lei nº 7.347/85;
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XXVIII - ajuizar ação de improbidade administrativa, com fulcro no art. 17, da Lei nº
8.429/92.
CONDIÇÃO DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal: 20 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO (Art. 11 da Lei Municipal n° 3.495/2017):
I - ser brasileiro;
II - ter idade mínima de 21 anos na data da posse;
III - possuir diploma de Bacharel em Direito, emitido por instituição de ensino superior,
reconhecida na forma da legislação pertinente;
IV - estar regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil;
V - não possuir antecedentes criminais;
VI - gozar de reputação ilibada;
VII - ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
VIII - estar em gozo pleno de direitos civis e políticos e, em se tratando de candidato do sexo
masculino, estar em dia com suas obrigações militares.
IX - apresentar outros documentos que se fizerem necessários, na forma da lei, à época da
posse.
CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO (A)
LEI QUE CRIOU CARGO: 1087/1993 – 2783/2009
GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 13
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades executando técnicas psicológicas
aplicadas ao trabalho e a clínica psicológica.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação
a avaliação das condições pessoais do Servidor; proceder análise dos cargos e funções
sob o ponto devistapsicológico; proceder ao estudo dos mecanismos de comportamento
humano para possibilitar a orientação, seleção e treinamento no campo profissional e o
diagnóstico eterapia clínica; fazer psicoterapia breve, ludo terapia individua e grupal com
acompanhamento clínico; formular hipóteses de trabalho para orientar as explorações
psicológicas, médicas e educacionais; confeccionar e selecionar o material psicológico
necessário ao estudo dos casos; manter atualizado o prontuário de cada caso estudado;
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responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades
próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo
regulamento da profissão.
CONDIÇÃO DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 20 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 21 anos;
b) Ensino superior em Psicologia e registro no respectivo Conselho Profissional.
CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO EDUCACIONAL
GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 21
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atua no âmbito da educação, nas instituições formais ou
informais. Colabora para a compreensão e para a mudança do comportamento de
educadores e educandos, no processo de ensino aprendizagem, nas relações
interpessoais e nos processos intrapessoais, referindo-se sempre as dimensões política,
econômica, social e cultural. Realiza pesquisa, diagnóstico e intervenção
psicopedagógica individual ou em grupo. Participa também da elaboração de planos e
políticas referentes ao Sistema Educacional, visando promover a qualidade, a
valorização e a democratização do ensino.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Colabora com a adequação, por parte dos educadores, de
conhecimentos da Psicologia que lhes sejam úteis na consecução crítica e reflexiva de
seus papéis; Desenvolve trabalhos com educadores e alunos, visando a explicitação e
a superação de entraves institucionais ao funcionamento produtivo das equipes e ao
crescimento individual de seus integrantes; Desenvolve, com os participantes do
trabalho escolar (pais, alunos, diretores, professores, técnicos, pessoal administrativo),
atividades visando a prevenir, identificar e resolver problemas psicossociais que possam
bloquear, na escola, o desenvolvimento de potencialidades, a autorrealização e o
exercício da cidadania consciente; Elabora e executa procedimentos destinados ao
conhecimento da relação professor-aluno, em situações escolares específicas, visando,
através de uma ação coletiva e interdisciplinar a implementação de uma metodologia de
ensino que favoreça a aprendizagem e o desenvolvimento; Planeja, executa e/ou
participa de pesquisas relacionadas a compreensão de processo ensino-aprendizagem
e conhecimento das características Psicossociais da clientela, visando a atualização e
reconstrução do projeto pedagógico da escola, relevante para o ensino, bem como suas
condições de desenvolvimento e aprendizagem, com a finalidade de fundamentar a
atuação crítica do Psicólogo, dos professores e usuários e de criar programas
educacionais completos, alternativos, ou complementares; Participa do trabalho das
equipes de planejamento pedagógico, currículo e políticas educacionais, concentrando
sua ação naqueles aspectos que digam respeito aos processos de desenvolvimento
humano, de aprendizagem e das relações interpessoais, bem como participa da
constante avaliação e do redirecionamento dos planos, e práticas educacionais
implementados; Desenvolve programas de orientação profissional, visando um melhor
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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aproveitamento e desenvolvimento do potencial humano, fundamentados no
conhecimento psicológico e numa visão crítica do trabalho e das relações do mercado
de trabalho. 8- Diagnostica as dificuldades dos alunos dentro do sistema educacional e
encaminha, aos serviços de atendimento da comunidade, aqueles que requeiram
diagnóstico e tratamento de problemas psicológicos específicos, cuja natureza
transcenda a possibilidade de solução na escola, buscando sempre a atuação integrada
entre escola e a comunidade; Supervisiona, orienta e executa trabalhos na área de
Psicologia Educacional.
CONDIÇÃO DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal: 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 21 anos;
b) Ensino superior completo em Psicologia e Especialização em Educação.
CATEGORIA FUNCIONAL: SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
LEI QUE CRIOU CARGO: 2151/2004 - 2783/2009
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atividades de Nível Médio, de alta complexidade, envolvendo
a execução de tarefas de secretárias executivas.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Elaborar e desenvolver tarefas atinentes à Secretaria de
Educação e Cultura, na elaboração e organização de todo o material de expediente,
arquivos de registros e cadastros de alunos, expedição de certidões, atestados,
memorandos de acordo com a orientação e solicitação do secretário e diretores de
escolas, organizar e manter organizado arquivo de legislação pertinente ao ensino,
arquivar matérias de publicidade de interesse da Secretaria Municipal de Educação e do
Ensino, elaborar atas em geral, organizar e promover aberturas e enceramentos de
cerimônias de interesse da Secretaria Municipal de Educação e da Educação; elaborar,
publicar e controlar avisos de interesse da educação; orientar, coordenar e supervisionar
trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; Executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 20 horas;
b) ESPECIAL: eventualmente exigir-se-á a prestação de serviços em finais de semana e/ou
feriados, ocasião de cerimônias oficias de interesse da educação.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino médio completo;
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CATEGORIA FUNCIONAL SECRETÁRIO DE ESCOLA
LEI QUE CRIOU CARGO: 1947/2002
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atividade de nível médio, de relativa complexidade,
envolvendo a execução de tarefaspróprias esecretarias deestabelecimentos deensino.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Supervisionar os serviços de Secretaria de estabelecimento
de ensino, de acordo com a orientação do diretor; manter atualizados acertamentos
referentes ao corpo docente; manter cadastro dos alunos. Manter em dia a escrituração
escolar do estabelecimento.; organizar e manter atualizados prontuários de legislação
referentes ao ensino; prestar informações e fornecer dados a referentes ao ensino, às
autoridades escolares; extrair certidões; escriturar os livros, fichas e demais documentos
que se refiram às notas e médias dos alunos, efetuando em época hábil os cálculos de
apuração dos resultados finais; preencher boletins estatísticos; preparar ou revisar folhas
de pagamentos; listas de exames, etc.; colaborar na formação dos horários; preparar o
material referente à realização de exames; arquivar recortes e publicações de interesse
para o estabelecimento de ensino; lavrar e assinar atas em geral; elaborar modelos de
certificados, e diplomas a serem expedidos pela escola; receber e expedir
correspondências; elaborar e distribuir boletins de notas; histórico escolar, etc.; lavrar
termos de abertura e enceramento dos livros de escrituração escolar; redigir e
subscrever e ordem da direção; editar de chamadas para exame, matrículas, etc;
encarregar-se da publicações controle de avisos em geral; orientar, coordenar e
supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares, e; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino médio completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE
LEI QUE CRIOU CARGO: 2982/2010
GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS GERAIS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 08
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral ajudar na
arrumação de móveis e utensílios.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: fazer o serviço de faxina em geral, remover o pó de móveis,
paredes, tetos, portas Janelas e equipamentos, limpar escadas pisos tapetes e
utensílios, arrumar banheiros e toaletes, coletar lixos dos depósitos colocando-os nos
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recipientes apropriados; lavar vidros fazer café, e eventualmente servi-lo; fechar portas
e janelas e vias de acesso; executar tarefas a fins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) idade mínima de 18 anos;
b) Ensino Fundamental Incompleto.
CATEG0RIA FUNCIONAL: TÉCNICO AGRÍCOLA
LEI QUE CRIOU CARGO: 1700/1999 – 2574/2007
GRUPO OCUPACIONAL: SEMI-PROFISSIONAL
PADRAO DE VENCIMENTO: 13 (Redação dada pela Lei n° 3.649/2020)
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar serviços que objetivem ao fomento e o
desenvolvimento da produção animal e vegetal, bem como prestar assistência e
orientação dos produtores rurais de nosso Município;
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: inspecionar animais para permitir o transporte ou a sua
exposição em feiras, fazer distribuições de vacinas aos criadores, inspecionar pocilgas,
tambos, etc. colaborar na elaboração de exposições rurais, acompanhar o
desenvolvimento da produção de Leite; planejar e executar os trabalhos relativos ao
setor que lhe for atribuído; orientar os produtores rurais, auxiliar na realização de culturas
agrícolas experimentais; transmitir aos agricultores orientações sobre a aplicação de
defensivos, fertilizantes e corretivos, organizar pomares, hortas, pastagens, lavouras,
bosques, apiários, etc. Executar programas de assistência aos agricultores, convidando
e orientando os membros sobre as técnicas de uso e conservação do solo, fiscalizar e
inspecionar abatedouros municipais e, executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino médio completo e Técnico Agrícola.
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
LEI QUE CRIOU CARGO: 1913/2002
GRUPO OCUPACIONAL: SEMI-PROFISSIONAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12 (Redação dada pela Lei n° 3.593/2019)
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ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar cuidados integrais a pacientes em unidades de maior
complexidade técnica, sob a supervisão do enfermeiro como: Centro Cirúrgico,
emergência, hematologia, hemodinâmica, hemodiálise, neonatologia, obstetrícia,
oncologia, sala de recuperação, pós anestésico, urgência, unidade de terapia intensiva
e unidade intermediária.
b) DESCRIÇÃO ANNALÍTICA: Executar tratamento prescrito e de rotina, nas unidades de
internação sob a supervisão do enfermeiro, tais como: Preparo da pele para cirurgia,
aspiração do trato respiratório; cuidados com traqueotomia (aspiração, higiene, curativo
e troca de cadarço; cuidados e administração de dietas por sonda; remoção de sondas
gástricas, entérica e vesica; controle e cuidados com Nutrição parenteral Total;
Colocação de sonda retal; instalação de soro para irrigação vesical contínua; edema por
colostomia; troca de bolsas de ostomias; medir drenagem e refazer vácuo dos drenos;
retirada de drenos simples de vácuos; curativos em flebotomia cateter subclávia "shunt"
arteriovenoso, diálise peritoneal; punção intravenosa por cânula com mandril; executar
tarefas referentes a conservação, validade e aplicação e vacinas; realizar e proceder a
leitura de testes para aferição de glicemia capilar; retirar o fechamento parcial do controle
hídrico; verificar e anotar a Pressão Venosa Central; limpeza, montagem e troca dos
circuitos e filtros dos respiradores; Executar as atividades determinadas pelo enfermeiro
responsável pela unidade de serviço que não estejam aqui descritas, mas que façam
parte de suas atribuições conforme estabelecido na lei 7.498/96 e decreto 94.406/87
executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas;
b) ESPECIAL: O exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados,
domingos e feriados, em hospitais; poderão ser exigidos plantões, de acordo com escala
organizada, bem como ao uso de uniforme fornecido pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino médio completo e Técnico em Enfermagem.
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM PLANEJAMENTO
LEI QUE CRIOU CARGO: 3206/2013
GRUPO OCUPACIONAL: SEMI-PROFISSIONAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 16 (Redação dada pela Lei n° 3.593/2019).
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Participação na formulação do Plano de Ação do Governo
Municipal, propondo programas setoriais e colaborando para a elaboração de programas
gerais.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Realização de planos de aplicação; Assessoramento na
execução dos projetos; Elaboração, acompanhamento e encaminhamento aos diversos
Órgãos Federais e Estaduais de projetos e programas de interesse do município, que
incorporam técnicas de gerenciamento, integrando mecanismos que incentivam o
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alcance de metas e resultados; Apoio a atividades de planejamento, cadastro técnico do
solo urbano e atualização da legislação municipal (Parcelamento e Uso do Solo, Plano
Diretor e Código Tributário); Acompanhamento, encaminhamento e participação na
elaboração das Leis Orçamentárias: Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA); Realizar outras atividades
profissionais correlatas e inerentes ao cargo exercido, conforme orientação e/ou
solicitação do superior imediato.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino médio completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: TELEFONISTA E RECEPCIONISTA
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Recepção e atendimento ao público.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Recepção e atendimento ao público encaminhando aos
setores correspondentes, de acordo com o assunto a ser tratado; atender e transferir
para os setores as ligações telefônicas; efetuar ligações telefônicas, serviços de
transmissão de fax e de reprodução de documentos (cópia); anotar e transmitir recados;
receber, protocolar e entregar à chefia imediata toda correspondência endereçada à
secretaria ou órgão na qual estiver lotado; zelar pela guarda, conservação, manutenção
e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de
trabalho; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua
esfera de competência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino fundamental completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: TESOUREIRO
GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 18 (Redação dada pela Lei n° 3.649/2020).
ATRIBUIÇÕES:
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a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Receber e guardar valores; efetuar pagamentos.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: receber e pagar em moeda corrente; receber guardar e
entregar valores;efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos,prestando contas;
efetuar selagem e autenticação mecânica; elaborar balancetes o demonstrativos do
trabalho realizado e importâncias recebidas e pagas; movimentar fundos; conferir e
movimentar fundos conferir e rubricar livros; informar, dar pareceres e encaminhar
processos relativos à competência da Tesouraria; endossar cheques e assinar
conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento de valores; preencher e
assinar cheques bancários; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino Médio;
c) Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse.
CATEGORIA FUNCIONAL: VIGIA
LEI QUE CRIOU CARGO: 1516/1997
GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS GERAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 08
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Exercer vigilância em logradouros públicos e próprios do
Município.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Exercer vigilância em locais previamente determinados,
realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a
evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua
guarda,e etc. Controlar a entradae saída depessoas e veículos pelos portões de acesso
sob sua vigilância, exercer tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas.
b) ESPECIAL: Sujeito ao trabalho em regime de plantões.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino fundamental completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: VISITADOR(A) DO PIM
LEI QUE CRIOU CARGO: 3091/2011
GRUPO OCUPACIONAL: SEMI- PROFISSIONAL
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PADRÃO DE VENCIMENTO: 08
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Responsável pelo atendimento domiciliar às famílias, por
meio de atividades específicas.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: realizar o trabalho diretamente com as famílias, orientandoas e capacitando-as para realizar as atividades de estimulação para o desenvolvimento
integral da criança, desde a gestação; orientar as famílias sobre as atividades de
estimulação adequadas a partir do diagnóstico, ou seja, do marco zero; acompanhar e
controlar a qualidade das ações educativas realizadas pelas próprias famílias junto às
crianças e as ações realizadas pelas gestantes; dar atenção às mães grávidas, através
de orientação sistemática durante o trabalho dos médicos, enfermeiros e outros
executores da área, bem como às consultas para prepará-las nos aspectos do
desenvolvimento desde o nascimento para a promoção de um crescimento infantil
integral; estimular o vínculo mãe/bebê desde a gestação, preparando as mães para o
momento do parto; acompanhar os resultados alcançados pelas crianças e pelas
gestantes; planejar e executar as modalidades de atenção individual e grupal; planejar
e executar seu cronograma de visitas às famílias; participar da capacitação de
visitadores, realizadas pelo monitor/GTM; receber a formação e a capacitação
necessárias; comunicar ao GTM a percepção e/ou identificação de suspeita da violência
doméstica e crianças portadoras de deficiência, preencher documentos, elaborar
relatórios, demais atividades correlatas ao cargo identificadas na lei estadual nº 12.544,
de 03/07/2006.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITO PARA PROVIMENTO (Redação dada pela Lei nº 3579/2018):
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino médio completo e com dois semestres concluídos em Graduação na área da
Educação;
c) Para a vaga designada a área Indígena Rio da Várzea, falar a Língua Mãe Caingangue;
d) Curso introdutório específico realizado pelo GTM, com duração de 60 (sessenta) a 180
(cento e oitenta) horas;
e) Residir no Município de Liberato Salzano-RS.
CATEGORIA FUNCIONAL: ZELADOR
GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS GERAIS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 09
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÁTICA: Zelar pala manutenção de ferramentas e acessórios de
trabalhos manuais.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: elaborar listas de materiais e ferramentas necessárias a
execução do trabalho, do acordo com o projeto, controlar o emprego do material,
responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades
próprias do cargo, e executar tarefas afins.
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CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga Horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos.
b) Ensino fundamental incompleto.
CATEGORIA FUNCIONAL: ZELADOR DA PRAÇA
LEI QUE CRIOU CARGO: 2292/2005
GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS GERAIS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 09
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Zelar, manter e guardar os Bens Públicos do Município.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Zelar pelo patrimônio público; manter as repartições em
segurança; manter a guarda das repartições não permitindo a entrada de pessoas
estranhas ao serviço; cuidar e zelar pelas praças e logradouros públicos; zelar pelo
patrimônio, interno e externo das repartições; outras atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga Horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos.
b) Ensino fundamental incompleto.
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DESCRIÇÃO DE
CARGOS
COMISSIONADOS
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CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR DA SECRETARIA DA AGRICULTURA
LEI QUE CRIOU CARGO: 3565/2018
GEUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 10
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Assessorar as atividades desenvolvidas na Secretaria da
Agricultura.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: assessorar no atendimento direto ao produtor de aves,suínos,
bovinos e ovinos (manejo geral, sanitário e alimentar); assessorar nos programasde
correção de solo, com a entrega e distribuição de calcário, coleta e amostra de solo;
assessorar no planejamento forrageiro e no manejo, perenes e anuais; assessorar no
desempenho anual da produção de leite, ganho de peso, criação correta da novilha,
avaliação fenotípica, manejo de ordenha, controle de parasitas, bem estar animal;
assessorar nas atividades afins e correlatas da Secretaria da Agricultura no cumprimento
das ordens do Secretário Municipal da Agricultura; eventualmente, se, habilitado, dirigir
veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções, desde que autorizado
pelo Secretário da Agricultura.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino médio completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
GRUPO OUPACIONAL: ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: FG 08
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: coordenar, dirigir, orientar, supervisionar, avaliar e controlar
a execução dos projetos e atividades de redação e edição de materiais textuais e
audiovisuais, voltados para a divulgação das ações do governo à sociedade e dos
assuntos de interesse administrativo, econômico e social do Município.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: coordenar o planejamento estratégico de ações de
comunicação, da redação ou divulgação de informações destinadas à publicação,
incluindo a preparação de textos de apoio, sinopses, súmulas, fornecimento de dados e
informações destinadas a veículos de comunicação, edição de periódicos internos e
externos e de outros produtos jornalísticos; implementar o relacionamento com meios de
comunicação, entidades dos setores de publicidade, imprensa e relações públicas e as
atividades de relacionamento público-social de interesse da administração; prestar
assistência direta e imediata ao Chefe do Executivo no desempenho de suas atribuições
e, especialmente, realização de estudos e contatos que por ele sejam determinados em
assuntos que subsidiem a coordenação de ações em setores específicos do Governo;
manter articulação com o Gabinete do Prefeito na preparação de material de informação
e apoio, de encontros e audiências com a comunidade, autoridades e personalidades
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nacionais e estrangeiras; supervisionar a redação da correspondência expedida pelo
Gabinete; assessorar o(a) Prefeito(a) em seu relacionamento com os órgãos e entidades
da área da mídia local e regional e com as organizações da sociedade civil organizada,
contribuindo para o esclarecimento dos programas e políticas do Governo; promover a
elaboração e consolidação dos planos e programas das atividades de sua área de
competência e submetê-los à decisão superior; acompanhar e analisar a agenda do(a)
Prefeito(a) com a imprensa local e coordenar o atendimento aos veículos de
comunicação; prestar apoio jornalístico e administrativo às comissões encarregadas dos
eventos organizados pelo Município e coordenar o credenciamento de profissionais da
imprensa para o acesso aos locais definidos; analisar e aprovar o conteúdo técnico das
ações de publicidade relativas aos programas da área social para divulgação; executar
outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 20 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino Superior.
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR DE GABINETE DO PREFEITO
LEI QUE CRIOU CARGO: 1104/1993 – 3225/2013
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 12/FG 04
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Assessorar o Prefeito Municipal, acompanhando-o em suas
atividades, e substituir o Chefe de Gabinete em seus impedimentos.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Assessorar o Chefe de Gabinete em todas as suasatividades;
substituir o Chefe de Gabinete em seus impedimentos; acompanhar o Prefeito Municipal
quer em viagens oficiais, quer em visitas de representação, quer em visitas de
supervisão administrativa, inclusive dirigindo o veículo oficial; outras atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino médio completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR JURÍDICO
LEI QUE CRIOU CARGO: 3434/2015
GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 15
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ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atender, no âmbito administrativo aos processos e consultas
que lhe forem submetidos pelo Presidente da Câmara; emitir pareceres e interpretações
de textos legais; manter a legislação local atualizada como atuar nas comissões
permanentes e redação final dos projetos de Lei.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Emitir pareceres jurídicos, de natureza opinativa, em matérias
relativas às atividades públicas municipais; atender, no âmbito administrativo, aos
processos e consultas jurídicas que lhe forem submetidas pelos agentes públicos,
políticos e demais servidores; prestar consultoria e assessoramento jurídico; coordenar
as respostas dos ofícios e das requisições administrativas em âmbito interno e externo;
realizar, administrativamente, a regularização fundiária junto ao setor competente;
manter a legislação local atualizada; elaborar e revisar as minutas de contratos
administrativos, projetos de leis, decretos, portarias e outros atos; elaborar respostas de
ofícios e demais solicitações administrativas do Tribunal de Contas do Estado.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 21 anos;
b) Ensino superior completo/ Ciências Jurídicas e Sociais (Direito) e registro no respectivo
conselho de classe.
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR TÉCNICO
LEI QUE CRIOU CARGO: 1114/1993
GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 06
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Assessorar tecnicamente as atividades da Secretaria.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Prestar assessoramento técnico à Secretaria Municipal de
Obras Públicas; exarar despachos em processos administrativos; superintender na órbita
técnico-administrativa tudo o que diga respeito ao interesse da administração e à
observância dos princípios da legalidade, impessoalidade e economicidade; propor a
realização de medidas relativas à boa administração e à melhoria das atividades; efetuar
estudos, elaborar e acompanhar a execução de programas e projetos de obras e serviços
públicos, estrutura viária e de trânsito no município; efetuar estudos para reavaliação
constante do Plano Diretor de desenvolvimento urbano; efetuar levantamento de dados
relativos à urbanização, trânsito e afins aos serviços e obras públicas; dar apoio técnico
ao Conselho Municipal do Plano Diretor e de Desenvolvimento Urbano; exercer outras
atividades relativas à unidade e à função, de acordo com a necessidade do trabalho;
analisar e aprovar, juntamente com o Secretário,projetos de construções; supervisionar
o setor de desenhos e projetos; exercer responsabilidade técnica sobre projetos e obras
vinculadas à Secretaria de Obras conforme atribuições do CREARS; zelar pela boa
imagem da Administração Municipal; outras competências afins.
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CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 21 anos;
b) Ensino superior/ Engenharia Civil-Arquitetura.
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR TÉCNICO EM PEDAGOGIA
LEI QUE CRIOU CARGO: 1970/2002 – 2783/2009
GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 09
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar as ações de caráter pedagógico e de cumprimento
das políticas públicas educacionais do município, em consonância com a legislação em
vigor.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Promover a supervisão das atividades relativas aos aspectos
pedagógicos da secretaria municipal de educação e cultura abrangendo: o ensino
fundamental, educação de jovens e adultos, educação infantil, educação especial e
integração comunitária; promover a realização de levantamentos estatísticos e censos
escolares, objetivando fornecer subsídios à formulação de diretrizes no campo
educacional; levantar as necessidades de aperfeiçoamento e atualização dos
professores municipais e de habilitação do pessoal; coordenar a execução de programas
de aperfeiçoamento e habilitação previamente aprovados e em articulação com outros
setores competentes do poder público municipal e/ou da comunidade; superintender a
seleção do material didático-pedagógico a ser adotado, promovendo sua confecção
quando necessário; programar, organizar e implantar bibliotecas escolares,
dinamizando-as e mantendo-as atualizadas; zelar pela boa imagem da administração
municipal; outras competências afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 21 anos;
b) Ensino superior/ Pedagogia.
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR(A) DA SECRETARIA DA SAUDE
LEI QUE CRIOU CARGO: 3267/2013
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 14
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CPNJ: 89.030.639/0001-23
Fone (0XX55) 3755 -1133
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Assessorar o Secretário da pasta em assuntos de sua
competência e na coordenação de Programas ligados a Secretaria da Saúde.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Assessorar o Secretário da pasta em assuntos de sua
competência auxiliar na organização e direção das atividades da Secretaria promover
reuniões de trabalho submetendo os resultados ou sugestões à aprovação do Secretário
da pasta executar as atividades relacionadas com sua área de atuação que forem
determinadas pela autoridade superior auxiliar o Secretário no controle dos servidores
lotados na Secretaria e nos órgãos a ela vinculados, organizando jornada de trabalho e
planilhas de serviços, para otimizar os recursos humanos auxiliar o Secretário na
organização e supervisão dos serviços técnico-administrativos de sua Secretaria Auxiliar
na coordenação de Programas ligados a Secretaria da Saúde Desempenhar demais
atribuições afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino médio completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
LEI QUE CRIOU CARGO: 3229/2013
GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 10
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Assessoria em questões ligadas a Secretaria Municipal da
Educação, que necessitem de assistência.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Assessoria pedagógica do sistema de informação PAR
(Programas de Ações Articuladas) e Sistema de Monitoramento do SIMEC; assessoria
nos Conselhos relacionados a educação; assessoria no credenciamento e
monitoramento de Programas afins a área da educação; assessoria em questões
pedagógicas; assistência ao Secretário no desempenho de suas atribuições e
compromissos, enfim execução de outras tarefas que, por suas características, se
incluam na sua esfera de competência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino superior/ Pedagogia-Especialização em Gestão Educacional.
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR(A) PEDAGÓGICO(A)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CPNJ: 89.030.639/0001-23
Fone (0XX55) 3755 -1133
LEI QUE CRIOU CARGO: 3242/2013 – 3348/2014
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 12
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar assessoramento na área pedagógica do Município
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Prestar assessoramento na área pedagógica do Município,
organizando e executando atividades de supervisão, orientação educacional, e
atividades que visem a formação continuada dos professores, assessorar na
preparação, execução e avaliação de seminários, encontros, palestras e sessões de
estudo, bem como desenvolver atividades de assessoramento para o planejamento do
plano pedagógico da educação municipal, propondo medidas visando ao
desenvolvimento dos aspectos qualitativos de ensino, auxiliar na atualização da
legislação do ensino, Fazer levantamento de informações nas escolas, de caráter
diagnóstico e avaliativo, com a intenção de fortalecer pedagogicamente o uso das
tecnologias na educação, Assessorar pedagogicamente a comunidade escolar, a fim de
incentivar o uso das tecnologias de informação e de comunicação e desenvolver tarefas
afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino superior/Pedagogia.
CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DA SECRETARIA DA AGRICULTURA
LEI QUE CRIOU CARGO: 2967/2010 – 3623/2019
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 06
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Auxiliar na organização, planejamento e execução de ações
da Secretaria da Agricultura.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Auxiliar na organização, planejamento e execução de ações
da Secretaria da Agricultura. Prestar atendimento a população, fornecer informações e
organizar relatório atinentes ao setor.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino fundamental completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO
LEI QUE CRIOU CARGO: 2766/2009
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CPNJ: 89.030.639/0001-23
Fone (0XX55) 3755 -1133
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 06
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar auxilio ao (a) dentista no preparo de pacientes e
preparo de materiais de atendimento.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Marcar consultas, preencher e anotar fichas clínicas, manter
em ordem arquivos e fichários, preparar o paciente para o atendimento, instrumentar o
cirurgião Dentista junto á cadeira operatória, promover isolamento do campo operário,
manipular materiais de uso odontológico, proceder a conservação e a manutenção de
equipamentos odontológicos, realizar lavagem desinfecção e esterilização de
instrumental e do consultório, relar e montar radiografia intrabucais e aplicar métodos
preventivos para controle de cárie dental.
CONDIÇÃO DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino médio completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
LEI QUE CRIOU CARGO: 2816/2009
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 12
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Responsável pela organização e planejamento da Secretaria
Municipal da Saúde.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Desenvolver atividades cotidianas da referida secretaria.
Acompanhar, orientar e avaliar sistematicamente o desempenho das atividades
desenvolvidas pela Secretaria da Saúde, apresentar relatório de desempenho de tais
atividades.
CONDIÇÃO DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino médio completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DE APOIO ADMINISTRATIVO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CPNJ: 89.030.639/0001-23
Fone (0XX55) 3755 -1133
LEI QUE CRIOU CARGO: 2264/2005 – 3594/2019
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 10
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar a Secretaria Municipal da Educação.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Coordenar a Secretaria Municipal da Educação, na área que
atende os estudantes que necessitam de atendimento escolar especial; coordenar o
setor de alimentação escolar.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 20 horas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino médio completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DAS CONSTRUÇÕES
LEI QUE CRIOU CARGO: 2265/2005 - 2814/2009 – 3230/2013
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 14/FG 05
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Desenvolver atividades de chefia nas obras públicas do
perímetro Urbano.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Informar os processos que careçam de despacho superior
relativos à sua área de intervenção; Manter atualizada a tabela de preços unitários
correntes de materiais de construção; Assegurar a Organização e gestão do arquivo das
obras públicas por empreitada; Assegurar a ligação a outros setores em matéria de
processos de obras por empreitada; Acompanhar a execução das empreitadas de obras
públicas, efetuando a respectiva fiscalização; Elaborar autos de medição, zelar pela
conservação do Patrimônio Público, bem como solicitar reparos aos setores
correspondentes quando necessário, desenvolver atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino fundamental incompleto.
CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DA FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CPNJ: 89.030.639/0001-23
Fone (0XX55) 3755 -1133
LEI QUE CRIOU CARGO: 3611/2019 – 3649/2020
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC 10/FG 06
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Chefiar atividades municipais nas fiscalizações.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Chefiar e acompanhar a turma volante municipal nas
fiscalizações e no desenvolvimento de serviços e ações nas fiscalizações das empresas
estabelecidas no município, chefiando as atividades do PIT (Programa de Integração
Tributária), a emissão de notas dos blocos de produtores rurais, sendo responsável pela
emissão dos empenhos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino médio completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA
LEI QUE CRIOU CARGO: 1960/2002 – 2814/2009 – 3490/2017
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 08
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Responsável pela organização e planejamento da Secretaria
Municipal da Fazenda.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Desenvolver atividades cotidianas da referida secretaria.
Acompanhar, orientar e avaliar sistematicamente o desempenho das atividades
desenvolvidas pela Secretaria da Fazenda, apresentar relatório de desempenho de tais
atividades.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino médio completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DE MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS ESCOLARES
LEI QUE CRIOU CARGO: 3508/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CPNJ: 89.030.639/0001-23
Fone (0XX55) 3755 -1133
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 06
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Orienta e supervisiona os serviços de manutenção nos
prédios escolares.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: : Manutenção e conservação geral dos prédios escolares
pintura das áreas externas, internas (comum e serviço) e áreas sociais monitoramento
de equipamentos elétricos e emergenciais (ex. motores elétricos, lâmpadas,
aquecedores, centrais de ar condicionado, bombas d águas, extintores e hidrantes)
manutenção e conservação de toda parte hidráulica Fazer a cotação e compra de
matérias da manutenção comandar pequenas obras como troca de pedras, alvenaria,
gesso, desentupimento de canos e calhas, infiltrações e vazamentos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino fundamental completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DE MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS MUNICIPAIS
LEI QUE CRIOU CARGO: 3508/2017
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 06
ATRIBRUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Chefia a equipe nas atividades de infraestrutura, envolvendo
instalação e manutenção predial. Elabora os procedimentos de trabalho para
manutenção corretiva e preventiva. Acompanha o recebimento e a inspeção de materiais
para manutenção e a qualidade das instalações.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Manutenção geral e conservação de áreas externas, internas
e sociais dos edifícios municipais, monitoramento e manutenção de equipamentos
elétricos e de emergência (por exemplo, motores elétricos, luzes, aquecedores, ar
condicionado central, bombas de água, extintores e hidrantes) e proteção de toda parte
hidráulica. Cotação e aquisição de materiais de reparo, direcionando pequenas obras
como substituição de alvenaria, gesso, desentupimento de canos e calhas, infiltrações e
vazamentos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino fundamental completo.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CPNJ: 89.030.639/0001-23
Fone (0XX55) 3755 -1133
CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DE OBRAS
LEI QUE CRIOU CARGO: 2909/2010- 2891/2010
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 13/FG 04
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Orienta e chefia serviços de construção, reforma e
acabamento de obras de alvenaria.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Chefia as equipes de trabalho da construção civil, elaborar
documentos técnicos e controla recursos da obra, controla padrões de qualidade dos
materiais, toma medidas de segurança e administra o cronograma da obra dentro do que
foi estabelecido pelo Engenheiro da Obra; assegura a qualidade dos serviços
executados, inspecionando-os de acordo com os Procedimentos de Inspeção de
Serviços; treinar os Encarregados, Oficiais e Ajudantes nos Procedimentos de Execução
de Serviços.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino fundamental completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DE SETOR
LEI QUE CRIOU CARGO: 933/1991
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: FG 03
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Assessorar e chefiar repartições públicas.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Assessorar as Secretárias na recepção de pessoas que
necessitam ou visitam a administração, prestando informações, chefiando os setores
burocráticos da Prefeitura ou equipes de trabalho, coordenando as atividades
administrativas das respectivas seções.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos.
b) Ensino fundamental completo.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CPNJ: 89.030.639/0001-23
Fone (0XX55) 3755 -1133
CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DO DEPARTAMENTO INDÍGENA
LEI QUE CRIOU CARGO: 2723/2008 – 2783/2009
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 05
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Conduzir, Zelar, Prover e representar a Comunidade Indígena
do Território do Município de Liberato Salzano.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Conduzir a Comunidade Indígena, no que tange as
realizações do Município para com a Comunidade, zelar pelos bens públicos existentes
na Comunidade, providenciar encaminhamentos dos indígenas, quando da necessidade
de buscar assistência a saúde e a educação, realizando contatos e providenciar
deslocamentos com o intuito de encaminhar os indígenas, promover ações visando a
manutenção dos hábitos culturais da comunidade Indígena, conscientizar a comunidade
indígena da necessidade da preservação da fauna, da flora, das fontes e dos afluentes,
e do meio ambiente em geral, executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino fundamental completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DO DEPARTAMENTO PESSOAL
LEI QUE CRIOU CARGO: 3209/2013
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 13
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar a organização e o planejamento do Setor Pessoal.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: manter os registros de assentamentos financeiros e
funcionais de todos os servidores; chefiar o controle dos recolhimentos de previdência;
a assiduidade e a frequência dos servidores; o controle geral de férias, férias-prêmio,
quinquênios, etc; o preparo de folha de pagamento; o cumprimento rigoroso do
calendário fiscal de obrigações e atividades.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CPNJ: 89.030.639/0001-23
Fone (0XX55) 3755 -1133
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino médio completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DO POSTO DE SAÚDE
LEI QUE CRIOU CARGO: 1392/1996 – 3612/2019 - 3699/2021
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO
PADÃO DE VENCIMENTO: CC 10
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Gerenciar o atendimento no Posto de Saúde.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Coordenar ações de controle e fiscalização de saúde no
âmbito de atendimento do Posto, promover fiscalização de serviços ou eventos que
interfiram no funcionamento do Posto de Saúde, realizar todas as ações necessárias à
correta operacionalização do Posto de Saúde do Município, podendo prestar
assessoramento ao Secretário Municipal de Saúde para agendamentos de exames e
consultas, bem como organizar a escala de motoristas para o transporte desses
pacientes para outros municípios.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino médio completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DO SETOR DE SERVENTES
LEI QUE CRIOU CARGO: 1133/1993
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 09
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Chefiar as equipes de serventes.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Coordenar os serviços de limpeza dos prédios públicos,
orientar as equipes de serventes, organizar o ambiente de trabalho e atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino fundamental incompleto.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CPNJ: 89.030.639/0001-23
Fone (0XX55) 3755 -1133
CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DOS AUXILIARES ADMINISTRATIVOS
LEI QUE CRIOU CARGO: 1451/1997
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 12
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Fiscalizar e orientar o desempenho das funções ocupantes
de cargos de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Fiscalizar o desempenho das funções ocupantes de cargos
de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo, bem como orientar e incentivar o
aperfeiçoamento da produção, bem como desenvolver atividades afins do Cargo de
Auxiliar Administrativo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino médio completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DOS BORRACHEIROS
LEI QUE CRIOU CARGO: 3223/2013
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 12
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCROÇÃO SINTÉTICA: Delegação e planejamentos dos serviços a serem
executados supervisão, acompanhamento das tarefas que estão sendo executadas.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Supervisionar a borracharia, acompanhar as atividades
desenvolvidas, coordenar e a avaliar os serviços, certificar-se da qualidade dos serviços
e demais atividades pertinentes a função, planejar a execução dos serviços, delegar
tarefas, executar outras que, por suas características, se incluam na sua esfera de
competência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino fundamental incompleto.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CPNJ: 89.030.639/0001-23
Fone (0XX55) 3755 -1133
CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DOS MECÂNICOS
LEI QUE CRIOU CARGO: 3223/2013 – 3324/2014
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 15
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Acompanhar a execução dos trabalhos, distribuir e orientar
tarefas.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: acompanhar a execução dos trabalhos, observando as
operações e examinando as partes executadas; distribuir e orientar tarefas de
montagem, reparo e revisão dos veículos e maquinários do município; supervisionar a
guarda e conservação do equipamento e das ferramentas utilizadas; executar outras
tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino fundamental incompleto.
CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DOS MOTORISTAS
LEI QUE CRIOU CARGO: 3209/2013
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 10
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Chefiar a organização das atividades desenvolvidas pelos
motoristas.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Chefiar o cumprimento e organizar a escala de trabalho;
Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem,
horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho; zelar
pela conservação e segurança dos veículos e solicitar manutenção quando necessário,
entre outras tarefas pertinentes a área de atuação.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino fundamental incompleto.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CPNJ: 89.030.639/0001-23
Fone (0XX55) 3755 -1133
CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DOS OPERADORES DE MÁQUINAS
LEI QUE CRIOU CARGO: 3209/2013 - 3699/2021
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 12
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Chefiar as atividades desenvolvidas pelos operadores de
máquinas.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Coordenar o registro dos serviços executados pela
máquina/equipamento, verificar o abastecimento dos dispositivos das máquinas com
produtos necessários, controlar o consumo de combustível e lubrificantes, bem como os
prazos ou quilometragens para revisões, verificar a conservação de máquinas e
equipamentos, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos, bem como solicitar
manutenção quando necessário, entre outras tarefas pertinentes a sua área de atuação,
podendo dirigir quando necessário para desempenho das funções de seu cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino fundamental incompleto.
CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DOS OPERÁRIOS
LEI QUE CRIOU CARGO: 3281/2013
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 10
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Chefiar as atividades desenvolvidas pelos Operários.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Planejar e coordenar as atividades desenvolvidas pelos
operários, desenvolver atividades cotidianas relacionadas a função.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino fundamental incompleto.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CPNJ: 89.030.639/0001-23
Fone (0XX55) 3755 -1133
CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DOS SERVIÇOS URBANOS
LEI QUE CRIOU CARGO: 1480/1997 – 1928/2002 - 2814/2009 – 2887/2010
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 14
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Chefiar os serviços realizados pela Secretaria Municipal de
Obras no perímetro Urbano.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Responsável pelo bom funcionamento dos serviços urbanos
como iluminação pública, rede de esgotos, recolhimento de entulhos, limpeza de ruas e
passeios públicos, podas de árvores no perímetro urbano, coordenar e zelar pelo
patrimônio público e suas áreas, desenvolver atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino fundamental incompleto.
CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DOS VIGIAS
LEI QUE CRIOU CARGO: 3223/2013
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 06
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Supervisionar os vigias, instruí-los, organizar horários e
escalas de trabalho.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Supervisionar diuturnamente os vigilantes; instruí-los e
orientá-los nas suas atividades; registrar situações anormais; organizar e controlar os
horários e escalas de trabalho; exercer rigorosa supervisão quanto a disciplina dos
vigias; controlar o uso correto do uniforme pelos vigias executar outras tarefas que, por
suas características, se incluam na sua esfera de competência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino fundamental incompleto.
CATEGORIA FUNIONAL: CHEFE DOS ZELADORES
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CPNJ: 89.030.639/0001-23
Fone (0XX55) 3755 -1133
LEI QUE CRIOU CARGO: 2817/2009
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 06
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Chefiar as atividades desenvolvida pelos Zeladores.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Planejar e coordenar as atividades desenvolvidas pelos
zeladoresnoperímetro urbano,desenvolver atividades cotidianas relacionadas afunção.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino fundamental incompleto.
CATEGORIAL FUNCIONAL: COORDENADOR DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE
ATENÇÃO INTEGRAL A FAMÍLIA – PAIF
LEI QUE CRIOU CARGO: 2244/2005 – 2783/2009
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 10
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar o planejamento, chefiar a organização do Serviço
para alcance das famílias, bem como, no monitoramento dos resultados das ações e
avaliação das atividades.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Coordenar as atividades social com famílias, de caráter
continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a
ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na
melhoria de sua qualidade de vida; realiza ações com famílias que possuem pessoas
que precisam de cuidado, com foco na troca de informações sobre questões relativas à
primeira infância, a adolescência, à juventude, o envelhecimento e deficiências a fim de
promover espaços para troca de experiências, expressão de dificuldades e
reconhecimento de possibilidades;
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino médio completo.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CPNJ: 89.030.639/0001-23
Fone (0XX55) 3755 -1133
CATEGORIA FUNCIONAL: COORDENADOR DE POSTOS DE SAÚDE
LEI QUE CRIOU CARGO: 2427/2006 – 3490/2017
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 12
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar os trabalhos no Posto de Saúde Municipal.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Receber os pacientes e entregar formulários; manter uma
agenda de consulta e outros cronogramas; transcrever os pedidos dos médicos;
transcrever os pedidos dos médicos; manter os gráficos e quadros médicos de sinais
vitais; emitir ou localizar documentos (certidões de nascimento/óbito, relatórios de alta
etc.); atualizar os bancos de dados com informações dos pacientes; colaborar com a
equipe médica e não médica; fazer o pedido de suprimentos quando necessário; assumir
outros deveres quando designado.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino médio completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: COORDENADOR DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR
– PIM
LEI QUE CRIOU CARGO: 2393/2006
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 01
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar todas as ações pertinentes ao Programa Primeira
Infância Melhor - PIM.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Coordenar todas as ações pertinentes ao Programa Primeira
Infância Melhor - PIM.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino médio completo.
CATEGORIA FUNCIONAL:COORDENADOR SOCIAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CPNJ: 89.030.639/0001-23
Fone (0XX55) 3755 -1133
LEI QUE CRIOU CARGO: 2814/2009
GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL
PADRÕ DE VENCIMENTO: CC 11
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atender um coletivo de 25 jovens em idade de 15 a 17 anos
em situação de vulnerabilidade social.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Criar mecanismospara garantir odireitoa convivênciafamiliar
e comunitária, criar condições para inserção, reinserção e permanência do jovem no
sistema educacional; identificar necessidades socioeconômicas dos integrantes do
programa/projeto que está vinculado, submetendo os casos levantados ao Assistente
Social, paraas providênciase soluções cabíveis. Manter contato com entidades e órgãos
comunitários, com a finalidade de dar suporte as ações que estão sendo desenvolvidas,
de acordo com orientação da Assistente Social. Dar andamento à parte burocrática.
Elaborar e preencher formulários com dados médicos e sociais dos integrantes do
programa/projeto que está vinculado. Executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino superior completo/ Serviços Sociais.
CATEGORIA FUNCIONAL: DIRETOR DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
LEI QUE CRIOU CARGO: 1247/1994 - 3296/2013 – 2783/2009
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 06/FG 02
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Programar, dirigir e supervisionar a execução de programas.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Programar, dirigir e supervisionar a execução dos programas,
fixando os objetivos de ação dentro das disponibilidades de recursos, das características
do meio social e das orientações da Secretaria; Orientar estudos e pesquisas para a
identificação de indicadores sociais relacionados com a competência da Secretaria;
Prestar auxílio as entidades de assistência social e grupos populares, buscando
subsidiar iniciativas que garantam meios, capacidade produtiva e de gestão para
melhoria das condições gerais de subsistência, elevação do padrão de qualidade de
vida, preservação do meio ambiente e sua organização social; Viabilizar canal de
divulgação permanente das ações desenvolvidas pela secretaria, buscando a
transparência nas ações e investimento de recursos e a participação da comunidade;
Elaborar o Diagnóstico da realidade social; auxiliar na elaboração do plano plurianual de
Assistência Social, definindo ações, bem como programas, projetos, benefícios e
serviços que visem o estabelecimento da política de assistência social e sua respectiva
previsão Orçamentária; Programar a elaboração de relatórios semanais, mensais e
anuais, incluindo avaliação dos serviços desenvolvidos, para posterior apresentação ao
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CPNJ: 89.030.639/0001-23
Fone (0XX55) 3755 -1133
Secretário; Reunir-se com o Secretário Municipal de Assistência Social para discussão
e tomada de decisões nos assuntos afins a sua diretoria; Planejar, orientar, coordenar e
controlar as atividades e programas relacionados com a Assistência Social, desde que
afetos ao setor sob sua responsabilidade; Realizar aprimoramento dos conhecimentos
referentes à Assistência Social atravésda participação de encontros, seminários, cursos,
palestras; Cadastros e atualizações de dados; atendimento ao público; Executar outras
tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino médio completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: DIRETOR DA DIVISÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO
LEI QUE CRIOU CARGO: 3299/2013
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 12/FG 01
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Gerenciar os serviços relacionados ao trânsito de veículos no
Município.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Gerenciar, orientar, coordenar e supervisionar a fiscalização
de veículos; gerenciar situações que envolvam acidentes de trânsito e promover as
providências necessárias; controlar e fiscalizar os registros de veículos, de transporte
escolar, táxis, ônibus urbanos e municipais; coordenar, elaborar e executar projetos de
sinalização de trânsito; zelar pela boa imagem da Administração Municipal; outras
competências afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino médio completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: DIRETOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
LEI QUE CRIOU CARGO: 2810/2009 - 3699/2021
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 14
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CPNJ: 89.030.639/0001-23
Fone (0XX55) 3755 -1133
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Gerenciar as atividades desenvolvidas no parque de
máquinas.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Prestar assistência ao Secretário Municipal de Obras na
tomada de decisões, orientar servidores para o desempenho das tarefas e organizar os
trabalhos no parque de máquinas, podendo dirigir quando necessário para desempenho
das funções de seu cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino fundamental incompleto.
CATEGORI FUNCIONAL: DIRETOR DO CENTRO CULTURAL
LEI QUE CRIOU CARGO: 3022/2011
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 09
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Incentivar a apreciação e o entendimento da arte.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Promover atividades estabelecendo uma relação direta entre cultura
e cidadão; Proporcionar espaços culturais expositivos que viabilizem a produção artística dos
artistas locais e regionais; Produzir artes e bens culturais através de cursos de arte: Dança,
Teatro, Artes Plásticas, Artes visuais e Música e afins; Organizar Exposições de Arte e ação
educativa para incentivar a apreciação e o entendimento da arte; Organizar e apresentar:
conferencias culturais, Work shop, palestras; Catalogar e mapear artistas da cidade e da região;
Promover ações que possibilitem o acesso do público aos códigos de cultura; Cooperar com as
outras Secretarias na elaboração e viabilização de projetos; Administrar todasas ações do Teatro
Municipal, Bilheteria e Foyer, Cenotécnia, Galeria de Artes e Museu da Cidade.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas.
Requisitos para provimento
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino médio completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO PESSOAL
LEI QUE CRIOU CARGO: 933/1991
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CPNJ: 89.030.639/0001-23
Fone (0XX55) 3755 -1133
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: FG 06
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Gerenciar e controlar o Departamento de Pessoal do
Município.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Gerenciar e controlar o Departamento de Pessoal do
Município, realizando os atos de recrutamento, admissão, promoção, lotação,efetivação,
exoneração, demissão e punição dos servidores municipais que lhe forem determinadas
pelo Chefe do Poder Executivo; Realizar o controle de efetividades e pagamento do
pessoal; Realizar todos os procedimentos administrativos quanto a afastamentos,
concessão de férias, pagamento de diárias; enfim, proceder o gerenciamento geral do
pessoal do Município; Outras competências afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino médio completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: DIRETOR DO SETOR DE APOSENTADORIAS E PENSÕES
LEI QUE CRIOU CARGO: 3611/2019
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC 08
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Gerenciar o setorde aposentadorias e pensõesdo Município.
b) DESCROÇÃO ANALÍTICA: Dirigir o setor de análise, cadastro e inclusão de
aposentadorias e pensões dos servidores públicos municipais, verificando a averbação
de tempo de serviço; responsável por prestar esclarecimentos aos servidores efetivos
sobre aposentadorias; responder pelas diligencias a respeito dos atos concessórios,
incluir e atualizar os registros no sistema SAPIEM; dirigir a realização dos cálculos de
aposentadorias providenciando contagens provisórias de tempo de contribuição.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino médio completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: DIRETOR(A) DO CMD
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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CPNJ: 89.030.639/0001-23
Fone (0XX55) 3755 -1133
LEI QUE CRIOU CARGO: 3231/2013
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 06
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Organização de Competições Esportivas Municipais e
Intermunicipais, do calendário e Cadastro esportivo.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Organizar Competições Esportivas Municipais (como futebol
de salão, futebol de campo, futebol sete, bocha, vôlei) Intermunicipais o Cadastro
Esportivo do Município Organizar, orientar e difundir os desportos no Município
Organizar o Calendário Esportivo Anual, de acordo com as Entidades Esportivas do
Município Dirigir Projetos na área do desporto propugnar pela permanente harmonia
entre as entidades esportivas do município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal de 40 horas
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino fundamental incompleto.
CATEGORIA FUNCIONAL: DIRETOR DOS PROGRAMAS DE SAÚDE PÚBLICA
LEI QUE CRIOU CARGO: CRIADO PELA NOVA LEI
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 13
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Gerenciar, controlar e coordenar as ações básicas de saúde
do município.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Manter contato direto com as assessorias para a
implementação e implantação de programas e serviços de atenção à saúde; planejar
ações de saúde a serem desenvolvidas pelarede básica; gerenciar o funcionamento das
UBSs, de forma a garantir a qualidade na prestação de serviços de saúde pública;
detectar necessidades na rede básica e encaminhar sugestões e/ou propostas para
solução dos problemas; outras competências afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino Médio Completo.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CPNJ: 89.030.639/0001-23
Fone (0XX55) 3755 -1133
CATEGORIA FUNCIONAL: ENCARREGADO DO CMD
LEI QUE CRIOU CARGO: 1241/1994
GRUPO OCUPAIONAL: ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 06/FG 02
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar as atividades do Conselho Municipal de Desporto.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Promover, executar e coordenar atividades de esporte no
município, organizando competições em todas as modalidades esportivas, junto aos
escolares, comunidades do interior e cidade, realizando projetos monitorandoresultados,
representando o município em atividades esportivas na região, em fim realizando todas
as tarefas a fins relativas ao esporte municipal.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino fundamental incompleto.
CATEGORIA FUNCIONAL: ENCARREGADO(A) DO GALPÃO DE OBRAS
LEI QUE CRIOU CARGO: 2783/2009
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 09
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Gerenciar, orientar, organizar e supervisionar os serviços
ligados á Secretária de Obras.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Controle do ponto dos servidores ligados a Secretaria de
obras; Controle da saída dos veículos e máquinas da Municipalidade; Controle da hora
máquina atribuída aos servidores que operam maquinas e caminhões. Auxiliar o
secretário de Obras para o melhor aproveitamento dos serviços da referida secretaria.
Realizar outros serviços afins que venham ao encontro dos interesses organizacionais
da Municipalidade.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino fundamental incompleto.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CPNJ: 89.030.639/0001-23
Fone (0XX55) 3755 -1133
CATEGORIA FUNCIONAL: ENCARREGADO DO TRANSPORTE DO LIXO
LEI QUE CRIOU CARGO: 1827/2001
GRUPO OUPACIONAL: ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: FG 02
ATRIBUIÇÕES:
c) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Gerenciar, orientar, organizar e supervisionar os serviços de
coleta de lixo nas ruas e logradouros públicos.
d) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Examinar as ordens de serviço, verificando os itinerários e
locais para carga e descarga do lixo ou de materiais; Determinar os trechos a serem
seguidos para a coleta de lixo comunicando aos motoristas dos caminhões coletores e
controlando sua correta execução no prazo determinado; Auxiliar o secretário para o
melhor aproveitamento dos serviços; Realizar outros serviços afins que venham ao
encontro dos interesses organizacionais da Municipalidade.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
b) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
c) Idade mínima de 18 anos;
d) Ensino fundamental completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: ENCARREGADO DOS SERVIÇOS URBANOS DO DISTRITO DE
PINHALZINHO
LEI QUE CRIOU CARGO: 2388/2006 – 3594/2019
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 06
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Chefiar os serviços realizados pela Secretaria Municipal de
Obras.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Responsável pelo bom funcionamento dos serviços urbanos
como iluminação pública, rede de esgotos, recolhimento de entulhos, limpeza de ruas e
passeios públicos, podas de árvores, coordenar e zelar pelo patrimônio público e suas
áreas, desenvolver atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino fundamental incompleto.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CPNJ: 89.030.639/0001-23
Fone (0XX55) 3755 -1133
CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR(A) DO PIM - PRIMEIRA INFANCIA MELHOR
LEI QUE CRIOU CARGO: 2794/2009
GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 06
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Assessorar, acompanhar e avaliar o trabalho dos visitadores
junto as famílias.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Demandar e participar dos cursos de formação e atualização
propostas pelo Grupo Técnico Municipal e Grupo Técnico Estadual; Cumprir com as
tarefas solicitadas pelos Grupos técnicos Municipal e Estadual; selecionar, capacitar e
orientar o trabalho dos visitadores que atuam com as famílias preparação de plano de
metas que permita aos visitadores desenvolver suas tarefas de forma a obter êxito;
assessorar acompanhar e avaliar o trabalho dos visitadores junto as famílias; atuar e
interferir se necessário na realização das atividades junto às famílias; mobilizar os
recursos da comunidade em apoio ao trabalho dos visitadores; realizar funções de
visitador para vivenciar de maneira direta as particularidades deste trabalho; distribuir
seu tempo de maneira eficaz para acompanhar dos diferentes aspectos do seu trabalho;
promover as vias institucionais equivalentes de desenvolvimento integral da criança na
comunidade; sensibilizar os integrantes da comunidade quanto a necessidade de
proporcionar às crianças um melhor desenvolvimento.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino superior completo/ Pedagogia.
CATEGORIA FUNCIONAL: OFICIAL DE GABINETE
LEI QUE CRIOU CARGO: 1104/1993
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 08/FG 01
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Estabelecer, organizar, coordenar e superintender as
atividades sócio-político-administrativas do Gabinete do Prefeito Municipal.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Coordenar a representação política e social do Prefeito
Municipal; dar assistência ao Prefeito Municipal em suas relações com os órgãos da
administração municipal, instituições públicas (Governo Estadual e Federal, Legislativo,
Judiciário), privadas e comunidade; organização da agenda de audiências, entrevistas e
reuniões com o Prefeito Municipal; preparar e encaminhar o expediente a ser
despachado pelo Prefeito Municipal; coordenar as atividades de imprensa, relações
públicas e divulgação de diretrizes, planos, programas e outros assuntos de interesse
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CPNJ: 89.030.639/0001-23
Fone (0XX55) 3755 -1133
da Prefeitura; coordenar as atividades de redação, registro e expedição dos atos do
Prefeito Municipal, em colaboração com a Secretaria Municipal de Administração e
Procuradoria; controlar/receber/distribuir a correspondência do gabinete; supervisionar e
organizar os Conselhos Municipais; manter o Prefeito informado sobre as atividades e
solicitações feitas às Secretarias; outras competências afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino fundamental completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
LEI QUE CRIOU CARGO: 933/1991
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: SUBSÍDIO
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Condução dos serviços da respectiva unidade.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Administrar e representar as Secretarias nas atribuições que
lhe são peculiares, propor ao Chefe do Executivo medidas de interesse da
administração, participar dos trabalhos da Coordenadoria de Supervisão e
Planejamento; referendar os Atos e Decretos do Prefeito e expedir instruções das leis,
decretos e regulamentos, relativos aos assuntos de suas secretarias; apresentar ao
Prefeito Municipal, relatório anual dos serviços realizados por suas secretarias; praticar
os atos normativos pertinentes as atribuições que lhe forem delegadas pelo Prefeito
Municipal; designar os locais de trabalho para o pessoal lotado nas secretarias, bem
como sua movimentação interna, encaminhar aos demais órgãos da administração as
determinações do chefe do executivo e fiscalizar o seu cumprimento; assistir o Prefeito
nas suas funções político - administrativas, na coordenação com os municípios e
entidades de classes; atender e fazer encaminhar os interessados aos órgão
competentes da Prefeitura para atendimento ou solução de consultas ou reivindicações;
assessorar o chefe do executivo nas suas relações públicas; elaborar a correspondência
oficial; autorizar, na ausência do Prefeito, as diárias, atender as pessoas que demandam
do gabinete, exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas em leis e
regulamentos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino médio completo.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CPNJ: 89.030.639/0001-23
Fone (0XX55) 3755 -1133
CATEGORIA FUNCIONAL: SUBDIRETOR DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
LEI QUE CRIOU CARGO: 1453/1997
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 10
ATRBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Coordenar, supervisionar e orientar: a realização de estudos
e pesquisas no campo da assistência social.
b) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Responder pelo expediente da Secretaria, acompanhar as
áreas de atuação da Secretaria: Área Social; Área de Habitação; Conselho Municipal do
Idoso; Conselho Municipal de Assistência Social; Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente; Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. Coordenar,
supervisionar e orientar: a realização de estudos e pesquisas no campo da assistência
social; a promoção de programas de trabalho referentes ao serviço social e de
diagnóstico da situação social das famílias; a seleção dos beneficiários a serem
atendidospelos programas assistenciais; o levantamento socioeconômico para subsidiar
o planejamento habitacional das comunidades carente.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino médio completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: SUBDIRETOR(A) DO CENTRO CULTURAL
LEI QUE CRIOU CARGO: 3260/2013
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 06
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Auxiliar o titular da pasta no exercício das atribuições que lhe
são pertinentes
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Auxiliar na direção do Centro Cultural Municipal; criar e
manter um sistema de informações relativo a atividades, eventos, projetos e programas
desenvolvidos no Centro Cultural; realizar atividades que visem estimular, orientar e
incentivar a efetiva participação da comunidade nos eventos e projetos e a convivência
com o acervo geral existente na Biblioteca Municipal; efetuar a preservação,
conservação, recuperação, ampliação, atualização e a proteção do acervo geral da
Biblioteca Municipal; zelar pela manutenção da ordem e assegurar a disciplina no Centro
Cultural; Desempenhar outras atividades afins no âmbito de sua competência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CPNJ: 89.030.639/0001-23
Fone (0XX55) 3755 -1133
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino médio completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: SUBSECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
LEI QUE CRIOU CARGO: 1375/1996
GRUPO OCUPAACIONAL: ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 13
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar as atividades administrativas da Secretaria, e de
todos os Departamentos e Setores vinculados.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Coordenar todo o trabalho administrativo da Secretaria,
estabelecendo procedimentos e rotinas, orientando a equipe de servidores a si
subordinados a proceder aos registros administrativos sob a égide da legalidade; orientar
estudos nos campos da administração geral e financeira do Município, controle interno,
racionalização e aprimoramento de métodos, processos e serviços. Coordenar a
elaboração e posterior execução do orçamento da Secretaria; supervisionar os
despachos em processos administrativos que requeiram a intervenção da Secretaria,
quanto à orientação documental e administrativa; coordenar a emissão de atos ou
informações, empenhos, faturas ou quaisquer outros documentos da despesa,
referentes à Secretaria. Orientar a realização de medidas relativas à boa administração
das finanças e de outros aspectos dos serviços públicos; outras competências afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino médio completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: SUBSECRETÁRIO DA AGRICULTURA
LEI QUE CRIOU CARGO: 1196/1994
GRUPO OCUPACIONAL: SEMI-PROFISSIONAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 13
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar as ações técnico-administrativas da Secretaria,
assessorar o Secretário, e substituí-lo e/ou representá-lo nos seus impedimentos ou
ausências.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Assessorar o Secretário Municipal da Agricultura em todas as
atividades deste, e representá-lo, na sua ausência; coordenar as ações técnico-
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administrativas da Secretaria Municipal da Fazenda, e de outros órgãos do Município em
que for solicitado; planejar, elaborar e supervisionar os serviços de todos os
departamentos e setores vinculados à Secretaria Municipal da Agricultura; exarar
despachos; outras atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino médio completo/ Técnico Agrícola.
CATEGORIA FUNCIONAL: SUBSECRETÁRIO DA FAZENDA
LEI QUE CRIOU CARGO: CRIADO PELA NOVA LEI
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINSTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 13
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Auxiliar na coordenação e promoção da execução das
propostas políticas e fazendárias da sua respectiva Secretaria, que visam o atendimento
das necessidades do Município.
b) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Articular-se com os órgãos centrais dos Sistemas
Administrativos de Administração Financeira, de Controle Interno, de Gestão de
Materiais e Serviços - SAGMS, de Gestão de Recursos Humanos - SAGRH e de Gestão
de Tecnologia de Informação, com vistas ao cumprimento dos atos normativos
pertinentes; elaborar, implantar e controlar as rotinas administrativas, em cooperação
com as demais diretorias, objetivando à racionalização dos recursos e o controle de
custos dos programas e atividades do órgão; coordenar e operacionalizar a execução
orçamentária e financeira da Secretaria e do Fundo de Esforço Fiscal; autorizar
despesas, empenhos, ordens de pagamento e cheque; acompanhar, avaliar e propor
ações para implementação, alteração ou correção, em conjunto com as demais
Diretorias, do Orçamento e do Plano Plurianual; coordenar e supervisionar os trabalhos
afetos à Comissão Permanente de Licitação; coordenar e supervisionar os trabalhos
afetos à administração de Gestão de Pessoas; elaborar contratos e termos aditivos aos
contratos firmados; emitir informações, pareceres e relatórios ao Secretário Adjunto e ao
Secretário sobre assuntos referentes à sua área de atuação, visando subsidiá-los nas
tomadas de decisão.
CONDIÇÃO DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino médio completo.
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CATEGORIA FUNCIONAL: SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO
LEI QUE CRIOU CARGO: 3200/2013
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 13
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atividade de nível médio, de relativa complexidade,
envolvendo a execução de tarefas próprias inerentes a Secretaria Municipal da Indústria
e do Comércio.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Auxiliar na promoção do desenvolvimento econômico do
Município, através do fomento de atividades socialmente ativas nas áreas da indústria e
comércio; diagnosticar as potencialidades do município buscando a atração de capital
de investimentos; fomentar a produção e a comercialização de produtos gerados no
município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino médio completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: SUBSECRETÁRIO DA SAÚDE
LEI QUE CRIOU CARGO: 2814/2009
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 13
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Auxiliar o Secretário de Saúde em suasatividades cotidianas.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Atender e dar o devido encaminhamento as solicitações da
população, auxiliar no fluxo das atividades da secretaria, auxiliar, se necessário, no
agendamento de consultas, exames e afins, zelar pelo respeito e cordialidade no
ambiente de trabalho, bem como pela manutenção dos bens públicos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino médio completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: SUBSECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
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LEI QUE CRIOU CARGO: 2034/2003
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 13
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Chefiar as atividades sócio administrativas do Gabinete do
Secretário Municipal.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Coordenar a representação política e social do Secretário
Municipal; assessorar o Secretário Municipal em seus contatos com os órgãos da
administração municipal, instituições públicas (Governo Estadual e Federal, Legislativo,
Judiciário), privadas e comunidade; coordenar a organização da agenda de audiências,
entrevistas e reuniões com o Secretário Municipal; coordenar as atividades de imprensa,
relações públicas e divulgação de diretrizes, planos, programas e outros assuntos de
interesse da Prefeitura, relacionados à Secretaria; coordenar as atividades de registro e
expedição dos atos do Secretário Municipal; coordenar o recebimento e distribuição da
correspondência do gabinete; manter o Secretário informado sobre as atividades
relacionadas à Prefeitura, às demais Secretarias e à Comunidade; outras competências
afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino médio completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: SUBSECRETÁRIO DE OBRAS E VIAÇÃO
LEI QUE CRIOU CARGO: 1451/1997
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 13
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar as ações técnico-administrativas da Secretaria,
assessorar o Secretário, e substituí-lo e/ou representá-lo nos seus impedimentos ou
ausências.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Assessorar o Secretário Municipal de Obras Públicas em
todas atividades deste, e representá-lo, na sua ausência; coordenar as ações técnicoadministrativas da Secretaria Municipal de Obras Públicas; planejar, elaborar e
supervisionar os serviços de todos os departamentos e setores vinculados a Secretaria
Municipal de Obras Públicas; exarar despachos; outras competências afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CPNJ: 89.030.639/0001-23
Fone (0XX55) 3755 -1133
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino médio completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DA HABITAÇÃO
LEI QUE CRIOU CARGO: 3200/2013
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 13
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Assessorar o Secretário Municipal da Habitação na execução
do plano de ação do governo concernente à habitação.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: assessorar na elaboração, execução, fiscalização e gestão
de programas, projetos relativos à habitação, inclusive os sociais, de engenharia e
arquitetura, os contratos e convênios; assessorar na elaboração de uma política de
incentivo a associações e cooperativas habitacionais do município, sem fins lucrativos;
auxiliar na divulgação de programas habitacionais, nas formas e critérios de acesso aos
mesmos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino médio completo.