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materia nº 24/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-04-18
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE 2 (DOIS) PROFESSORES PARA SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-24 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL
2023-04-20 Proposição aprovada — AGUARDANDO SANÇÃO
2023-04-20 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2023-04-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-24T15:02:07.737549-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 24, de 18 de abril de 2023
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER 
EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE 2 (DOIS)
PROFESSORES PARA SÉRIES INICIAIS DO ENSINO 
FUNDAMENTAL, APONTA RECURSOS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratação temporária, mediante 
processo seletivo simplificado, de 02 (dois) Professores de Séries Iniciais do Ensino 
Fundamental, para jornada de trabalho de 20 (vinte) a 40 (quarenta) horas semanais, 
conforme necessidade do Município. 
§ 1º A contratação será em caráter suplementar, a título precário em caráter emergencial 
e temporário em razão de excepcional interesse público para suprir deficiência 
momentânea no quadro de servidores municipais, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, 
permitida a prorrogação por igual período, se verificada a continuidade da deficiência.
§ 2º Fica resguardado ao Município o direito de rescindir o contrato autorizado por esta Lei, 
antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso 
Público para o respectivo cargo.
§ 3º Os vencimentos serão os da Classe “A”, em conformidade com a Lei Municipal nº 
2.048/03.
Art. 2º Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis 
Municipais 870/90, 933/91 e 2.048/2003 e suas alterações, bem como com base nas 
demais Leis municipais atinentes à matéria.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 18 dias 
do mês de abril de 2023.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Liberato Salzano-RS, 18 de abril de 2023.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à 
seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 24, 18 de abril de 2023
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO, EM 
CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL 
INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE 2
(DOIS) PROFESSORES PARA SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL,
APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação em regime de 
urgência do incluso Projeto de Lei, que busca autorização legislativa para o Poder 
Público Municipal contratar em caráter emergencial e temporário, por excepcional interesse 
público, mediante processo seletivo simplificado, 02 (dois) professores para Séries Inicias 
do Ensino Fundamental.
Uma vaga para contratação temporária se justifica em virtude do pedido de 
exoneração de servidora efetiva, professora das Séries Iniciais do Ensino Fundamental, 
assim, se faz necessária a presente contratação para dar continuidade aos trabalhos 
desenvolvidos em sala de aula.
A outra vaga para professora das Séries Iniciais do Ensino Fundamental, é 
necessária para aulas de reforço de turno inverso, tendo em vista que após a pandemia 
alguns alunos não conseguiram acompanhar os conteúdos e estão apresentando 
dificuldade de aprendizado.
Sendo está a motivação do Projeto de Lei, contamos com o apoio dos Nobres 
Vereadores para a aprovação da matéria.
Atenciosamente,
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal

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