ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
1
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 02, de 02 de fevereiro de 2023
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR 1
(UM) PSICÓLOGO PARA A REDE PÚBLICA DE EDUCAÇÃO
BÁSICA, EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM
RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber,
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratação temporária, mediante
processo seletivo simplificado, de 01 (um) Psicólogo para atender a rede Pública de Educação
Básica, com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais.
§ 1º A contratação será em caráter suplementar, a título precário em caráter emergencial e
temporário em razão de excepcional interesse público para suprir deficiência momentânea no
quadro de servidores municipais, pelo prazo máximo de 09 (nove) meses ou pelo prazo
vigente na época da contratação, permitida a prorrogação por igual período, se verificada a
continuidade da deficiência.
§ 2º Fica resguardado ao Município o direito de rescindir o contrato autorizado por esta Lei,
antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso Público
para o respectivo cargo.
§ 3º O vencimento será correspondente aquele previsto para o cargo de Psicólogo(a) Classe
“A” (20 horas) constante na Lei Municipal N° 933/91.
Art. 2º Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis Municipais
N° 870/90 e N° 933/91, bem como com base nas demais Leis municipais atinentes à matéria.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 02 dias
do mês de fevereiro de 2023.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
2
Liberato Salzano-RS, 02 de fevereiro de 2023.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à
seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 02, de 02 fevereiro de 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR 1 (UM) PSICÓLOGO
PARA A REDE PÚBLICA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, EM CARÁTER EMERGENCIAL E
TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação em regime de
urgência do incluso Projeto de Lei, para a contratação temporária de 01 (um) psicólogo,
através de processo seletivo simplificado, tendo em vista a necessidade de atendimento
desse profissional nas redes de ensino da educação básica, com o objetivo de contribuir para
o atendimento integral e de qualidade no processo ensino aprendizagem.
A contratação temporária se justifica em virtude de que o último processo seletivo
realizado vence em 15/02/2023, assim, se faz necessária a contratação para iniciar o ano
letivo de 2023.
A inserção do Profissional de Psicologia Escolar Educacional, por meio da Lei n°
13.935/2019, vem atender a constante necessidade do campo educacional em contemplar
e/ou complementar, no âmbito interventivo, o manejo emocional, comportamental e mental ao
logo de todo processo educacional.
O Psicólogo no contexto educacional, atuando junto a equipe multidisciplinar da
educação, visa garantir condições de desenvolvimento ao estudante, implementando
atuações mais eficientes para o processo de ensino. Além disso, poderá executar ações de
atenção primária na promoção da saúde mental e emocional, orientando nos casos de
dificuldade de aprendizagem. Outrossim, poderá promover ações de combate as
discriminações sociais, atuando junto ao processo de inclusão, permanência e evolução
educacional.
Nesse sentido, considerando ainda o período de recesso da Câmara do Vereadores,
solicitamos aprovação em caráter de urgência para que o Poder Executivo tenha tempo
hábil para publicação e realização do processo seletivo antes do início das aulas.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
3
O Projeto de Lei, ora encaminhado, foi elaborado com base no preceito constitucional,
art. 37, inciso IX; na Lei 8.745/93, art. 2º, inciso IV, bem como na Lei Orgânica Municipal nº
870/90, art. 236, dispositivos estes que autorizam a contratação temporária.
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei em anexo,
esperando contar com o apoio indispensável para sua aprovação.
Atenciosamente,
Juliane Pensin
Prefeita Municipal