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materia nº 29/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2023
Date 2023-05-03
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EMPRESA PARA ATUALIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO DOS REGISTROS DO CADÚNICO, CONFORME O PROGRAMA DE FORTALECIMENTO EMERGENCIAL DO ATENDIMENTO DO CADASTRO ÚNICO NO SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (PROCAD-SUAS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-22 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL
2023-05-18 Proposição aprovada — AGUARDANDO SANÇÃO
2023-05-18 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2023-05-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-19T10:35:35.147646-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
1
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 29, de 03 de maio de 2023
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR 
EMPRESA PARA ATUALIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO DOS 
REGISTROS DO CADÚNICO, CONFORME O PROGRAMA DE 
FORTALECIMENTO EMERGENCIAL DO ATENDIMENTO DO 
CADASTRO ÚNICO NO SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA 
SOCIAL (PROCAD-SUAS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar empresa para 
atualização e regularização dos registros do Cadastro Único (CADÚNICO), conforme o 
programa de fortalecimento emergencial do atendimento do Cadastro Único no sistema único 
da Assistência Social (PROCAD-SUAS).
Art. 2º As despesas advindas da presente Lei serão suportadas pela seguinte dotação 
orçamentária:
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.040 BLOCO DE GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA – IGDBF
3.3.90.39.00.00.00.00 0660 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSO
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 03 dias 
do mês de maio de 2023.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
2
Liberato Salzano-RS 03 de maio de 2023.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à 
seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 29, de 03 maio de 2023
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EMPRESA PARA 
ATUALIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO DOS REGISTROS DO CADÚNICO, CONFORME O 
PROGRAMA DE FORTALECIMENTO EMERGENCIAL DO ATENDIMENTO DO 
CADASTRO ÚNICO NO SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (PROCAD-SUAS), E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto de 
Lei, que visa autorização legislativa para o Município de Liberato Salzano/RS contratar 
empresa para atualização e regularização dos registros do Cadastro único (CADÚNICO).
O Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no 
Sistema Único da Assistência Social (PROCAD-SUAS), que foi instituído por meio da 
Resolução CNAS/MDS nº 96, de 15 de fevereiro de 2023, visa promover o fortalecimento da 
capacidade institucional dos municípios, estados e do Distrito Federal para o atendimento do 
Cadastro Único no SUAS, com objetivo estimular a atualização e regularização dos registros 
com inconsistências, para que os programas sociais que utilizam o Cadastro Único possam 
atender a quem mais precisa.
Já a Portaria MDS Nº 871, de 29 de março de 2023 regulamenta as ações do Programa 
de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da 
Assistência Social.
Assim, devido ao grande volume de registros unipessoais e de cadastros com 
informações inconsistentes ou desatualizadas no Cadastro único, a correção da base de 
dados, permitirá acesso aos benefícios e programas sociais para pessoas que necessitam.
Ainda, a alteração das informações impedirá que membros de uma mesma família que 
estão cadastrados separadamente recebam mais de um benefício.
Para atender essa finalidade o recurso será repassado do financiamento Federal aos 
municípios, considerando a quantidade de cadastros unipessoais no âmbito do processo de 
qualificação do Cadastro Único em 2023.
Diante do exposto, conscientes da necessidade da aprovação do presente Projeto de 
Lei, colocando-nos a inteiro dispor dos Nobres Vereadores para prestar maiores 
esclarecimento, manifestamos nossa confiança na compreensão de sua importância por parte 
dos Senhores Vereadores, esperando contar com o apoio indispensável para sua aprovação. 
Atenciosamente,
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal

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