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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 26, de 18 de abril de 2023.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL/SUPLEMENTAR
NO ORÇAMENTO/PROGRAMA/AÇÃO DO PLANO
PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2023.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber,
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de
reais) para a seguinte dotação orçamentária:
12. PREVIDENCIA MUNICIPAL
12.01 – PREVIDENCIA MUNICIPAL
2.045 – Manutenção do Fundo de Previdência Municipal
12.01.09.272.0027.2045-3.3.90.86.00.00.00.00 – Compensações a Regimes de Previdência
- R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais).
Art.2 º - Para atendimento da suplementação do Crédito adicional de que trata o artigo anterior
serão utilizados recursos provenientes do Plano Previdenciário/Fundo de Capitalização do
Regime Próprio de Previdência do Município de Liberato Salzano no valor de R$ 1.000.000,00
(Um milhão de reais).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 18 dias
do mês de abril de 2023.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
Liberato Salzano-RS, 18 de abril de 2023.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à
seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 26, de 18 abril de 2023
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL/SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO/PROGRAMA/AÇÃO
DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2023.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei
26/2023.
A abertura do referido crédito adicional/suplementar é em decorrência da
compensação financeira entre regimes, onde o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS
do município terá que repassar valores ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS
(INSS).
Esse repasse ocorre em virtude da transferência dos períodos trabalhados no RPPS
do município levados pelos servidores para se aposentar no RGPS (INSS), chamada de
contagem recíproca de tempo de contribuição, em que após realizada a transferência de
períodos, o RPPS do município deverá compensar financeiramente o RGPS (INSS).
A compensação financeira é obrigatória, com a finalidade de equilíbrio financeiro, e
está prevista no §9º do artigo 201 da Constituição Federal, que menciona o que segue:
Art. 201 (...)
§ 9º Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do
tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os
regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a
compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei.
A Lei Federal nº 9.796/1999 trata sobre a compensação financeira referente a
contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, regulamentada
pelo Decreto nº 10.188/2019.
O valor previsto foi com base em todos os servidores que foram incluídos até o
momento da simulação dos valores do COMPREV.
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei em anexo,
esperando contar com o apoio indispensável para sua aprovação.
Atenciosamente,
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
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