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materia nº 26/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2023
Date 2023-04-18
Ementa“ABRE CRÉDITO ADICIONAL/SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO/PROGRAMA/AÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2023.”
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-05 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL
2023-05-04 Proposição aprovada — AGUARDANDO SANÇÃO
2023-05-04 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2023-04-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-05T14:11:37.089294-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 26, de 18 de abril de 2023.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL/SUPLEMENTAR 
NO ORÇAMENTO/PROGRAMA/AÇÃO DO PLANO 
PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2023.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de 
reais) para a seguinte dotação orçamentária:
12. PREVIDENCIA MUNICIPAL
12.01 – PREVIDENCIA MUNICIPAL
2.045 – Manutenção do Fundo de Previdência Municipal
12.01.09.272.0027.2045-3.3.90.86.00.00.00.00 – Compensações a Regimes de Previdência 
- R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais).
Art.2 º - Para atendimento da suplementação do Crédito adicional de que trata o artigo anterior 
serão utilizados recursos provenientes do Plano Previdenciário/Fundo de Capitalização do 
Regime Próprio de Previdência do Município de Liberato Salzano no valor de R$ 1.000.000,00 
(Um milhão de reais).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 18 dias 
do mês de abril de 2023.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Liberato Salzano-RS, 18 de abril de 2023.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à 
seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 26, de 18 abril de 2023
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL/SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO/PROGRAMA/AÇÃO 
DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2023.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei 
26/2023.
A abertura do referido crédito adicional/suplementar é em decorrência da 
compensação financeira entre regimes, onde o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 
do município terá que repassar valores ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS 
(INSS).
Esse repasse ocorre em virtude da transferência dos períodos trabalhados no RPPS 
do município levados pelos servidores para se aposentar no RGPS (INSS), chamada de 
contagem recíproca de tempo de contribuição, em que após realizada a transferência de 
períodos, o RPPS do município deverá compensar financeiramente o RGPS (INSS).
A compensação financeira é obrigatória, com a finalidade de equilíbrio financeiro, e 
está prevista no §9º do artigo 201 da Constituição Federal, que menciona o que segue:
Art. 201 (...)
§ 9º Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do 
tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os 
regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a 
compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei. 
A Lei Federal nº 9.796/1999 trata sobre a compensação financeira referente a 
contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, regulamentada 
pelo Decreto nº 10.188/2019.
O valor previsto foi com base em todos os servidores que foram incluídos até o 
momento da simulação dos valores do COMPREV.
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei em anexo, 
esperando contar com o apoio indispensável para sua aprovação.
Atenciosamente,
Juliane Pensin
Prefeita Municipal

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