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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-02-03
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR 1 (UM) PSICÓLOGO PARA A REDE PÚBLICA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.”
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-10 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL
2023-02-09 Proposição aprovada — AGUARDANDO SANÇÃO
2023-02-09 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2023-02-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-10T10:25:58.480281-03:00 Aprovado 8 0 0

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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
1
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 02, de 02 de fevereiro de 2023
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR 1 
(UM) PSICÓLOGO PARA A REDE PÚBLICA DE EDUCAÇÃO 
BÁSICA, EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM 
RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratação temporária, mediante 
processo seletivo simplificado, de 01 (um) Psicólogo para atender a rede Pública de Educação 
Básica, com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais.
§ 1º A contratação será em caráter suplementar, a título precário em caráter emergencial e 
temporário em razão de excepcional interesse público para suprir deficiência momentânea no 
quadro de servidores municipais, pelo prazo máximo de 09 (nove) meses ou pelo prazo 
vigente na época da contratação, permitida a prorrogação por igual período, se verificada a 
continuidade da deficiência.
§ 2º Fica resguardado ao Município o direito de rescindir o contrato autorizado por esta Lei, 
antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso Público 
para o respectivo cargo.
§ 3º O vencimento será correspondente aquele previsto para o cargo de Psicólogo(a) Classe 
“A” (20 horas) constante na Lei Municipal N° 933/91.
Art. 2º Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis Municipais 
N° 870/90 e N° 933/91, bem como com base nas demais Leis municipais atinentes à matéria.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 02 dias
do mês de fevereiro de 2023.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
2
Liberato Salzano-RS, 02 de fevereiro de 2023.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à 
seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 02, de 02 fevereiro de 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR 1 (UM) PSICÓLOGO 
PARA A REDE PÚBLICA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, EM CARÁTER EMERGENCIAL E 
TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação em regime de 
urgência do incluso Projeto de Lei, para a contratação temporária de 01 (um) psicólogo,
através de processo seletivo simplificado, tendo em vista a necessidade de atendimento 
desse profissional nas redes de ensino da educação básica, com o objetivo de contribuir para 
o atendimento integral e de qualidade no processo ensino aprendizagem.
A contratação temporária se justifica em virtude de que o último processo seletivo 
realizado vence em 15/02/2023, assim, se faz necessária a contratação para iniciar o ano 
letivo de 2023.
A inserção do Profissional de Psicologia Escolar Educacional, por meio da Lei n° 
13.935/2019, vem atender a constante necessidade do campo educacional em contemplar 
e/ou complementar, no âmbito interventivo, o manejo emocional, comportamental e mental ao 
logo de todo processo educacional.
O Psicólogo no contexto educacional, atuando junto a equipe multidisciplinar da 
educação, visa garantir condições de desenvolvimento ao estudante, implementando 
atuações mais eficientes para o processo de ensino. Além disso, poderá executar ações de 
atenção primária na promoção da saúde mental e emocional, orientando nos casos de 
dificuldade de aprendizagem. Outrossim, poderá promover ações de combate as 
discriminações sociais, atuando junto ao processo de inclusão, permanência e evolução 
educacional.
Nesse sentido, considerando ainda o período de recesso da Câmara do Vereadores, 
solicitamos aprovação em caráter de urgência para que o Poder Executivo tenha tempo 
hábil para publicação e realização do processo seletivo antes do início das aulas.
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
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O Projeto de Lei, ora encaminhado, foi elaborado com base no preceito constitucional, 
art. 37, inciso IX; na Lei 8.745/93, art. 2º, inciso IV, bem como na Lei Orgânica Municipal nº 
870/90, art. 236, dispositivos estes que autorizam a contratação temporária. 
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei em anexo, 
esperando contar com o apoio indispensável para sua aprovação.
Atenciosamente,
Juliane Pensin
Prefeita Municipal

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