ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
1
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 12, de 02 de fevereiro 2023
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DESAFETAR IMÓVEL
PÚBLICO E A PERMUTAR IMÓVEL DO MUNICÍPIO POR OUTRO
DE PROPRIEDADE DE VALDECIR DELLA LIBERA E NOELI
MARCOLAN DELLA LIBERA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber,
em cumprimento ao disposto no Artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar o imóvel público abaixo
indicado, de bem especial, para uso dominial, e efetivar posterior permuta com outro imóvel
de propriedade de Valdecir Della Libera e Noeli Marcolan Della Libera, a seguir descritos:
I - Imóvel do Município: Uma Área Urbana, localizada na Av. Rio Branco, esquina com uma
estrada de acesso ao interior, em frente ao cemitério, na cidade de Liberato Salzano-RS, com
área de 976.50m², sem benfeitorias, com as seguintes confrontações e medidas: ao
NOROESTE, por linha seca, onde mede 60,00m, com a Avenida Rio Branco; ao SUDESTE,
por linha irregular, onde mede 62,40m, com uma estrada de acesso ao interior do município,
em frente ao cemitério de Liberato Salzano; e, ao SUDOESTE, por linha seca, onde mede
40,00, com terras de propriedade de Rosa Marisa Bamberg Pensin.
II - Imóvel de Valdecir Della Libera e Noeli Marcolan Della Libera: Uma Área Urbana,
localizada de frente para a Avenida Rio Branco, distante 30,02 metros da esquina formada
pela Avenida Rio Branco com a Rua Zeferino Casa Grande, com área de 976,50m², sem
benfeitorias, com as seguintes confrontações: ao lado NORDESTE, com parte das terras do
lote nº 16, matrícula nº 7.806 onde mede 63,41 metros; ao SUDESTE, com AV. Rio Branco
onde mede 16,00 metros; ao NOROESTE com parte das terras do lote nº 16, matrícula 7.806,
onde mede 17,35 metros; e ao SUDESTE, com Área Urbana de propriedade do município de
Liberato Salzano, matrícula nº 13.279, onde mede 58,51 metros.
Art. 2° Ficam atribuídos os valores de R$ 30.203,15 (trinta mil duzentos e três reais com
quinze centavos) e de R$ 30.203,15 (trinta mil duzentos e três reais com quinze centavos),
respectivamente, aos imóveis do Município e de propriedade de Valdecir Della Libera e Noeli
Marcolan Della Libera, conforme laudo técnico de avaliação e mapas de localização, que
passam a integrar a presente Lei.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
2
Art. 3º A permuta de que trata esta Lei, se processará de igual para igual, com base na
avaliação dos imóveis, sendo que não caberá ao Município o pagamento de qualquer
diferença ou ônus, em virtude do interesse de ambas as partes na referida permuta.
§ 1º Conforme disposto no caput desta Lei, a permuta será feita por equivalência de valores
entre os bens permutados, sem qualquer pagamento entre os permutantes.
Art. 4º As despesas cartorárias serão custeadas pelo Município.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão, por conta da seguinte
dotação orçamentária.
02 GABINETE DO PREFEITO
01 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
2.004 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE
3.3.90.39.00.00.00.00 0500 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSO
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 02 dias do
mês de fevereiro de 2023.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
3
Liberato Salzano-RS, 02 de fevereiro de 2023
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à
seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 12, de 02 de fevereiro de 2023
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DESAFETAR IMÓVEL PÚBLICO E A PERMUTAR
IMÓVEL DO MUNICÍPIO POR OUTRO DE PROPRIEDADE DE VALDECIR DELLA LIBERA
E NOELI MARCOLAN DELLA LIBERA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto de
Lei, que visa buscar autorização legislativa para a Permuta de Bens Imóveis situados na
Avenida Rio Branco, no Município de Liberato Salzano/RS.
A finalidade do ato administrativo para a alienação de um bem imóvel público por meio
da Permuta é o interesse público, incontroverso no caso em tela, pois é de notoriedade pública
a necessidade de ampliação do cemitério municipal.
Conforme pode ser observado na planta em anexo, o imóvel da matrícula nº 13.278
que pertence ao município, não faz divisa com o cemitério municipal, pois fica em frente ao
cemitério, no outro lado da rua.
Já o terreno de Valdecir Della Libera e Noeli Marcolan Della Libera que está sendo
recebido, faz divisa com a lateral da parte nova do cemitério, permitindo assim a continuidade
do cemitério municipal.
Ainda, cabe ressaltar que a permuta beneficia o município, pois permitirá que a
ampliação do cemitério municipal seja feita ao lado da parte nova existente.
Por tais motivos, o terreno que está sendo recebido é o único imóvel capaz de
satisfazer o interesse público, não trazendo a permuta nenhum ônus a municipalidade.
A permuta de imóveis públicos por particulares é permitida desde que observados
alguns requisitos, tais como: interesse público devidamente justificado, autorização legislativa
e avaliação prévia dos imóveis objeto da permuta.
Nas palavras do Autor José dos Santos Carvalho Filho:
Os bens dados em permuta eram públicos e passam a ser privados;
os recebidos se caracterizavam como privados e passam a ser bens
públicos. Na verdade, a permuta implica uma alienação e uma
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
4
aquisição simultâneas. Exige-se para a permuta de bens públicos: a)
autorização legal; b) avaliação prévia dos bens a serem permutados;
e c) interesse público justificado A licitação é normalmente
dispensada, porque a relação jurídica na permuta atende à situação
especial da Administração e do administrado permutante.
Contudo, a permuta encontra amparo legal no artigo 17, inciso I, alínea “c” da Lei
8.666/1993, que assim determina:
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada
à existência de interesse público devidamente justificado, será
precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para
órgãos da administração direta e entidades autárquicas e
fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais,
dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de
concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos
constantes do inciso X do art. 24 desta Lei;
Assim, em observância aos requisitos necessários foi realizada a avaliação prévia dos
imóveis pelo Engenheiro Civil do Município, conforme laudo anexo, restando avaliado o imóvel
de propriedade da municipalidade em R$ 30.203,15 (trinta mil duzentos e três reais com
quinze centavos) e o imóvel de propriedade Valdecir Della Libera e Noeli Marcolan Della
Libera em R$ 30.203,15 (trinta mil duzentos e três reais com quinze centavos).
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Legisladores, nos colocando à
disposição de Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários durante a tramitação do projeto, esperando contar com o apoio indispensável
para a sua aprovação.
Atenciosamente.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal