ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
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Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 28, de 03 de abril de 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FORMALIZAR TERMO DE
FOMENTO COM A CASA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL AMOR E CARIDADE DA CIDADE DE
NONOAI/RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber,
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1
o Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento com a Casa
de Assistência Social Amor e Caridade da Cidade de Nonoai/RS pelo prazo de 48 (quarenta
e oito) meses, visando abrigar idosos em situação de vulnerabilidade social do Município de
Liberato Salzano/RS.
Art. 2o No caso do idoso que tenha um benefício previdenciário, a título de aposentadoria,
pensão, benefício assistencial ou auxílio-doença, o mesmo deverá colaborar com a entidade
para sua manutenção, ficando para o Município responsável apenas pela diferença, se
houver, para completar o valor total já supra referido.
Parágrafo único: Sendo o caso de o idoso encaminhado a Casa de Assistência Social Amor
e Caridade não contar com nenhum benefício, cabe ao Município o pagamento do valor total
estipulado.
Art. 3o Fica a cargo do Município os gastos oriundos de despesas hospitalares, médicas e
farmacêuticas não cobertas pelo Sistema Único de Saúde - SUS, transporte para outra cidade
em caso de hospitalização.
Art. 4
o A prestação de contas observará o previsto no Termo Firmado.
Art. 5
o As despesas advindas da presente Lei serão suportadas pela seguinte dotação
orçamentária:
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.027 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. SS. SOCIAL
3.3.50.43.00.00.00.00 0500 SUBVENÇÕES SOCIAIS
Art. 6
o A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 03 dias
do mês de abril de 2023.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
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Liberato Salzano-RS, 03 de abril de 2023.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à
seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 28, de 03 abril de 2023
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FORMALIZAR TERMO DE FOMENTO
COM A CASA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AMOR E CARIDADE DA CIDADE DE
NONOAI/RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto de
Lei.
Através deste Projeto de Lei o Executivo Municipal está encaminhando solicitação,
visando a celebração de um Termo de Fomento com a Casa de Assistência Social Amor e
Caridade da Cidade de Nonoai/RS, visando o abrigo de idosos do Município de Liberato
Salzano em situação de vulnerabilidade social. Não temos, como sabem Vossas Senhorias,
instituição desta natureza neste Município.
O objeto do Termo de Fomento consiste em regime de mútua cooperação, de parceria
destinada à consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante repasse
financeiro para auxiliar o custeio de despesas da entidade com alimentação, material de
consumo, higiene e limpeza.
No caso do idoso que tenha um benefício previdenciário, a título de aposentadoria,
pensão, benefício assistencial ou auxílio-doença, o mesmo deverá colaborar com a entidade
para sua manutenção, ficando para o Município responsável apenas pela diferença, se
houver, para completar o valor total já supra referido. Em caso de o idoso encaminhado a
Casa de Assistência Social Amor e Caridade não contar com nenhum benefício, cabe ao
Município o pagamento do valor total estipulado.
Também, fica a cargo do Município os gastos oriundos de despesas hospitalares,
médicas e farmacêuticas não cobertas pelo SUS, transporte para outra cidade, em caso de
hospitalização.
O valor atual da mensalidade cobrada pela Casa de Assistência Social Amor e
Caridade é no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), o qual possui reajuste de
forma periódica.
Cuidar da vida das pessoas é sumamente importante, principalmente, daqueles que
têm mais problemas, como é caso das pessoas de idade em situação de vulnerabilidade
social.
Muitos idosos são indefesos e não têm ninguém por eles, por isso o papel do Município
é dar-lhes guarida na medida do possível.
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Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei em anexo,
esperando contar com o apoio indispensável para sua aprovação.
Atenciosamente,
Juliane Pensin
Prefeita Municipal