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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 118/2013 de 13 de dezembro de 2013.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FILIAR-SE A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA
ZONA DA PRODUÇÃO – AMZOP, ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS ".
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER,
em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara Municipal
de Vereadores aprovar ele sancionará e promulgará a seguinte
LEI
Art. 1º – Autoriza o Poder Executivo Municipal a filiar-se a Associação dos Municípios da Zona
da Produção, Estado do Rio Grande do Sul, AMZOP inscrita no CNPJ sob o nº 90.618.042/0001-83, com
sede na cidade de Seberi/RS.
Art. 2º - Fica igualmente autorizado a contribuir para com a entidade máter do Municipalismo
Regional com o valor de R$400,00 (quatrocentos reais), mensais, com desconto direto de quota de retorno
do ICMS.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal vigente.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 13 dias do mês
de dezembro de 2013.
Gilson de Carli
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 13 de dezembro de 2013
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 118 de 13 de dezembro de 2013.
EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FILIAR-SE A ASSOCIAÇÃO DOS
MUNICÍPIOS DA ZONA DA PRODUÇÃO – AMZOP, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,
APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
JUSTIFICATIVA
O incluso projeto de lei tem por objetivo, portanto solicitar autorização para que este Poder
Executivo possa filiar-se a Associação Dos Municípios Da Zona Da Produção - AMZOP e a contribuir
com a entidade com o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Em Assembleia Geral Extraordinária da Associação dos Municípios da Zona da Produção -
AMZOP, realizada no dia 08 de novembro de 2013, conforme ata em anexo, os 33 (trinta e três)
municípios representados por seus Prefeito Municipais, votaram e aprovaram, por unanimidade, a
proposta de alteração do valor da contribuição dos Associados a partir de janeiro de 2014. Os valores
foram estabelecidos na proporção dos índices do Fundo de Participação dos Municípios.
Entretanto, apesar do valor com que nosso município contribui não ter sido alterado considerando
que para o índice de 0,6 (zero vírgula seis) corresponde uma contribuição de R$400,00 (quatrocentos
reais), este projeto decorre da necessidade de regularizar a filiação do município a AMZOP, assim como
os demais municípios.
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo, esperando contar
com o apoio indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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