ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 48, de 02 de dezembro de 2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR
CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL E
TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
DE 2 (DOIS) PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA, APONTA
RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber,
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratação temporária, mediante
processo seletivo simplificado, de 02 (dois) Professores de Educação Física, com
habilitação específica, para jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais.
§ 1º A contratação será em caráter suplementar, a título precário em caráter emergencial
e temporário em razão de excepcional interesse público para suprir deficiência
momentânea no quadro de servidores municipais, pelo prazo máximo de 09 (nove) meses,
permitida a prorrogação por igual período, se verificada a continuidade da deficiência.
§ 2º Fica resguardado ao Município o direito de rescindir o contrato autorizado por esta Lei,
antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso
Público para o respectivo cargo.
§ 3º Os vencimentos serão os da Classe “A”, em conformidade com a Lei Municipal nº
2.048/03.
Art. 2º Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis
Municipais 870/90, 933/91 e 2.048/2003 e suas alterações, bem como com base nas
demais Leis municipais atinentes à matéria.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 02
dias do mês de dezembro de 2022.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
Liberato Salzano-RS, 02 de dezembro de 2022.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à
seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 48, de 02 dezembro de 2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO, EM
CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE 2
(DOIS) PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto
de Lei, que busca autorização legislativa para a contratação temporária de 02 (dois)
professores de educação física, através de processo seletivo simplificado.
As contratações serão para iniciar o ano letivo de 2023, tendo em vista a
necessidade de suprir à demanda temporária de professores do corpo docente das
escolas municipais, considerando que alguns servidores do cargo se encontram em
licença médica e licença maternidade.
Ademais, haja vista também as mudanças ocorridas durante o ano letivo de 2022,
com relação ao Referencial Curricular Municipal, as quais passamos a expor:
- Alteração na carga horária das séries iniciais do Ensino Fundamental –
Currículo por Atividade, com substituição das atividades de Arte e
Informática, ampliando a carga horária de Educação Física e introdução de
Língua Espanhola;
- Inserção da disciplina de Língua Espanhola nas séries finais do Ensino
Fundamental 5° e 9° ano;
- Ampliação e alteração da carga horária das séries finais do Ensino
Fundamental, passando para 4 (quatro) períodos semanais da disciplina de
Educação Física, 5 (cinco) períodos semanais da disciplina de Matemática, 6
(seis) períodos semanais e Língua Portuguesa e Introdução de Língua
Espanhola, 1 (um) período semanal de criação da disciplina de Diversidade
Cultural;
-Criação de contra turno nas séries finais do Ensino Fundamental.
As mudanças do Referencial curricular ocorreram com o objetivo de intensificar
atividades visando recuperar de forma gradativa o aprendizado afetado pela Pandemia do
Coronavírus, motivando o educando e elevando os índices de aprendizagem
O Projeto de Lei, ora encaminhado, foi elaborado com base no preceito
constitucional, art. 37, inciso IX; na Lei 8.745/93, art. 2º, inciso IV, bem como na Lei
Orgânica Municipal nº 870/90, art. 236, dispositivos estes que autorizam a contratação
temporária.
Diante do exposto e primando sempre pela qualidade da educação, contamos com
o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação da matéria.
Atenciosamente,
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal