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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
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Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 21, de 20 de março de 2023
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR
DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.809/2023, QUE DISPÕE
SOBRE A CONTRATAÇÃO DE MONITORES PARA
NECESSIDADES ESPECIAIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber,
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica alterado o parágrafo 3º do artigo 1º da Lei Municipal nº 3.809/2023, de 10 de
fevereiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§3º O vencimento será correspondente aquele previsto para o cargo de Monitor de alunos
com necessidades especiais Classe “A” (40 horas) constante na Lei Municipal Nº 3.593/19”.
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 3.809/2023, de 10 de fevereiro de 2023,
permanecem com sua redação inalterada.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 20 dias do
mês de março de 2023.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
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Liberato Salzano-RS, 20 de março de 2023.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte
matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 21, de 20 de março de 2023
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR DISPOSITIVO DA LEI
MUNICIPAL Nº 3.809/2023, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE MONITORES
PARA NECESSIDADES ESPECIAIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei
nº 21/2023, que autoriza o Poder Executivo a alterar a redação parágrafo 3º do artigo 1º da
Lei Municipal nº 3.809/2023, que trata da contratação de Monitor para necessidades
especiais.
A mudança da redação da referida Lei se faz necessária, uma vez que na redação
atual consta que o vencimento será correspondente aquele previsto para o cargo de Monitor
Escolar.
Tendo em vista que os vencimentos dos respectivos cargos são diferentes, deve ser
efetuada a alteração da redação do parágrafo 3º, do artigo 1º da Lei Municipal nº 3.809/2023,
a fim de constar que o vencimento será correspondente ao cargo de Monitor de alunos com
necessidades especiais.
Destarte, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de Lei anexo,
esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente,
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
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