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materia nº 43/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2022
Date 2022-10-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL N° 3485, DE 16 DE JANEIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id878

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-04 Proposição retirada pelo autor — PROPOSIÇÃO RETIRADA CONFORME OFÍCIO 86/2022
2022-10-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
1
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 43, de 18 de outubro de 2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR 
DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL N° 3485, DE 16 DE JANEIRO
DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1° Inclui o Parágrafo único no Artigo 1° da Lei Municipal N° 3485, de 16 de janeiro de 
2017, com a seguinte redação: 
“Parágrafo único: O maquinário tipo trator de pneu e seus implementos será cedido para 
serviços transitórios a particulares, desde que destinados as atividades de bovinocultura, fumo 
e subsistência. Para as demais atividades de produção local o Município disponibilizará 
locação dos implementos.”
Art. 2° Inclui o “§ 3° no Artigo 2° da Lei Municipal N° 3485, de 16 de janeiro de 2017, com a 
seguinte redação: 
“§ 3° Para a locação dos implementos de que trata o Parágrafo único do Art.1° o interessado 
deverá pagar a diária fixada em R$ 100,00 (cem reais).”
Art. 3° Inclui o “§ 4° no Artigo 2° da Lei Municipal N° 3485, de 16 de janeiro de 2017, com a 
seguinte redação: 
“§ 4° O implemento será locado mediante planejamento e agendamento da Secretaria
Municipal de Obras e Viação e/ou da Secretaria Municipal da Agricultura.”
Art. 4° Inclui o “§ 5° no Artigo 2° da Lei Municipal N° 3485, de 16 de janeiro de 2017, com a 
seguinte redação: 
“§ 5° Será de responsabilidade do interessado o transporte dos implementos locados e a 
devolução no estado em que recebeu.”
Art.5 ° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 18 dias 
do mês de outubro de 2022.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
2
Liberato Salzano-RS, 18 de outubro de 2022.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à 
seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 43, de 18 outubro de 2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR DISPOSITIVOS NA LEI 
MUNICIPAL N° 3485, DE 16 DE JANEIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores a apreciação e aprovação do incluso Projeto de 
Lei, que visa buscar autorização legislativa para o Poder Executivo regulamentar a Lei 
Municipal N° 3485/2017, que “Dispõe sobre a regulamentação do uso do maquinário público 
para fins de prestação de serviços a particulares e dá outras providências.”
A alteração da legislação vigente tem o objetivo de oferecer também a opção da 
locação de alguns implementos, visando dessa forma aumentar o atendimento prestado pela 
municipalidade, considerado a grande demanda de serviços dentro do período desejado pelo 
produtor.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Legisladores, nos colocando à 
disposição de Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos que se fizerem 
necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo.
Atenciosamente,
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal

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