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materia nº 69/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 2013
Date 2013-06-25
EmentaProjeto de Lei 069/2013 - Locação
native_id9

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2013-07-11 Proposição aprovada — Aprovado por unanimidade.
2013-07-11 Parecer favorável da comissão — Encaminhado ao Plenário para votação.
2013-06-25 Adiada discussão e votação. U Baixada para estudos na Comissão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº069/2013 de 19 de junho de 2013.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR 
O VALOR DE R$ 150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS) A 
TÍTULO DE LOCAÇÃO DE UMA ÁREA DE 25M2
, ONDE 
ESTÁ INSTALADA UMA ANTENA DE RETRANSMISSÃO DE 
SINAIS DE TELEVISÃO, APONTA RECURSOS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em 
cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que se a Câmara 
de Vereadores aprovar ele sancionará e promulgará a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Liberato Salzano autorizado a pagar o valor de R$ 150,00 
(cento e cinquenta reais) a título de locação de uma área de 25m
2
, imóvel este matriculado no Registro de 
Imóveis da Comarca de Constantina/RS, sob o nº 9.874, folhas 01 do Livro nº2, de propriedade de Marlei 
Bonadeo, portadora da Carteira de Identidade nº 3104572161, inscrita no CPF sob o nº 592.732.320-00 e 
Grociela Bonadeo, portadora da Carteira de Identidade nº 6044353371, inscrita no CPF sob o nº
705.314.120-91 de acordo com Escritura Pública de Doação, nº 5.667, Livro de Transmissões nº 31, 
Folha nº 043, onde está instalada uma antena de retransmissão de sinais de televisão.
Art. 2º - O valor do aluguel será reajustado anualmente pela variação do IGP-M, tendo em vista tratar-se 
de locação por tempo indeterminado.
Art. 3º - O aluguel deverá ser pago até o 10º (décimo) dia do mês subsequente.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
02 SETOR DE COMUNICAÇÕES
2.006 MANUTENÇÃO REPETIDORA DE TV
19 3.3.90.39.00.00.00.00 0001 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 19 dias do mês 
de junho de 2013.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 19 de junho de 2013
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 069 de 19 de junho de 2013.
EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR O VALOR DE R$ 150,00 
(CENTO E CINQUENTA REAIS) A TÍTULO DE LOCAÇÃO DE UMA ÁREA DE 25M2
, ONDE 
ESTÁ INSTALADA UMA ANTENA DE RETRANSMISSÃO DE SINAIS DE TELEVISÃO, APONTA 
RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JUSTIFICATIVA
O incluso Projeto de Lei tem por objetivo, portanto, solicitar autorização para que este Poder 
Executivo possa pagar o valor de R$ 150,00(cento e cinquenta reais) a título de locação de uma área de 
25m2
, imóvel este matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Constantina/RS, sob o nº 9.874, 
folhas 01 do Livro nº2, onde está instalada uma antena de retransmissão de sinais de televisão. 
Conforme solicitação anexa a este projeto, há vários anos o município vem utilizando a área de 
terra mencionada em epígrafe para retransmissão de sinais de televisão, o que vem beneficiando a todos 
os munícipes, porém até então nada fora pago a título de locação, neste passo tomou-se a iniciativa para 
elaboração do referido Projeto, uma vez que o ente público não pode prejudicar particulares.
Certos da atenção de Vossas Senhorias, rogamos a apreciação favorável.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal 

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