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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
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Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 43, de 18 de outubro de 2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR
DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL N° 3485, DE 16 DE JANEIRO
DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber,
em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1° Inclui o Parágrafo único no Artigo 1° da Lei Municipal N° 3485, de 16 de janeiro de
2017, com a seguinte redação:
“Parágrafo único: O maquinário tipo trator de pneu e seus implementos será cedido para
serviços transitórios a particulares, desde que destinados as atividades de bovinocultura, fumo
e subsistência. Para as demais atividades de produção local o Município disponibilizará
locação dos implementos.”
Art. 2° Inclui o “§ 3° no Artigo 2° da Lei Municipal N° 3485, de 16 de janeiro de 2017, com a
seguinte redação:
“§ 3° Para a locação dos implementos de que trata o Parágrafo único do Art.1° o interessado
deverá pagar a diária fixada em R$ 100,00 (cem reais).”
Art. 3° Inclui o “§ 4° no Artigo 2° da Lei Municipal N° 3485, de 16 de janeiro de 2017, com a
seguinte redação:
“§ 4° O implemento será locado mediante planejamento e agendamento da Secretaria
Municipal de Obras e Viação e/ou da Secretaria Municipal da Agricultura.”
Art. 4° Inclui o “§ 5° no Artigo 2° da Lei Municipal N° 3485, de 16 de janeiro de 2017, com a
seguinte redação:
“§ 5° Será de responsabilidade do interessado o transporte dos implementos locados e a
devolução no estado em que recebeu.”
Art.5 ° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 18 dias
do mês de outubro de 2022.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
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Liberato Salzano-RS, 18 de outubro de 2022.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à
seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 43, de 18 outubro de 2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR DISPOSITIVOS NA LEI
MUNICIPAL N° 3485, DE 16 DE JANEIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores a apreciação e aprovação do incluso Projeto de
Lei, que visa buscar autorização legislativa para o Poder Executivo regulamentar a Lei
Municipal N° 3485/2017, que “Dispõe sobre a regulamentação do uso do maquinário público
para fins de prestação de serviços a particulares e dá outras providências.”
A alteração da legislação vigente tem o objetivo de oferecer também a opção da
locação de alguns implementos, visando dessa forma aumentar o atendimento prestado pela
municipalidade, considerado a grande demanda de serviços dentro do período desejado pelo
produtor.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Legisladores, nos colocando à
disposição de Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo.
Atenciosamente,
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
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