ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
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Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 09, de 02 de fevereiro de 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER
AJUDA DE CUSTO MENSAL AOS MÉDICOS PARTICIPANTES
DO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL QUE EXERCEREM
ATIVIDADES NO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO/RS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber,
em cumprimento ao disposto no Artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1
o
- Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta Lei, a conceder benefício de
ajuda de custo ao (s) médico (s) que participam do Programa Médicos pelo Brasil, instituído
pela Lei Federal nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, designados para atuar no território
municipal e Portaria GM/MS nº 3.353/2021, de 2 de dezembro de 2021, alterada pela portaria
GM/MS nº 3.193/2022, de 02 de agosto de 2022.
Parágrafo Único – O médico fará jus ao benefício desde que efetivamente cumpram seus
deveres e compromissos assumidos junto ao Município e ao Ministério de Saúde.
Art. 2º - O benefício que trata o art. 1º desta lei, será em pecúnia no valor de R$ 1.500,00 (um
mil e quinhentos reais) mensais, ao médico bolsista lotado no Município, na forma definida na
portaria GM/MS nº 3.193/2022, de 02 de agosto de 2022, e, será pago diretamente ao
Profissinonal durante o período em que estiver atuando no Município.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2.023 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE
3.3.90.46.00.00.00.00 0500 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
3.3.90.93.00.00.00.00 0500 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 02 dias do
mês de fevereiro de 2023.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
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Liberato Salzano-RS, 02 de fevereiro de 2023.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à
seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 09, de 02 de fevereiro de 2023
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA DE CUSTO
MENSAL AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL
QUE EXERCEREM ATIVIDADES NO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO/RS”.
JUSTIFICATIVA
Ao cumprimentá-los, cordialmente, apresentamos, em anexo, o Projeto de Lei
09/2023, a fim de que seja submetido à apreciação pelos Nobres Vereadores desta casa
legislativa.
O Município de Liberato Salzano aderiu ao Programa Médicos pelo Brasil.
O referido projeto de Lei, tem como objetivo conceder benefício de ajuda de custo ao
(s) médico (s) que participam do Programa Médicos pelo Brasil, instituído pela Lei Federal nº
13.958, de 18 de dezembro de 2019, designados para atuar no território municipal e Portaria
GM/MS nº 3.353/2021, de 2 de dezembro de 2021, alterada pela portaria GM/MS nº
3.193/2022, de 02 de agosto de 2022.
O programa é celebrado entre a União Federal e o Município, sendo que os custos do
salário do médico contratado por meio do programa é pago diretamente para o profissional
pela União.
Foi editado pelo Ministério da Saúde a Portaria nº 3.193/2022, que definiu como
obrigação do Município pagar a título de ajuda de custo para o médico bolsista lotado no
município, o valor mensal de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Ainda, cabe dizer que será descredenciado do programa o município que não firmar o
termo aditivo em relação a ajuda de custo.
Diante do exposto, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do Projeto de Lei anexo.
Atenciosamente,
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal