ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 32, de 16 de maio de 2023
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO
COM O MUNICÍPIO DE TRÊS
PALMEIRAS, ABRIR CRÉDITO
ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço
Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e
promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o
Município de Três Palmeiras - RS, tendo como objeto o projeto, contratação e
execução dos serviços necessários à construção de uma ponte sobre o Rio Baitaca,
ligando as localidades da Linha Cachoeira do Município de Três Palmeiras e a Linha
São José do Município de Liberato Salzano.
Art. 2º - Para execução da obra de que trata o artigo anterior, o Município participará
com o valor correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do custo total da obra, a
qual está orçada em R$ 72.788,16 (setenta e dois mil setecentos e oitenta e oito reais
e dezesseis centavos), o qual será definido pela homologação do respectivo processo
licitatório.
Art. 3º - Para efetivação das despesas de que trata o artigo anterior, fica o Executivo
Municipal autorizado o abrir crédito especial, através de decreto e por transposição de
dotações, no valor correspondente ao custo total da obra.
Art. 4° - Fica o Município de Três Palmeiras o responsável pelo processo licitatório.
Art. 5º - As disposições desta lei ficam inclusas no Plano Plurianual de Investimentos
e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, vigentes neste exercício.
Art. 6º - Fica fazendo parte integrante desta Lei, a minuta do convênio.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos
16 dias do mês de maio de 2023.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
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Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
Liberato Salzano-RS, 16 de maio de 2023.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à
seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 32, de 16 de maio de 2023
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM
O MUNICÍPIO DE TRÊS PALMEIRAS, ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Recentemente, esta Administração Municipal manteve contato com o
Município vizinho de Três Palmeiras, acerca da possibilidade de, em conjunto,
realizarem a execução das obras de uma ponte que liga as localidades da Linha
Cachoeira e Linha São José, sobre o Rio Baitaca, na divisa dos dois Municípios.
A necessidade da construção da ponte, Senhores Legisladores, decorre
do fato de que as ocorrências de que quando a fortes chuvas fica impossível fazer
passagem pela ponte existente, pois a água transborda, deixando as comunidades
ilhadas.
O projeto básico da obra nos informar um custo aproximado de R$
72.788,16 (setenta e dois mil setecentos e oitenta e oito reais e dezesseis centavos),
o que caberia a cada Município conveniado o valor de R$ 36.394,08 (trinta e seis mil
trezentos e noventa e quatro reais e oito centavos), correspondendo a 50% (cinquenta
por cento) do total da obra, porém, este valor pode mudar, em vista da necessidade
do respectivo processo licitatório.
Nos trechos das estradas municipais ligados pelo Rio Baitaca, é
considerável o trânsito de veículos e o transporte de mercadorias e produtos
relacionados à produção agropecuária razão da necessidade de reconstruir a ponte,
a fim de beneficiar a população.
Pelas razões expostas, Senhores Legisladores, permito-me
encaminhar esta proposição à análise de Vossas Excelências, esperando que pela
justeza das razões que motivaram sua apresentação, seja merecedora de aprovação
e, assim, possa atender suas finalidade, ao mesmo tempo em que solicito sua
apreciação em regime de urgência.
Atenciosamente,
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
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MINUTA DE CONVÊNIO
“Convênio que entre si celebram o Município de
Três Palmeiras e o Município de Liberato Salzano,
visando à construção de uma Ponte na divisa dos
dois Municípios.”
Convênio que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE TRÊS
PALMEIRAS, Estado do Rio Grande do Sul, Pessoa Jurídica de Direito Público
inscrita no CNPJ nº 92.399.112/0001-85 com sede na Praça 12 de maio, sob nº 763,
neste Município de Três Palmeiras, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Sr.
CLAUMIR CESAR DE OLIVEIRA., doravante denominado 1º CONVENENTE, e de
outro lado, o Município de LIBERATO SALZANO, pessoa jurídica de direito público,
CNPJ 89.030.639/0001-23, com sede na Avenida Rio Branco, 234, Centro, Liberato
Salzano, neste ato representado pelo Prefeita Municipal, Sra. JULIANE PENSIN,
doravante denominado 2º CONVENENTE. Ficam os convenentes sujeitos às normas
previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, no que couber e ainda às
cláusulas firmadas neste instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DO CONVÊNIO
Constitui objeto deste convênio a construção, em conjunto, de uma
Ponte localizada na divisa dos territórios dos convenentes, sob o Rio Baitaca, nas
localidades de Linha Cachoeira (Três Palmeiras) e São José (Liberato Salzano), com
vistas a proporcionar um melhor escoamento da produção agrícola, acesso ao
comercio e serviços, passagem de pessoas, entre outros benefícios as comunidades.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DA OBRA
O valor total do presente convênio corresponde a R$ __________
(_______________________________), concorrendo cada Município com 50% do
valor total da obra, nos termos definidos no instrumento licitatório nº _______/2023.
CLÁUSULA TERCEIRA: OBRIGAÇÕES DO 1º CONVENENTE
MUNICÍPIO DE TRÊS PALMEIRAS - RS
I- Responsabilizar-se pelo pagamento de 50% (cinquenta por cento) da
despesa referente ao custo total para a construção da ponte, de acordo com o
resultado de processo licitatório;
II- Administrar a construção da obra realizando todos os procedimentos
administrativos necessários para tal, inclusive o processo licitatório;
III- Assinar edital de licitação e posterior contrato de prestação de
serviços, na qualidade de contratante;
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IV- Realizar o pagamento das despesas, nos valores e prazos
estabelecidos no contrato, diretamente à empresa contratada;
V- Participar, juntamente com o 2º CONVENENTE, na fiscalização da
obra.
CLÁUSULA QUARTA: DA RESPONSABILIDADE DO 2º
CONVENENTE – MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO
I- Responsabilizar-se pelo pagamento de 50% (cinquenta por cento) da
despesa referente ao custo total para a construção da ponte, de acordo com o
resultado de processo licitatório;
II- Realizar o pagamento das despesas, nos valores e prazos
estabelecidos ao Município de Três Palmeiras;
III- Fiscalizar a construção da obra, em conjunto com o 1º
CONVENENTE.
CLÁUSULA QUINTA: PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONVÊNIO
I - O presente convênio é firmado pelo prazo de 180 (cento e oitenta
dias), a contar de sua assinatura, podendo prorrogar-se por igual período, caso haja
necessidade por motivo de força maior ou alterações climáticas.
II - Considerar-se-á extinto o presente convênio tão logo seja concluído
o seu objeto, mediante recebimento definitivo da obra e liquidadas todas as
obrigações pertinentes a cada uma das partes convenentes;
III - A manutenção e conservação da ponte será objeto de novo
convênio.
CLÁUSULA SEXTA: RESCISÃO DO CONVÊNIO
I - O descumprimento, por qualquer das partes, das obrigações
assumidas neste convênio implicará na rescisão do mesmo, independentemente de
outras cominações legais, sem direito à indenização a parte que deu motivo à justa
causa.
II - O descumprimento das obrigações será objeto de comunicação
escrita.
III - A parte que denunciar este convênio antes da data prevista para seu
término deverá indenizar a outra, proporcionalmente em valor a ser calculado,
devendo-se levar em consideração o tempo decorrido da assinatura deste instrumento
e dos investimentos realizados.
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CLÁUSULA SÉTIMA: ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO
Qualquer alteração que as partes convenentes queiram realizar será
feita através de termo aditivo, dentro do prazo de vigência deste convênio.
CLÁUSULA OITAVA: FORO
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Ronda Alta
para dirimir eventuais dúvidas emergentes da aplicação deste convênio.
E por estarem, assim justas e contratadas, assinam o presente
instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas
abaixo firmadas.
Três Palmeiras, ____ de _____________ de 2023.
CLAUMIR CESAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Três Palmeiras-RS
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal de Liberato Salzano
Testemunhas:
__________________ ____________________