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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
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Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 13, de 08 de fevereiro de 2023
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR
REDAÇÃO DO ARTIGO 238 DA LEI MUNICIPAL Nº 870 DE 10 DE
SETEMBRO DE 1990, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber,
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica alterado o artigo 238 da Lei Municipal nº 870/1990, passando a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 238 - As contratações que trata este capítulo terão dotações orçamentárias específicas
e serão feitas pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período.”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 08 dias do
mês de fevereiro de 2023.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
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Liberato Salzano-RS, 08 de fevereiro de 2023.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte
matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 13, de 08 de fevereiro de 2023
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR REDAÇÃO DO ARTIGO
238 DA LEI MUNICIPAL Nº 870 DE 10 DE SETEMBRO DE 1990, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei
nº 13/2023, que autoriza o Poder Executivo a alterar a redação do artigo 238 da Lei Municipal
nº 870, de 10 de setembro de 1990.
A redação atual prevê a possibilidade de contratação temporária pelo período de 9
(nove) meses.
Assim, o presente projeto de Lei visa alterar o prazo da contratação temporária para
o prazo de 12 (doze) meses, podendo ser feita a prorrogação por igual período, para
atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público a que refere o art.
37, IX, da Constituição da República.
Cabe ressaltar que, os contratos com o prazo de vigência atual de 9 (nove) meses
acabam encerrando, em muitos casos, faltando apenas três meses antes de terminar o ano,
necessitando a realização de um novo processo seletivo, não tornando a execução do serviço
público eficiente, ainda mais quando se trata de profissionais que trabalham nas áreas da
saúde e educação.
Dessa forma, com a finalidade de trazer maior eficiência e eficácia nas contratações,
se faz necessário aumentar o prazo das contratações temporárias para 12 (doze) meses.
Destarte, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo,
esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente,
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
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