br-locleg corpus explorer

← Liberato Salzano (RS)

materia nº 9/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-02-03
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA DE CUSTO MENSAL AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL QUE EXERCEREM ATIVIDADES NO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO/RS.”
native_id897

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-01 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL
2023-03-01 Proposição aprovada — AGUARDANDO SANÇÃO
2023-02-27 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2023-02-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-01T10:25:12.575122-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
1
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 09, de 02 de fevereiro de 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER 
AJUDA DE CUSTO MENSAL AOS MÉDICOS PARTICIPANTES
DO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL QUE EXERCEREM 
ATIVIDADES NO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO/RS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no Artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1
o
 - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta Lei, a conceder benefício de 
ajuda de custo ao (s) médico (s) que participam do Programa Médicos pelo Brasil, instituído 
pela Lei Federal nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, designados para atuar no território 
municipal e Portaria GM/MS nº 3.353/2021, de 2 de dezembro de 2021, alterada pela portaria 
GM/MS nº 3.193/2022, de 02 de agosto de 2022.
Parágrafo Único – O médico fará jus ao benefício desde que efetivamente cumpram seus 
deveres e compromissos assumidos junto ao Município e ao Ministério de Saúde.
Art. 2º - O benefício que trata o art. 1º desta lei, será em pecúnia no valor de R$ 1.500,00 (um 
mil e quinhentos reais) mensais, ao médico bolsista lotado no Município, na forma definida na 
portaria GM/MS nº 3.193/2022, de 02 de agosto de 2022, e, será pago diretamente ao 
Profissinonal durante o período em que estiver atuando no Município.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da seguinte 
dotação orçamentária:
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2.023 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE
3.3.90.46.00.00.00.00 0500 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
3.3.90.93.00.00.00.00 0500 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 02 dias do 
mês de fevereiro de 2023.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
2
Liberato Salzano-RS, 02 de fevereiro de 2023.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à 
seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 09, de 02 de fevereiro de 2023
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA DE CUSTO 
MENSAL AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL
QUE EXERCEREM ATIVIDADES NO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO/RS”.
JUSTIFICATIVA
Ao cumprimentá-los, cordialmente, apresentamos, em anexo, o Projeto de Lei 
09/2023, a fim de que seja submetido à apreciação pelos Nobres Vereadores desta casa 
legislativa.
O Município de Liberato Salzano aderiu ao Programa Médicos pelo Brasil.
O referido projeto de Lei, tem como objetivo conceder benefício de ajuda de custo ao 
(s) médico (s) que participam do Programa Médicos pelo Brasil, instituído pela Lei Federal nº 
13.958, de 18 de dezembro de 2019, designados para atuar no território municipal e Portaria 
GM/MS nº 3.353/2021, de 2 de dezembro de 2021, alterada pela portaria GM/MS nº 
3.193/2022, de 02 de agosto de 2022.
O programa é celebrado entre a União Federal e o Município, sendo que os custos do 
salário do médico contratado por meio do programa é pago diretamente para o profissional 
pela União.
Foi editado pelo Ministério da Saúde a Portaria nº 3.193/2022, que definiu como 
obrigação do Município pagar a título de ajuda de custo para o médico bolsista lotado no 
município, o valor mensal de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Ainda, cabe dizer que será descredenciado do programa o município que não firmar o 
termo aditivo em relação a ajuda de custo.
Diante do exposto, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do Projeto de Lei anexo.
Atenciosamente, 
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal

open original →