ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
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Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 37, de 31 de maio de 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA DE 1 (UM) AGENTE
ADMINISTRATIVO, PARA ATENDER O
PROGRAMA NAAB, MEDIANTE PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO, APONTA
RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço
Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar em caráter temporário, para
atender ao Programa NAAB (Núcleo de Apoio a Atenção Básica), mediante processo
seletivo simplificado, 01 (um) Agente Administrativo.
§ 1º - A remuneração do Agente Administrativo é de R$ 1.060,49 (um mil e sessenta reais
e quarenta e nove centavos) mensais, com a carga horária do cargo descrito no “caput”
deste artigo de 20 (vinte) horas semanais e as atribuições são as constantes no Anexo I
desta Lei.
§ 2º - As despesas decorrentes das contratações descritas no "caput" deste artigo, serão
suportadas por recursos recebidos do Estado do Rio Grande do Sul, através do Fundo
Estadual de Saúde, nas dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de
Saúde.
Art. 2º - O prazo das contratações, dos profissionais autorizados por esta Lei, será de 12
(doze) meses, prorrogáveis por mais 12 (doze) meses em razão de excepcional interesse
público, desde já autorizada se assim se fizer necessário, sendo que terá início a partir do
momento em que o Contrato for firmado.
Parágrafo único - A vinculação dos profissionais contratados com a Administração
Municipal se dará mediante celebração de contrato individual temporário, regido pelo direito
administrativo, podendo ser observado, quanto aos deveres e obrigações, o Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais e a Lei Municipal nº 2.048/2003, no que couber e for
aplicável.
Art. 3º - A extinção do contrato temporário poderá ocorrer nos seguintes casos:
I - Término do prazo contratual;
II - A pedido do contratado, mediante comunicação prévia;
III - Interrupção ou extinção do programa;
IV - Falta grave cometida pelo contratado;
V - Por interesse da administração pública;
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VI - Em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso Público para os
respectivos cargos.
Art. 4º - O planejamento, coordenação, supervisão e controle do NAAB ficarão a cargo da
Secretaria Municipal de Saúde, sob a responsabilidade superior do Secretário Municipal
de Saúde.
Art. 5º - A contribuição previdenciária e os benefícios previdenciários dos contratos
efetuados com base nesta Lei serão regidos pelo Regime Geral de Previdência Social.
Art. 6º - Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis
Municipais 870/90 e 933/91, assim como com base nas demais Leis municipais atinentes
à matéria.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 31 dias do mês de
maio de 2023.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
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ANEXO I
FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES AGENTE ADMINISTRATIVO DO NAAB:
- Atuar no compartilhamento das ações de promoção à saúde;
- Atuar junto aos grupos de saúde mental buscando a recuperação de sua saúde;
- Realizar atividades por meio de artesanatos como arte terapia, que contribuem no
processo de melhoria da saúde mental;
- Desenvolver ações junto as equipes de Atenção Básica;
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Carga horária semanal de 20 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Nível Médio.
b) Registro no SICAB (Programa no Artesanato Brasileiro).
c) Idade: a partir de 18 anos.
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Liberato Salzano-RS, 31 de maio de 2023.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para efeitos legais, submeto a apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa à seguinte
matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 37, de 31 de maio de 2023
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA DE 1 (UM) AGENTE ADMINISTRATIVO, PARA ATENDER O
PROGRAMA NAAB, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, APONTA
RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação deste Projeto de
Lei, que objetiva a autorização para contratações temporárias de agente administrativo a
fim de dar continuidade ao Programa Federal NAAB implantados no Município junto a
Unidade Básica de Saúde.
A contratação temporária se justifica em virtude do pedido de exoneração da
servidora que ocupava a função de agente administrativo do NAAB. Assim, tendo em vista
que a necessidade ainda permanece, se faz necessária a presente contratação para dar
continuidade aos trabalhos desenvolvidos.
Cabe ressaltar, que a abertura de um novo processo seletivo é necessária, pois a
servidora que pediu exoneração foi a única inscrita no último processo seletivo 008/2023,
dessa forma, não existe candidatos para chamar e preencher a vaga existente.
O Projeto de Lei, ora encaminhado, foi elaborado com base no preceito
constitucional, artigo 37, inciso IX; na Lei 8.745/93, bem como na Lei Municipal nº 870/90,
dispositivos estes que autorizam a contratação temporária, assim como na orientação do
TCE-RS sobre o tema.
Diante do exposto, nos colocamos à disposição dos nobres Vereadores para
quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de
lei, esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente,
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal