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materia nº 8/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-02-03
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA UMA VAGA DE AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-01 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL
2023-03-01 Proposição aprovada — AGUARDANDO SANÇÃO
2023-02-27 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2023-02-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-01T10:25:12.549989-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 08, de 02 de fevereiro de 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR 
CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL E 
TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 
PARA UMA VAGA DE AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, APONTA 
RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratação temporária, mediante 
processo seletivo simplificado, de 1 (um) auxiliar de saúde bucal, para jornada de trabalho 
de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 1º A contratação será em caráter suplementar, a título precário em caráter emergencial 
e temporário, em razão de excepcional interesse público, para suprir deficiência 
momentânea no quadro de servidores municipais, pelo prazo de 09 (nove) meses ou pelo 
prazo vigente na época da contratação, a contar da assinatura do contrato, permitida a 
prorrogação por igual período, se verificada a continuidade da deficiência.
§ 2º Fica resguardado ao Município o direito de rescindir os contratos autorizados por esta 
Lei, antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso
Público para o respectivo cargo.
§ 3º Os vencimentos dos cargos a que se referem lei, obedecerão ao padrão referencial 
do cargo, Classe “A”.
Art. 2º Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis 
Municipais 870/90 e 933/91, bem como com base nas demais Leis municipais atinentes à 
matéria.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 02
dias do mês de fevereiro de 2023.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
Liberato Salzano-RS, 02 de fevereiro de 2023.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à 
seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 08, de 02 de fevereiro de 2023
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO, EM 
CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL 
INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA 
UMA VAGA DE AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação deste Projeto de
Lei, para a contratação temporária de 01 (um) auxiliar de saúde bucal, através de
processo seletivo simplificado, tendo em vista a necessidade de suprir à demanda da
Secretaria Municipal da Saúde.
A contratação temporária se justifica em virtude de que a servidora temporária que 
desempenhava a função de auxiliar de saúde bucal pediu exoneração, e considerando a 
necessidade em dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos na Secretaria Municipal da
Saúde se faz necessária a presente contratação.
Ainda, considera-se também que o último processo seletivo realizado já venceu, 
assim não havendo outro meio para preenchimento da vaga.
O Projeto de Lei, ora encaminhado, foi elaborado com base no preceito 
constitucional, art. 37, inciso IX da Constituição Federal, bem como na Lei Orgânica 
Municipal nº 870/90, art. 236, dispositivos estes que autorizam a contratação temporária.
Diante do exposto, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para 
quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do Projeto de 
Lei anexo.
Atenciosamente,
Juliane Pensin
Prefeita Municipal

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