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materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-02-03
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA (3) TRÊS VAGAS DE OPERADOR DE MÁQUINAS E (2) DUAS VAGAS PARA MOTORISTA, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-01 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL
2023-03-01 Proposição aprovada — AGUARDANDO SANÇÃO
2023-02-27 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2023-02-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-01T10:25:12.470584-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 05, de 02 de fevereiro de 2023
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR 
CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL E 
TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 
PARA (3) TRÊS VAGAS DE OPERADOR DE MÁQUINAS E (2) 
DUAS VAGAS PARA MOTORISTA, APONTA RECURSOS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratação temporária, através 
de Processo Seletivo Simplificado, de 3 (três) Operadores de Máquinas com habilitação 
específica, e 2 (dois) Motoristas, para jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas 
semanais.
§ 1º A contratação será em caráter suplementar, a título precário em caráter emergencial 
e temporário, em razão de excepcional interesse público, para suprir deficiência 
momentânea no quadro de servidores municipais, pelo prazo de 09 (nove) meses ou pelo 
prazo vigente na época da contratação, a contar da assinatura do contrato, permitida a 
prorrogação por igual período, se verificada a continuidade da deficiência.
§ 2º Fica resguardado ao Município o direito de rescindir os contratos autorizados por esta 
Lei, antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso 
Público para o respectivo cargo.
§ 3º Os vencimentos dos cargos a que se referem lei, obedecerão ao padrão referencial 
do cargo, Classe “A”.
Art. 2º Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis 
Municipais 870/90 e 933/91, bem como com base nas demais Leis municipais atinentes à 
matéria.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 02 dias
do mês de fevereiro de 2023.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Liberato Salzano-RS, 02 de fevereiro de 2023.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à 
seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 05, de 02 de fevereiro de 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO, EM 
CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL 
INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA (3) 
TRÊS VAGAS DE OPERADOR DE MÁQUINAS E (2) DUAS VAGAS PARA MOTORISTA,
APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto 
de Lei, visando a contratação temporária e em razão de excepcional interesse público, de 
03 (três) operadores de máquinas e 02 (dois) motoristas, através de processo seletivo.
As contratações temporárias se justificam em virtude de que os últimos processos 
seletivos realizados já venceram.
Tal pedido de contratação de operador de máquinas é necessária, tendo em vista 
a necessidade desses profissionais para a continuidade dos serviços junto a Secretaria 
Municipal de Obras e Viação, haja vista a grande demanda de serviços.
Ainda, se faz necessária a contratação de motorista, pelo fato de que dois 
profissionais pediram exoneração de seus cargos, e o quadro efetivo é insuficiente para atender 
as demandas do Município. 
O Projeto de Lei, ora encaminhado, foi elaborado com base no preceito 
constitucional, art. 37, inciso IX da Constituição Federal, bem como na Lei Orgânica 
Municipal nº 870/90, art. 236, dispositivos estes que autorizam a contratação temporária. 
Diante do exposto, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para 
quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do Projeto de 
Lei anexo.
Atenciosamente,
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal

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