ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 51, de 16 de dezembro de 2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR
CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL E
TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
PARA UMA VAGA DE COZINHEIRO, APONTA RECURSOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber,
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratação temporária, através
de Processo Seletivo Simplificado, de 1 (um) cozinheiro, para jornada de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais.
§ 1º A contratação será em caráter suplementar, a título precário em caráter emergencial
e temporário, em razão de excepcional interesse público, para suprir deficiência
momentânea no quadro de servidores municipais, pelo prazo de 09 (nove) meses, a contar
da assinatura do contrato, permitida a prorrogação por igual período, se verificada a
continuidade da deficiência.
§ 2º Fica resguardado ao Município o direito de rescindir os contratos autorizados por esta
Lei, antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso
Público para o respectivo cargo.
§ 4º Os vencimentos dos cargos a que se referem lei, obedecerão ao padrão referencial
do cargo, Classe “A”.
Art. 2º Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis
Municipais 870/90 e 933/91, bem como com base nas demais Leis municipais atinentes à
matéria.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 16 dias
do mês de dezembro de 2022.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
Liberato Salzano / RS, 16 de dezembro de 2022.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à
seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 51, de 16 de dezembro de 2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO, EM
CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
UMA VAGA DE COZINHEIRO, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação em regime de
urgência do incluso Projeto de Lei, visando a contratação temporária e em razão de
excepcional interesse público, de 01 (um) cozinheiro através de processo seletivo
simplificado.
Ocorre Excelências, que a contratação temporária se justifica em virtude de pedido
de licença saúde de 180 (cento e oitenta) dias de servidor efetivo para o cargo, que exercia
suas funções junto a Escola Municipal Henrique Dias.
Considerando que o Município não tem servidor aprovado em concurso público para
ser nomeado e, considerando também que se faz necessário esse profissional para iniciar
o ano letivo em fevereiro de 2023, será necessário a realização de um processo seletivo
durante o mês de janeiro de 2023.
Nesse sentido, considerando ainda o período de recesso da Câmara do
Vereadores, solicitamos aprovação em caráter de urgência para que o Poder Executivo
tenha tempo hábil para publicação e realização do processo seletivo.
O Projeto de Lei, ora encaminhado, foi elaborado com base no preceito
constitucional, art. 37, inciso IX da Constituição Federal, bem como na Lei Orgânica
Municipal nº 870/90, art. 236, dispositivos estes que autorizam a contratação temporária.
Diante do exposto, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para
quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do Projeto de
Lei anexo.
Atenciosamente,
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal