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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
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Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 10, de 02 de fevereiro de 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ACRESCENTAR ATRIBUIÇÕES AOS CARGOS DE
ENCARREGADO DOS SERVIÇOS URBANOS DO DISTRITO
PINHALZINHO E ASSESSOR TÉCNICO EM PEDAGOGIA, APONTA
RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber,
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a acrescentar atribuições aos cargos de
Encarregado dos Serviços Urbanos do Distrito Pinhalzinho e Assessor Técnico em
Pedagogia, quanto a síntese dos deveres.
I - CATEGORIA FUNCIONAL: ENCARREGADO DOS SERVIÇOS URBANOS DO DISTRITO
DE PINHALZINHO
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Chefiar os serviços realizados pela Secretaria Municipal de
Obras.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Responsável pelo bom funcionamento dos serviços
urbanos como iluminação pública, rede de esgotos, recolhimento de entulhos, limpeza de ruas
e passeios públicos, podas de árvores, coordenar e zelar pelo patrimônio público e suas áreas,
desenvolver atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino fundamental incompleto.
II - CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR TÉCNICO EM PEDAGOGIA
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar as ações de caráter pedagógico e de
cumprimento das políticas públicas educacionais do município, em consonância com a
legislação em vigor.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Promover a supervisão das atividades relativas aos
aspectos pedagógicos da secretaria municipal de educação e cultura abrangendo: o ensino
fundamental, educação de jovens e adultos, educação infantil, educação especial e integração
comunitária; promover a realização de levantamentos estatísticos e censos escolares,
objetivando fornecer subsídios à formulação de diretrizes no campo educacional; levantar as
necessidades de aperfeiçoamento e atualização dos professores municipais e de habilitação
do pessoal; coordenar a execução de programas de aperfeiçoamento e habilitação
previamente aprovados e em articulação com outros setores competentes do poder público
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municipal e/ou da comunidade; superintender a seleção do material didático-pedagógico a ser
adotado, promovendo sua confecção quando necessário; programar, organizar e implantar
bibliotecas escolares, dinamizando-as e mantendo-as atualizadas; zelar pela boa imagem da
administração municipal; outras competências afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 21 anos;
b) Ensino superior/ Pedagogia.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 02 dias
do mês de fevereiro de 2023.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
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Liberato Salzano-RS, 02 de fevereiro de 2023.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte
matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 10, de 02 de fevereiro de 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ACRESCENTAR ATRIBUIÇÕES AOS
CARGOS DE ENCARREGADO DOS SERVIÇOS URBANOS DO DISTRITO PINHALZINHO
E ASSESSOR TÉCNICO EM PEDAGOGIA, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista a inexistência das atribuições dos cargos abaixo mencionados, o
incluso Projeto de Lei visa a regularização dos cargos com a inclusão de suas atribuições.
I - ENCARREGADO DOS SERVIÇOS URBANOS DO DISTRITO PINHALZINHO
II - ASSESSOR TÉCNICO EM PEDAGOGIA
A descrição das atribuições dos cargos de Encarregados dos Serviços Urbanos do
Distrito Pinhalzinho e Assessor Técnico em Pedagogia serão incluídas com base nas funções
que os servidores ocupantes dos cargos desempenham.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Legisladores, nos colocando à
disposição de Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo, esperando contar com o apoio
indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
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