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materia nº 48/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2022
Date 2022-12-02
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE 2 (DOIS) PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-23 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL
2022-12-20 Proposição aprovada — AGUARDANDO SANÇÃO
2022-12-20 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2022-12-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-21T10:21:38.400342-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 48, de 02 de dezembro de 2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR 
CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL E 
TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 
DE 2 (DOIS) PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA, APONTA
RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratação temporária, mediante 
processo seletivo simplificado, de 02 (dois) Professores de Educação Física, com 
habilitação específica, para jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais.
§ 1º A contratação será em caráter suplementar, a título precário em caráter emergencial 
e temporário em razão de excepcional interesse público para suprir deficiência 
momentânea no quadro de servidores municipais, pelo prazo máximo de 09 (nove) meses, 
permitida a prorrogação por igual período, se verificada a continuidade da deficiência.
§ 2º Fica resguardado ao Município o direito de rescindir o contrato autorizado por esta Lei, 
antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso 
Público para o respectivo cargo.
§ 3º Os vencimentos serão os da Classe “A”, em conformidade com a Lei Municipal nº 
2.048/03.
Art. 2º Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis 
Municipais 870/90, 933/91 e 2.048/2003 e suas alterações, bem como com base nas 
demais Leis municipais atinentes à matéria.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 02
dias do mês de dezembro de 2022.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Liberato Salzano-RS, 02 de dezembro de 2022.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à 
seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 48, de 02 dezembro de 2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO, EM 
CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL 
INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE 2 
(DOIS) PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto 
de Lei, que busca autorização legislativa para a contratação temporária de 02 (dois) 
professores de educação física, através de processo seletivo simplificado.
As contratações serão para iniciar o ano letivo de 2023, tendo em vista a 
necessidade de suprir à demanda temporária de professores do corpo docente das 
escolas municipais, considerando que alguns servidores do cargo se encontram em 
licença médica e licença maternidade.
Ademais, haja vista também as mudanças ocorridas durante o ano letivo de 2022, 
com relação ao Referencial Curricular Municipal, as quais passamos a expor:
- Alteração na carga horária das séries iniciais do Ensino Fundamental –
Currículo por Atividade, com substituição das atividades de Arte e 
Informática, ampliando a carga horária de Educação Física e introdução de 
Língua Espanhola;
- Inserção da disciplina de Língua Espanhola nas séries finais do Ensino 
Fundamental 5° e 9° ano;
- Ampliação e alteração da carga horária das séries finais do Ensino 
Fundamental, passando para 4 (quatro) períodos semanais da disciplina de 
Educação Física, 5 (cinco) períodos semanais da disciplina de Matemática, 6 
(seis) períodos semanais e Língua Portuguesa e Introdução de Língua 
Espanhola, 1 (um) período semanal de criação da disciplina de Diversidade 
Cultural; 
-Criação de contra turno nas séries finais do Ensino Fundamental.
As mudanças do Referencial curricular ocorreram com o objetivo de intensificar 
atividades visando recuperar de forma gradativa o aprendizado afetado pela Pandemia do 
Coronavírus, motivando o educando e elevando os índices de aprendizagem
O Projeto de Lei, ora encaminhado, foi elaborado com base no preceito 
constitucional, art. 37, inciso IX; na Lei 8.745/93, art. 2º, inciso IV, bem como na Lei 
Orgânica Municipal nº 870/90, art. 236, dispositivos estes que autorizam a contratação 
temporária. 
Diante do exposto e primando sempre pela qualidade da educação, contamos com 
o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação da matéria.
Atenciosamente,
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal

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