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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
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Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 42, de 22 de setembro de 2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR
DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL N° 3760, DE 29 DE
DEZEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço
Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que
se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a
seguinte:
LEI
Art. 1° Altera a redação do Inciso II do Artigo 4° da Lei Municipal N° 3760, de 29 de
dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“A taxa de juros anual contratada não poderá ser superior a 6% (seis por cento).”
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos
22 dias do mês de setembro de 2022.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
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Liberato Salzano-RS, 22 de setembro de 2022.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à
seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 42, de 22 setembro de 2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR DISPOSITIVO NA
LEI MUNICIPAL N° 3760, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores a apreciação e aprovação do incluso
Projeto de Lei, que visa buscar autorização legislativa para o Poder Executivo
regulamentar a Lei Municipal N° 3760/2021, que instituiu o Programa de incentivo ao
pequeno produtor de leite no Município de Liberato Salzano, de acordo com o
Manual de Crédito Rural, com relação aos Encargos Financeiros de Crédito, quanto
ao Programa Nacional de fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), que dispõe
sobre as taxas de juros no Pronaf mais Alimentos, considerando que para demais
empreendimentos e finalidades do programa a taxa é até 6% (seis por cento) ao ano
e não 5% (cinco por cento) ao ano, conforme consta na Lei Municipal.
Segue em anexo Manual de Crédito Rural, item 7 - Encargos Financeiros e
Limites de Crédito, subitem 6 - Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar (Pronaf), o qual dispõe sobre as taxas de juros no Pronaf Mais Alimentos.
Segue link https://www3.bcb.gov.br/mcr para acesso na íntegra das
informações pertinentes quanto ao Manual de Crédito Rural.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a
aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
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