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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 116/2013 de 09 de dezembro de 2013.
“AUTORIZA PODER O EXECUTIVO MUNICIPAL A
ALTERAR O INCISO VII DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº
2.835/09 DE 02 DE OUTUBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE
OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO
AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento
ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que se a Câmara Municipal de
Vereadores aprovar ele sancionará e promulgará a seguinte:
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar o inciso VII do art. 3º da Lei Municipal nº
2.835/09 de 02 de outubro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º...
VII - Um representante da Associação Municipal dos Pequenos Agricultores Salzanenses - AMPAS"
Art. 2º Os demais artigos permanecem sem alterações em sua redação.
Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 09 dias do mês
de dezembro de 2013.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 09 de dezembro de 2013
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 116 de 09 de dezembro de 2013.
EMENTA: “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR O INCISO VII DO ART. 3º DA
LEI MUNICIPAL Nº 2.835/09 DE 02 DE OUTUBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
O incluso Projeto de Lei tem por objetivo, solicitar autorização para que este Poder Executivo
possa alterar o inciso VII do art. 3º da Lei Municipal nº 2.835/09, considerando que o Conselho de
Desenvolvimento Comunitário de Liberato Salzano - CODEL, manifestou interesse em não mais compor
o Conselho Municipal do Meio Ambiente.
Certos da atenção de Vossas Senhorias, rogamos a apreciação favorável.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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