ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
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1
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 17, de 08 de março de 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES
TEMPORÁRIAS, PARA ATENDER OS
PROGRAMAS NAAB E NASF, MEDIANTE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO,
APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço
Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar em caráter temporário, para
atender ao Programa NAAB (Núcleo de Apoio a Atenção Básica), mediante processo
seletivo simplificado, 01 (um) Assistente Social, 01 (um) Psicólogo e 01 (um) Agente
Administrativo.
§ 1º - A remuneração do Assistente Social e do Psicólogo é de R$ de 2.317,50 (dois mil
trezentos e dezessete reais e cinquenta centavos) mensais, e do Agente Administrativo é
de R$ 1.004,25 (um mil e quatro reais e vinte e cinco centavos) mensais, com a carga
horária de todos os cargos descritos no “caput” deste artigo de 20 (vinte) horas semanais
e as atribuições são as constantes no Anexo I desta Lei.
§ 2º - As despesas decorrentes das contratações descritas no "caput" deste artigo, serão
suportadas por recursos recebidos do Estado do Rio Grande do Sul, através do Fundo
Estadual de Saúde, nas dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de
Saúde.
Art. 2º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar em caráter temporário, para
atender ao Programa NASF (Núcleo de Apoio a Saúde da Família), mediante processo
seletivo simplificado, 01 (um) Educador Físico, 01 (um) Fisioterapeuta e 01 (um) Psicólogo.
§ 1º - A remuneração do Educador Físico é de R$ 1.404,86 (um mil quatrocentos e quatro
reais e oitenta e seis centavos) mensais; a remuneração do Fisioterapeuta é de R$
2.202,95 (dois mil duzentos e dois reais e noventa e cinco centavos) mais o adicional de
insalubridade de 20% equivalente a R$ 72,94 (setenta e dois reais e noventa e quatro
centavos) totalizando R$ 2.275,89 (dois mil duzentos e setenta e cinco reais e oitenta e
nove centavos) mensais, e do Psicólogo é de R$ de 2.317,50 (dois mil trezentos e
dezessete reais e cinquenta centavos) mensais. A carga horária de todos os cargos
descritos no “caput” deste artigo é de 20 (vinte) horas semanais e as atribuições são as
constantes no Anexo I desta Lei.
§ 2º - As despesas decorrentes das contratações descritas no "caput" deste artigo, serão
suportadas por recursos da União, através do Fundo Nacional de Saúde nas dotações
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º - O prazo das contratações, dos profissionais autorizados por esta Lei, será de 12
(doze) meses, prorrogáveis por mais 12 (doze) meses em razão de excepcional interesse
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público, desde já autorizada se assim se fizer necessário, sendo que terá início a partir do
momento em que o Contrato for firmado.
Parágrafo único - A vinculação dos profissionais contratados com a Administração
Municipal se dará mediante celebração de contrato individual temporário, regido pelo direito
administrativo, podendo ser observado, quanto aos deveres e obrigações, o Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais e a Lei Municipal nº 2.048/2003, no que couber e for
aplicável.
Art. 4º - A extinção do contrato temporário poderá ocorrer nos seguintes casos:
I - Término do prazo contratual;
II - A pedido do contratado, mediante comunicação prévia;
III - Interrupção ou extinção do programa;
IV - Falta grave cometida pelo contratado;
V - Por interesse da administração pública;
VI - Em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso Público para os
respectivos cargos.
Art. 5º - O planejamento, coordenação, supervisão e controle do NAAB e NASF ficarão a
cargo da Secretaria Municipal de Saúde, sob a responsabilidade superior do Secretário
Municipal de Saúde.
Art. 6º - A contribuição previdenciária e os benefícios previdenciários dos contratos
efetuados com base nesta Lei serão regidos pelo Regime Geral de Previdência Social.
Art. 7º - Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis
Municipais 870/90 e 933/91, assim como com base nas demais Leis municipais atinentes
à matéria.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 08 dias do mês de
março de 2023.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
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ANEXO I
FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES ASSISTENTE SOCIAL DO NAAB:
- Síntese dos deveres: atuar junto às equipes de atenção básica compartilhando
responsabilidades por ações de promoção de saúde no território, realizar matriciamento
(discussão de casos, atendimentos conjuntos, construção de rede intersetorial e educação
permanente);
Exemplos das atribuições:
- Discutir casos com a equipe de atenção básica e construir projetos terapêuticos
singulares;
- Atender de forma compartilhada e interdisciplinar, em modalidade individual ou em grupo,
de cunho preventivo ou de reabilitação psicossocial;
- Realizar visitas domiciliares em conjunto;
- Discutir e articular com a rede na perspectiva de Linha de Cuidado;
- Realizar intervenções compartilhadas específicas com usuários e famílias.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Carga horária semanal de 20 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Possuir registro no órgão profissional competente.
a) Instrução: Nível superior.
b) Habilitação Funcional: Habilitação legal para exercer a função de Assistente Social.
c) Idade: a partir de 18 anos.
FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES PSICÓLOGO DO NAAB:
- Identificar, em conjunto com as Equipes Saúde da Família e a comunidade, as atividades,
as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas;
- Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das
ações;
- Atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de
Internação Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de
acordo com os critérios previamente estabelecidos;
- Acolher os usuários e humanizar a atenção;
- Desenvolver coletivamente, com vistas a intersetorialidade, ações que se integrem a
outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras;
- Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de
organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde;
- Elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades do
NAAB por meio de cartazes, jornais, informativos, e outros veículos de informação;
- Avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a
implantação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de
indicadores previamente estabelecidos;
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- Elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção do NAAB;
- Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que
permitam a apropriação coletiva pelas ESF e o NAAB do acompanhamento dos usuários,
realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade
compartilhada, executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Carga horária semanal de 20 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Possuir registro no órgão profissional competente.
a) Instrução: Nível superior.
b) Habilitação Funcional: Habilitação legal para exercer a função de Psicóloga.
c) Idade: a partir de 18 anos.
FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES AGENTE ADMINISTRATIVO DO NAAB:
- Atuar no compartilhamento das ações de promoção à saúde;
- Atuar junto aos grupos de saúde mental buscando a recuperação de sua saúde;
- Realizar atividades por meio de artesanatos como arte terapia, que contribuem no
processo de melhoria da saúde mental;
- Desenvolver ações junto as equipes de Atenção Básica;
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Carga horária semanal de 20 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Nível Médio.
b) Registro no SICAB (Programa no Artesanato Brasileiro).
c) Idade: a partir de 18 anos.
FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES EDUCADOR FÍSICO DO NASF:
- Participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais
necessidades da população adscrita;
- Planejar ações e desenvolver educação permanente;
- Acolher os usuários e humanizar a atenção;
- Trabalhar de forma integrada com as ESF;
- Realizar visitas domiciliares necessárias;
- Desenvolver ações intersetoriais;
- Realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das
ações implementadas através de indicadores pré-estabelecidos;
- Formar grupos de atividade física com crianças com sobrepeso e obesidade utilizando os
espaços públicos já existentes;
- Avaliar e acompanhar os casos encaminhados pelas ESF;
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- Oferecer orientações que promovam o autocuidado e a prevenção de riscos em todas as
suas ações; e
- Desenvolver atividades físicas voltadas para adultos e idosos, através de grupos já
constituídos (hiperdia, gestantes, obesos), visando à promoção da saúde.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Carga horária semanal de 20 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Possuir registro no órgão profissional competente.
a) Instrução: Nível superior.
b) Habilitação Funcional: Habilitação legal para exercer a função de Educador Físico.
c) Idade: a partir de 18 anos.
FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES FISIOTERAPEUTA DO NASF:
- Ações que propiciem a redução de incapacidades e deficiências com vistas à melhoria da
qualidade de vida dos indivíduos, favorecendo sua reinserção social, combatendo a
discriminação e ampliando o acesso ao sistema de saúde;
- Planejar ações e desenvolver educação permanente;
- Acolher os usuários e humanizar a atenção;
- Trabalhar de forma integrada com as ESF;
- Realizar visitas domiciliares necessárias;
- Desenvolver ações intersetoriais;
- Realizar diagnóstico, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações
de prevenção de deficiências e das necessidades em termos de reabilitação, na área
adstrita às ESF;
- Desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com as ESF incluindo
aspectos físicos e da comunicação, como consciência e cuidados com o corpo, postura,
saúde auditiva e vocal, hábitos orais, amamentação, controle do ruído, com vistas ao auto
cuidado;
- Desenvolver ações para subsidiar o trabalho das ESF no que diz respeito ao
desenvolvimento infantil;
- Desenvolver ações conjuntas com as ESF visando ao acompanhamento das crianças
que apresentam risco para alterações no desenvolvimento;
- Realizar ações para a prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo de vida dos
indivíduos;
- Acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações,
atendimento, acompanhamento, de acordo com a necessidade dos usuários e a
capacidade instalada das ESF;
- Desenvolver ações de reabilitação, priorizando atendimentos coletivos;
- Desenvolver ações integradas aos equipamentos sociais existentes, como escolas,
creches, pastorais, entre outros;
- Realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos;
- Capacitar, orientar e dar suporte às ações dos Agentes Comunitários de Saúde;
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- Realizar, em conjunto com as ESF, discussões e condutas terapêuticas conjuntas e
complementares;
- Desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e a melhoria da qualidade de
vida das pessoas com deficiência;
- Orientar e informar as pessoas com deficiência, cuidadores e Agentes Comunitários de
Saúde sobre manuseio, posicionamento, atividades de vida diária, recursos e tecnologias
de atenção para o desempenho funcional frente às características específicas de cada
indivíduo;
- Desenvolver ações de Reabilitação Baseada na Comunidade - RBC que pressuponham
valorização do potencial da comunidade, concebendo todas as pessoas como agentes do
processo de reabilitação e inclusão;
- Acolher, apoiar e orientar as famílias, principalmente no momento do diagnóstico, para o
manejo das situações oriundas da deficiência de um de seus componentes;
- Acompanhar o uso de equipamentos auxiliares e encaminhamentos quando necessário;
- Realizar encaminhamento e acompanhamento das indicações e concessões de órteses,
próteses e atendimentos específicos realizados por outro nível de atenção à saúde; e
- Realizar ações que facilitem a inclusão escolar, no trabalho ou social de pessoas com
deficiência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Carga horária semanal de 20 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Possuir registro no órgão profissional competente.
a) Instrução: Nível superior.
b) Habilitação Funcional: Habilitação legal para exercer a função de Fisioterapeuta.
c) Idade: a partir de 18 anos.
FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES PSICÓLOGO DO NASF:
- Identificar, em conjunto com as Equipes Saúde da Família e a comunidade, as atividades,
as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas;
- Planejar ações e desenvolver educação permanente;
- Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das
ações;
- Atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de
Internação Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de
acordo com os critérios previamente estabelecidos;
- Acolher os usuários e humanizar a atenção;
- Desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem a
outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras;
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- Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de
organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde;
- Elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades do
NASF por meio de cartazes, jornais, informativos, e outros veículos de informação;
- Avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a
implantação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de
indicadores previamente estabelecidos;
- Elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção do NASF;
- Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que
permitam a apropriação coletiva pelas ESF e o NASF do acompanhamento dos usuários,
realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade
compartilhada;
- Realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional;
- Discutir com as ESF os casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em
relação a questões subjetivas;
- Criar, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas vinculados à
violência e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando à redução de danos e à
melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade;
- Evitar práticas que levem aos procedimentos psiquiátricos e medicamentos, bem como
desenvolver ações que visem à difusão da cultura de atenção não-manicomial, diminuindo
o preconceito e a segregação em relação à loucura;
- Desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir
espaços de reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias,
destacando a relevância da articulação intersetorial;
- Ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando
constituir redes de apoio e integração.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Carga horária semanal de 20 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Possuir registro no órgão profissional competente.
a) Instrução: Nível superior.
b) Habilitação Funcional: Habilitação legal para exercer a função de Psicóloga.
c) Idade: a partir de 18 anos.
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Liberato Salzano-RS, 08 de março de 2023.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para efeitos legais, submeto a apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa à seguinte
matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 17, de 08 de março de 2023
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES
TEMPORÁRIAS, PARA ATENDER OS PROGRAMAS NAAB E NASF, MEDIANTE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação em regime de
urgência deste Projeto de Lei, que objetiva a autorização para contratações temporárias
dos profissionais indicados a fim de dar continuidade ao Programa Federal NAAB e ao
programa estadual NASF implantados no Município junto a Unidade Básica de Saúde.
Os contratos dos respectivos cargos vencem entre os meses de março e abril do
corrente ano, dessa forma se faz necessária a realização de Processo Seletivo para
contratação dos profissionais a fim de dar continuidade ao Programa Federal e aos
trabalhos que já vem sendo realizados, portanto, não se trata de novas contratações para
novos cargos.
A saúde decorre do próprio direito à vida, encontrando-se no rol dos direitos e
garantias fundamentais de nossa Constituição Federal, desta feita cumpre ressaltar que os
Programas NAAB e NASF, têm fundamental importância na concretização deste direito,
uma vez que é são projetos que integram a Atenção Básica em saúde e buscam apoiar as
equipes na ampliação do cuidado da saúde.
Desta forma, o programa está implantado no município, necessitando assim
autorização legislativa para que se efetue processo seletivo simplificado, conforme
orientação do TCE-RS, para dar continuidade ao atendimento as pessoas em situação de
vulnerabilidade social, sob pena de seu acompanhamento, tratamento e sua recuperação
serem profundamente prejudicados.
Nesse sentido, solicitamos aprovação em caráter de urgência para que o Poder
Executivo tenha tempo hábil para publicação e realização do processo seletivo, tendo em
vista a urgência das contratações.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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O Projeto de Lei, ora encaminhado, foi elaborado com base no preceito
constitucional, artigo 37, inciso IX; na Lei 8.745/93, bem como na Lei Municipal nº 870/90,
dispositivos estes que autorizam a contratação temporária, assim como na orientação do
TCE-RS sobre o tema.
Diante do exposto, nos colocamos à disposição dos nobres Vereadores para
quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de
lei, esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente,
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal