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materia nº 28/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2023
Date 2023-05-03
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FORMALIZAR TERMO DE FOMENTO COM A CASA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AMOR E CARIDADE DA CIDADE DE NONOAI/RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id920

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-22 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL
2023-05-18 Proposição aprovada — AGUARDANDO SANÇÃO
2023-05-18 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2023-05-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-19T10:35:35.102314-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
1
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 28, de 03 de abril de 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A FORMALIZAR TERMO DE 
FOMENTO COM A CASA DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL AMOR E CARIDADE DA CIDADE DE 
NONOAI/RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1
o Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento com a Casa 
de Assistência Social Amor e Caridade da Cidade de Nonoai/RS pelo prazo de 48 (quarenta 
e oito) meses, visando abrigar idosos em situação de vulnerabilidade social do Município de 
Liberato Salzano/RS. 
Art. 2o No caso do idoso que tenha um benefício previdenciário, a título de aposentadoria, 
pensão, benefício assistencial ou auxílio-doença, o mesmo deverá colaborar com a entidade 
para sua manutenção, ficando para o Município responsável apenas pela diferença, se 
houver, para completar o valor total já supra referido. 
Parágrafo único: Sendo o caso de o idoso encaminhado a Casa de Assistência Social Amor 
e Caridade não contar com nenhum benefício, cabe ao Município o pagamento do valor total 
estipulado.
Art. 3o Fica a cargo do Município os gastos oriundos de despesas hospitalares, médicas e 
farmacêuticas não cobertas pelo Sistema Único de Saúde - SUS, transporte para outra cidade 
em caso de hospitalização.
Art. 4
o A prestação de contas observará o previsto no Termo Firmado.
Art. 5
o As despesas advindas da presente Lei serão suportadas pela seguinte dotação 
orçamentária:
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.027 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. SS. SOCIAL
3.3.50.43.00.00.00.00 0500 SUBVENÇÕES SOCIAIS 
Art. 6
o A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 03 dias
do mês de abril de 2023.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
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Liberato Salzano-RS, 03 de abril de 2023.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à 
seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 28, de 03 abril de 2023
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FORMALIZAR TERMO DE FOMENTO 
COM A CASA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AMOR E CARIDADE DA CIDADE DE 
NONOAI/RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto de 
Lei.
Através deste Projeto de Lei o Executivo Municipal está encaminhando solicitação, 
visando a celebração de um Termo de Fomento com a Casa de Assistência Social Amor e 
Caridade da Cidade de Nonoai/RS, visando o abrigo de idosos do Município de Liberato 
Salzano em situação de vulnerabilidade social. Não temos, como sabem Vossas Senhorias, 
instituição desta natureza neste Município.
O objeto do Termo de Fomento consiste em regime de mútua cooperação, de parceria 
destinada à consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante repasse 
financeiro para auxiliar o custeio de despesas da entidade com alimentação, material de 
consumo, higiene e limpeza.
No caso do idoso que tenha um benefício previdenciário, a título de aposentadoria, 
pensão, benefício assistencial ou auxílio-doença, o mesmo deverá colaborar com a entidade 
para sua manutenção, ficando para o Município responsável apenas pela diferença, se 
houver, para completar o valor total já supra referido. Em caso de o idoso encaminhado a 
Casa de Assistência Social Amor e Caridade não contar com nenhum benefício, cabe ao 
Município o pagamento do valor total estipulado.
Também, fica a cargo do Município os gastos oriundos de despesas hospitalares, 
médicas e farmacêuticas não cobertas pelo SUS, transporte para outra cidade, em caso de 
hospitalização.
O valor atual da mensalidade cobrada pela Casa de Assistência Social Amor e 
Caridade é no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), o qual possui reajuste de 
forma periódica.
Cuidar da vida das pessoas é sumamente importante, principalmente, daqueles que 
têm mais problemas, como é caso das pessoas de idade em situação de vulnerabilidade 
social. 
Muitos idosos são indefesos e não têm ninguém por eles, por isso o papel do Município
é dar-lhes guarida na medida do possível.
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
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Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei em anexo, 
esperando contar com o apoio indispensável para sua aprovação.
Atenciosamente,
Juliane Pensin
Prefeita Municipal

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