br-locleg corpus explorer

← Liberato Salzano (RS)

materia nº 118/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 118 / 2013
Date 2013-12-20
EmentaPL.118/2013 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FILIAR-SE A AMZOP.
native_id92

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2013-12-26 Proposição transformada em lei — LEI Nº 3.311/2013
2013-12-26 Aguardando sanção governamental — AGUARDANDO SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL
2013-12-20 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — AO PLENÁRIO PARA PARECER E VOTAÇÃO
2013-12-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 118/2013 de 13 de dezembro de 2013.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FILIAR-SE A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA 
ZONA DA PRODUÇÃO – AMZOP, ESTADO DO RIO 
GRANDE DO SUL, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS ".
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, 
em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara Municipal 
de Vereadores aprovar ele sancionará e promulgará a seguinte
LEI
Art. 1º – Autoriza o Poder Executivo Municipal a filiar-se a Associação dos Municípios da Zona 
da Produção, Estado do Rio Grande do Sul, AMZOP inscrita no CNPJ sob o nº 90.618.042/0001-83, com 
sede na cidade de Seberi/RS.
Art. 2º - Fica igualmente autorizado a contribuir para com a entidade máter do Municipalismo 
Regional com o valor de R$400,00 (quatrocentos reais), mensais, com desconto direto de quota de retorno 
do ICMS.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal vigente.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 13 dias do mês 
de dezembro de 2013.
Gilson de Carli
 Prefeito Municipal
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 13 de dezembro de 2013
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 118 de 13 de dezembro de 2013.
EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FILIAR-SE A ASSOCIAÇÃO DOS 
MUNICÍPIOS DA ZONA DA PRODUÇÃO – AMZOP, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, 
APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
JUSTIFICATIVA
O incluso projeto de lei tem por objetivo, portanto solicitar autorização para que este Poder 
Executivo possa filiar-se a Associação Dos Municípios Da Zona Da Produção - AMZOP e a contribuir 
com a entidade com o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Em Assembleia Geral Extraordinária da Associação dos Municípios da Zona da Produção -
AMZOP, realizada no dia 08 de novembro de 2013, conforme ata em anexo, os 33 (trinta e três) 
municípios representados por seus Prefeito Municipais, votaram e aprovaram, por unanimidade, a 
proposta de alteração do valor da contribuição dos Associados a partir de janeiro de 2014. Os valores 
foram estabelecidos na proporção dos índices do Fundo de Participação dos Municípios.
Entretanto, apesar do valor com que nosso município contribui não ter sido alterado considerando 
que para o índice de 0,6 (zero vírgula seis) corresponde uma contribuição de R$400,00 (quatrocentos 
reais), este projeto decorre da necessidade de regularizar a filiação do município a AMZOP, assim como 
os demais municípios.
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo, esperando contar 
com o apoio indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
 Prefeito Municipal 

open original →