ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
1
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 34, de 16 maio de 2023
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR
CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL E
TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
DE (1) UM COZINHEIRO, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber,
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratação temporária, mediante
Processo Seletivo Simplificado vigente, de 1 (um) Cozinheiro, para jornada de trabalho de
40 (quarenta) horas semanais.
§ 1º Na hipótese de esgotados os classificados no Processo Seletivo Simplificado vigente,
fica autorizado o Município abrir novo Processo Seletivo Simplificado para preenchimento
da vaga.
§ 2º A contratação será em caráter suplementar, a título precário em caráter emergencial
e temporário, em razão de excepcional interesse público, para suprir deficiência
momentânea no quadro de servidores municipais, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar
da assinatura do contrato, permitida a prorrogação por igual período, se verificada a
continuidade da deficiência.
§ 3º Fica resguardado ao Município o direito de rescindir os contratos autorizados por esta
Lei, antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso
Público para o respectivo cargo.
§ 4º Os vencimentos dos cargos a que se referem lei, obedecerão ao padrão referencial
do cargo, Classe “A”.
Art. 2º Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis
Municipais 870/90, 933/91 e suas alterações, bem como com base nas demais Leis
municipais atinentes à matéria.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 16 dias
do mês de maio de 2023.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
2
Liberato Salzano-RS, 16 de maio de 2023.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à
seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 34, de 16 de maio de 2023
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO, EM
CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE (1) UM
COZINHEIRO, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto
de Lei, que busca autorização legislativa para o Poder Público Municipal contratar em
caráter emergencial e temporário, por excepcional interesse público, de 01 (um)
Cozinheiro, através de processo seletivo simplificado vigente, onde será convocado o
próximo da lista. Entretanto, na hipótese de esgotados os classificados no Processo
Seletivo Simplificado vigente, o Município abrirá novo Processo Seletivo Simplificado para
preenchimento da vaga.
A contratação temporária se justifica em virtude do encerramento do contrato da
servidora que desempenhava a atividade de Cozinheira. Assim, tendo em vista que a
necessidade ainda permanece, se faz necessária a presente contratação para dar
continuidade aos trabalhos desenvolvidos.
O Projeto de Lei, ora encaminhado, foi elaborado com base no preceito
constitucional, art. 37, inciso IX da Constituição Federal, bem como na Lei Municipal nº
870/90, art. 236, dispositivos estes que autorizam a contratação temporária.
Diante do exposto, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para
quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do Projeto de
Lei anexo.
Atenciosamente,
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal