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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
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Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 47, de 04 de novembro de 2022
“DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO USO DO
MAQUINÁRIO PÚBLICO PARA FINS DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS A PARTICULARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber,
em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1° A máquina niveladora, pá carregadeira, retroescavadeira e caminhões, poderão ser
cedidos para serviços transitórios a particulares, na conveniência e condições de
disponibilidade da Administração Pública Municipal, sem que haja prejuízo aos trabalhos do
Município.
Parágrafo único: Para utilização dos maquinários de que trata o caput do Art.1° o interessado
deverá arcar com o custo da hora máquina fixado em R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) a hora.
Art. 2° O maquinário tipo trator de pneu e seus implementos será cedido para serviços
transitórios a particulares, desde que destinados as atividades de bovinocultura, fumo e
subsistência. Para as demais atividades de produção local o Município disponibilizará locação
dos implementos.
§ 1° Para utilização dos maquinários de que trata o caput do Art.2° o interessado deverá arcar
com o custo da hora máquina fixado em R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) a hora e para a
locação dos implementos o interessado deverá pagar a diária fixada em R$100,00 (cem reais).
§ 2° Será de responsabilidade do interessado o transporte dos implementos locados e a
devolução no estado em que recebeu.
Art. 3° A cedência e a locação dos maquinários ocorrerão mediante planejamento e
agendamento da Secretaria Municipal de Obras e Viação e/ou da Secretaria Municipal da
Agricultura, a depender do serviço a ser realizado.
Art. 4° O pagamento da hora máquina e/ou diária deverá ser efetuado através de guia de
recolhimento emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda, no prazo de 30 (trinta) dias, a
contar da data que houve a prestação do serviço.
Art. 5° Revoga-se a Lei Municipal N° 3485, de 16 de janeiro de 2017.
Art. 6 ° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 04 dias
do mês de novembro de 2022.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
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Liberato Salzano-RS, 04 de novembro de 2022.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à
seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº47, 04 de novembro de 2022
“DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO USO DO MAQUINÁRIO PÚBLICO PARA
FINS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A PARTICULARES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores a apreciação e aprovação do incluso Projeto de
Lei, que visa buscar autorização legislativa para o Poder Executivo regulamentar a utilização
de maquinários públicos para fins de prestação de serviços a particulares.
A alteração da legislação vigente tem o objetivo de oferecer também a opção da
locação de alguns implementos, visando dessa forma aumentar o atendimento prestado pela
municipalidade, considerado a grande demanda de serviços dentro do período desejado pelo
produtor.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Legisladores, nos colocando à
disposição de Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo.
Atenciosamente,
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
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