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materia nº 45/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2022
Date 2022-10-20
Ementa“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO/RS PARA O EXERCÍCIO DE 2.023.”
native_id881

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-11 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL
2022-11-10 Aguardando sanção governamental — PROPOSIÇÃO APROVADA
2022-11-10 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2022-10-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-11T14:21:30.030530-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
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Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 45, de 20 de outubro de 2022
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE 
LIBERATO SALZANO/RS PARA O EXERCÍCIO DE 2.023.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art.1° O Orçamento fiscal do Município de Liberato Salzano/RS, abrangendo a administração 
direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações para o Exercício Financeiro de 2.023, 
estima a receita e fixa a despesa em R$ 38.630.000,00 (trinta e oito milhões seiscentos e 
trinta mil reais), discriminados nos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes 
de Receitas Correntes e de Capital na forma da legislação em vigor e das especificações, 
constantes do anexo integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento:
CONSOLIDADA
Receitas 38.630.000,00
Receitas correntes 28.906.300,00
Receitas de capital 7.823.700,00
 
Receitas correntes intra orçamentárias 1.900.000,00
TOTAL GERAL: 38.630.000,00
Art. 3° A Despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos 
quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei, e as 
autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por Decreto Executivo.
POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
01. Câmara municipal vereadores 1.355.000,00
02. Gabinete do prefeito 3.085.000,00
03. Secretaria da fazenda 2.365.000,00
04. Secretaria de educação 8.585.000,00
05. Secretaria de cultura e desporto 420.000,00
06. Secretaria de saúde 7.995.000,00
07. Secretaria de saneamento e meio amb. 305.000,00
08. Secretaria de assistência social 1.665.000,00
09. Secretaria de obras e viação 6.790.000,00
10. Secretaria de agricultura 2.805.000,00
11. Secretaria de indústria e comercio 150.000,00
12. Previdência municipal 2.090.000,00
13. Reserva de contingência 750.000,00
14. Secretaria municipal de habitação 270.000,00
TOTAL: 38.630.000,00
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
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POR FUNÇÕES DO GOVERNO
01. Legislativa 1.355.000,00
02. Judiciária 130.00000
04. Administração 5.170.000,00
08. Assistência Social 1.665.000,00
09. Previdência Social 2.090.000,00
10. Saúde 7.995.000,00
12. Educação 8.585.000,00
13. Cultura 250.000,00
15. Urbanismo 200.000,00
16. Habitação 270.000,00
17. Saneamento 150.000,00
18. Gestão Ambiental 155.000,00
20. Agricultura 2.725.000,00
22. Indústria 90.000,00
23. Comércio e Serviços 60.000,00
24. Comunicações 200.000,00
25. Energia 255.000,00
26. Transporte 6.365.000,00
27. Desporto e Lazer 180.000,00
99. Reserva de Contingência 750.000,00
TOTAL 38.630.000,00
POR SUBFUNÇÕES
031. Ação Legislativa 1.355.000,00
061. Ação Judiciária 130.000,00
087.Defesa Sanitária Animal 10.000,00
121. Planejamento e Orçamento 75.000,00
122. Administração Geral 2.380.000,00
123. Administração Financeira 2.715.000,00
241. Assistência ao Idoso 55.000,00
242.Assitência ao Portador com deficiência 
243. Assistência a Criança e ao Adolescente 
100.000,00
490.000,00
244. Assistência Comunitária 1.000.000,00
272. Previdência do Regime Estatutário 2.090.000,00
301. Atenção Básica 6.885.000,00
302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 1.000.000,00
304. Vigilância Sanitária 80.000,00
305. Vigilância Epidemiológica 45.000,00
306. Alimentação e Nutrição 100.000,00
353. Comercialização 25.000,00
361. Ensino Fundamental 6.445.000,00
363. Ensino Profissional 50.000,00
364. Ensino Superior 200.000,00
365. Educação Infantil 1.730.000,00
366. Educação de Jovens e Adultos 60.000,00
392. Difusão Cultural 250.000,00
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
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452. Serviços Urbanos 200.000,00
482. Habitação Urbana 270.000,00
511. Saneamento Básico Rural 10.000,00
512. Saneamento Básico Urbano 125.000,00
541. Preservação e Conservação Ambiental 155.000,00
601. Promoção da Produção Vegetal 40.000,00
605. Abastecimento 205.000,00
606. Extensão Rural 2.475.000,00
607. Irrigação 5.000,00
662. Produção Industrial 90.000,00
692. Comercialização 35.000,00
722. Telecomunicações 200.000,00
752. Energia Elétrica 255.000,00
782. Transporte Rodoviário 6.365.000,00
811. Desporto de Rendimento 115.000,00
812. Desporto Comunitário 65.000,00
999. Reserva de Contingência 750.000,00
TOTAL 38.630.000,00
POR CATEGORIA ECONÔMICA
Despesas correntes 34.435.000,00
Pessoal e encargos sociais 18.280.000,00
Juros e Encargos da Dívida 75.000,00 
Outras despesas correntes 16.080.000,00
Despesas de capital 3.445.000,00
Investimentos 3.305.000,00
Inversões financeiras 65.000,00
Amortização da dívida 75..000,00
Reserva de contingencia e reserva do RPPS 
TOTAL
750.000,00
38.630.000,00
Art. 4º Os orçamentos das despesas das administrações indiretas poderão ser expandidos 
até o limite das efetivas arrecadações.
Art. 5º O Poder Executivo está autorizado a:
a) realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 30% (trinta por 
cento) da receita estimada, nos termos legais da legislação em vigor;
b) abrir créditos suplementares, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do orçamento da 
despesa, nos termos do artigo 7º da Lei 4.320/64;
c) abrir créditos suplementares à conta dos recursos provenientes de excesso de arrecadação 
de convênios, não previsto na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e 
metas da programação aprovada nesta Lei;
d) Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação 
considerada a tendência do Exercício.
Art.6º O Poder Legislativo está autorizado à:
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CNPJ 89.030.639/0001-23
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a) Abrir créditos suplementares ou especiais até o limite de 20% (vinte por cento) de sua 
despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a 
finalidade de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, mediante a 
utilização de recursos provenientes de anulação parcial ou total de suas dotações, 
através de Resoluções da Mesa Diretora da Câmara.
Art.7º Os limites autorizados no Artigo 5º não serão onerados quando o Crédito Suplementar 
se destinar a:
I- Abrir crédito suplementar ou especial para atender despesas relativas à aplicação 
ou transferência de receitas vinculadas que excedam a previsão orçamentária, ou 
que não estejam contempladas no orçamento até o limite recebido;
II- Remanejar dotações orçamentárias no mesmo programa de governo, ou projeto 
de atividade até o limite do valor inicial do programa, ou projeto; 
III- Abrir crédito suplementar ou especial com saldo de recursos vinculados não 
utilizados no exercício anterior, até o limite do saldo bancário;
IV- Abrir créditos suplementares ou especiais, com o superávit financeiro apurado no 
exercício anterior;
V- Insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 - Pessoal e 
Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação parcial 
ou total de suas dotações;
VI- Pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, juros e 
encargos da dívida;
VII- Despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, 
alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado.
Parágrafo único: As disposições dos incisos I e VII não se aplicam ao Poder Legislativo.
Art.8º Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as transferências 
financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês.
Art.9º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2.023, revogadas as disposições em 
contrário.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 20 dias 
do mês de outubro de 2021.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
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Liberato Salzano-RS, 20 de outubro de 2021.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à 
seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 45, de 20 outubro de 2021
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO/RS
PARA O EXERCÍCIO DE 2.023.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto de
Lei, que “estima a receita e fixa a despesa do Município de Liberato Salzano/RS para o 
exercício de 2023,” em cumprimento aos artigos 123, inciso XII, 146, 152, inciso III da Lei 
Orgânica Municipal, em conformidade com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 
1964.
Integram a Lei os seguintes anexos: 
Demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas;
Receita por categoria econômica;
Natureza da despesa por categorias econômicas;
Funções e subfunções de governo;
Programa de trabalho governo;
Programa de trabalho de governo, demonstrativo de funções, subfunções e programas 
por projeto, atividade e operações especiais; 
Demonstrativo da despesa por funções, subfunções e programas conforme o vínculo 
com os recursos;
Demonstrativo das despesas por órgãos e funções;
Despesa por categoria econômica;
Despesa por função de governo;
Despesas por órgão da administração;
Despesas por programa;
Despesas por subfunção;
Demonstrativo da receita e plano de aplicação dos fundos especiais;
Demonstrativo da evolução da despesa;
Demonstrativo da evolução da receita;
Programa anual de trabalho do governo em termos de realização de obras e prestação 
de serviços;
Relação da proposta de despesa;
Relação da proposta de receita;
Quadro demonstrativo das dotações por órgãos de governo e da administração;
Resumo da receita;
Sumário geral da receita por fontes e despesas por funções de governo.
Destarte, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo, 
esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente,
Juliane Pensin
Prefeita Municipal

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