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materia nº 116/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 116 / 2013
Date 2013-12-11
EmentaPL.116/2013 ALTERA O INCISO VII DO ART.3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.835/09
native_id88

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2013-12-16 Proposição transformada em lei — Lei 3.307/2013
2013-12-13 Aguardando sanção governamental — AGUARDANDO SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO
2013-12-12 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — AO PLENÁRIO PARA PARECER E VOTAÇÃO
2013-12-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 116/2013 de 09 de dezembro de 2013.
“AUTORIZA PODER O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ALTERAR O INCISO VII DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº
2.835/09 DE 02 DE OUTUBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE 
OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO 
AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento 
ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que se a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovar ele sancionará e promulgará a seguinte:
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar o inciso VII do art. 3º da Lei Municipal nº 
2.835/09 de 02 de outubro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º...
VII - Um representante da Associação Municipal dos Pequenos Agricultores Salzanenses - AMPAS"
Art. 2º Os demais artigos permanecem sem alterações em sua redação.
Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 09 dias do mês 
de dezembro de 2013.
Gilson De Carli
 Prefeito Municipal
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 09 de dezembro de 2013
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 116 de 09 de dezembro de 2013.
EMENTA: “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR O INCISO VII DO ART. 3º DA 
LEI MUNICIPAL Nº 2.835/09 DE 02 DE OUTUBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
O incluso Projeto de Lei tem por objetivo, solicitar autorização para que este Poder Executivo 
possa alterar o inciso VII do art. 3º da Lei Municipal nº 2.835/09, considerando que o Conselho de 
Desenvolvimento Comunitário de Liberato Salzano - CODEL, manifestou interesse em não mais compor 
o Conselho Municipal do Meio Ambiente.
Certos da atenção de Vossas Senhorias, rogamos a apreciação favorável.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
 Prefeito Municipal 

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