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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
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Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 30, de 03 de maio de 2023
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ACRESCENTAR DISPOSITIVO DA LEI
MUNICIPAL Nº 3.519/2017, QUE INSTITUI O
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber,
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica acrescentado o inciso X no artigo 6º da Lei Municipal nº 3.519/2017, de 29 de
agosto de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“X - representante da CRESOL.”
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 3.519/2017, de 29 de agosto de 2017,
permanecem com sua redação inalterada.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 03 dias do
mês de maio de 2023.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
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Liberato Salzano-RS, 03 de maio de 2023.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte
matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 30, de 03 de maio de 2023
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ACRESCENTAR DISPOSITIVO DA LEI
MUNICIPAL Nº 3.519/2017, QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA, E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei
nº 30/2023, que autoriza o Poder Executivo acrescentar o inciso X no artigo 6º da Lei Municipal
nº 3.519/2017, que institui o Conselho Municipal da Cultura.
Hoje se encontra instalado em nosso município o Banco Cresol, assim, se faz
necessária a sua inclusão na já mencionada Lei, tendo em vista que sua participação em
muito vai agregar no Conselho Municipal da Cultura.
Destarte, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de Lei anexo,
esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente,
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
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