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materia nº 19/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-03-16
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR DISPOSITIVOS DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 3.643/2019 E Nº 3.804/2022, QUE DISPÕE SOBRE O USO DO MÁQUINÁRIO PÚBLICO E CUSTO DA HORA MÁQUINA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A PARTICULARES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id908

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-05 Proposição transformada em lei LEI MUNICIPAL
2023-05-04 Proposição aprovada AGUARDANDO SANÇÃO
2023-05-04 Parecer favorável da comissão AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2023-03-16 Aguardando emissão de parecer da comissão AGUARDANDO PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-05T14:09:32.125747-03:00 Aprovado 5 3 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
1
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 19, de 16 de março de 2023
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR 
DISPOSITIVOS DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 3.643/2019 E Nº 
3.804/2022, QUE DISPÕE SOBRE O USO DO MÁQUINÁRIO 
PÚBLICO E CUSTO DA HORA MÁQUINA PARA PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS A PARTICULARES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 3.643/2019, de 20 de dezembro de 2019, 
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Para utilização da máquina de que trata o caput do artigo 1º desta Lei, o interessado 
deverá arcar com o custo da hora máquina, que fica fixado em R$ 160,00 (cento e sessenta 
reais) a hora.”
Art. 2º - Fica alterado o parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal nº 3.804/2022, de 25 de 
novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Para utilização dos maquinários de que trata o caput do Art. 1º o interessado 
deverá arcar com o custo da hora máquina fixado em R$ 120,00 (cento e vinte reais) a hora.”
Art. 3º - Fica alterado o parágrafo 1º do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.804/2022, de 25 de 
novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º Para utilização dos maquinários de que trata o caput do Art.2º o interessado deverá arcar 
com o custo da hora máquina fixado em R$ 120,00 (cento e vinte reais) a hora e para a 
locação dos implementos o interessado deverá pagar a diária fixada em R$ 100,00 (cem 
reais).”
Art. 4º - Os demais dispositivos das Leis Municipais nº 3.643/2019, de 20 de dezembro de 
2019 e nº 3.804/2022, de 25 de novembro de 2022, permanecem com sua redação inalterada.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 16 dias do 
mês de março de 2023.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
2
Liberato Salzano-RS, 16 de março de 2023.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores. 
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte 
matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 19, de 16 de março de 2023
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR DISPOSITIVOS DAS LEIS 
MUNICIPAIS Nº 3.643/2019 E Nº 3.804/2022, QUE DISPÕE SOBRE O USO DO 
MÁQUINÁRIO PÚBLICO E CUSTO DA HORA MÁQUINA PARA PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS A PARTICULARES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei
nº 19/2023, que autoriza o Poder Executivo a alterar a redação do artigo 2º da Lei Municipal
nº 3.643/2019, bem como alterar a redação do parágrafo único do artigo 1º, e parágrafo 1º do 
artigo 2º, ambos da Lei Municipal nº 3.804/2023.
A mudança dos valores é em virtude de que houve aumento no óleo diesel, e 
principalmente o aumento nos custos de manutenção do maquinário, assim, para não causar 
prejuízo ao município e continuar atendendo de forma satisfatória os munícipes, se faz 
necessária a alteração dos valores.
Ainda, o referido projeto estabelece novos valores das horas máquinas com base no 
mercado atual.
Destarte, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo, 
esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação. 
Atenciosamente, 
Juliane Pensin
Prefeita Municipal

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