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materia nº 37/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2023
Date 2023-05-31
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 1 (UM) AGENTE ADMINISTRATIVO, PARA ATENDER O PROGRAMA NAAB, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-26 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL
2023-06-22 Proposição aprovada — AGUARDANDO SANÇÃO
2023-06-22 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2023-05-31 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-23T14:12:33.097816-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
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Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 37, de 31 de maio de 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA DE 1 (UM) AGENTE 
ADMINISTRATIVO, PARA ATENDER O 
PROGRAMA NAAB, MEDIANTE PROCESSO 
SELETIVO SIMPLIFICADO, APONTA 
RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço 
Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar em caráter temporário, para 
atender ao Programa NAAB (Núcleo de Apoio a Atenção Básica), mediante processo 
seletivo simplificado, 01 (um) Agente Administrativo.
§ 1º - A remuneração do Agente Administrativo é de R$ 1.060,49 (um mil e sessenta reais 
e quarenta e nove centavos) mensais, com a carga horária do cargo descrito no “caput” 
deste artigo de 20 (vinte) horas semanais e as atribuições são as constantes no Anexo I 
desta Lei.
§ 2º - As despesas decorrentes das contratações descritas no "caput" deste artigo, serão 
suportadas por recursos recebidos do Estado do Rio Grande do Sul, através do Fundo 
Estadual de Saúde, nas dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de 
Saúde.
Art. 2º - O prazo das contratações, dos profissionais autorizados por esta Lei, será de 12 
(doze) meses, prorrogáveis por mais 12 (doze) meses em razão de excepcional interesse 
público, desde já autorizada se assim se fizer necessário, sendo que terá início a partir do 
momento em que o Contrato for firmado.
Parágrafo único - A vinculação dos profissionais contratados com a Administração 
Municipal se dará mediante celebração de contrato individual temporário, regido pelo direito 
administrativo, podendo ser observado, quanto aos deveres e obrigações, o Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais e a Lei Municipal nº 2.048/2003, no que couber e for 
aplicável.
Art. 3º - A extinção do contrato temporário poderá ocorrer nos seguintes casos:
I - Término do prazo contratual;
II - A pedido do contratado, mediante comunicação prévia;
III - Interrupção ou extinção do programa;
IV - Falta grave cometida pelo contratado;
V - Por interesse da administração pública;
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
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VI - Em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso Público para os 
respectivos cargos.
Art. 4º - O planejamento, coordenação, supervisão e controle do NAAB ficarão a cargo da 
Secretaria Municipal de Saúde, sob a responsabilidade superior do Secretário Municipal 
de Saúde.
Art. 5º - A contribuição previdenciária e os benefícios previdenciários dos contratos 
efetuados com base nesta Lei serão regidos pelo Regime Geral de Previdência Social.
Art. 6º - Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis 
Municipais 870/90 e 933/91, assim como com base nas demais Leis municipais atinentes 
à matéria.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 31 dias do mês de 
maio de 2023.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
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ANEXO I
FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES AGENTE ADMINISTRATIVO DO NAAB:
- Atuar no compartilhamento das ações de promoção à saúde;
- Atuar junto aos grupos de saúde mental buscando a recuperação de sua saúde;
- Realizar atividades por meio de artesanatos como arte terapia, que contribuem no 
processo de melhoria da saúde mental;
- Desenvolver ações junto as equipes de Atenção Básica;
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Carga horária semanal de 20 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Nível Médio.
b) Registro no SICAB (Programa no Artesanato Brasileiro).
c) Idade: a partir de 18 anos.
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
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Liberato Salzano-RS, 31 de maio de 2023.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para efeitos legais, submeto a apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa à seguinte 
matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 37, de 31 de maio de 2023
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA DE 1 (UM) AGENTE ADMINISTRATIVO, PARA ATENDER O 
PROGRAMA NAAB, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, APONTA 
RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação deste Projeto de 
Lei, que objetiva a autorização para contratações temporárias de agente administrativo a 
fim de dar continuidade ao Programa Federal NAAB implantados no Município junto a 
Unidade Básica de Saúde.
A contratação temporária se justifica em virtude do pedido de exoneração da 
servidora que ocupava a função de agente administrativo do NAAB. Assim, tendo em vista 
que a necessidade ainda permanece, se faz necessária a presente contratação para dar 
continuidade aos trabalhos desenvolvidos. 
Cabe ressaltar, que a abertura de um novo processo seletivo é necessária, pois a 
servidora que pediu exoneração foi a única inscrita no último processo seletivo 008/2023, 
dessa forma, não existe candidatos para chamar e preencher a vaga existente.
O Projeto de Lei, ora encaminhado, foi elaborado com base no preceito 
constitucional, artigo 37, inciso IX; na Lei 8.745/93, bem como na Lei Municipal nº 870/90, 
dispositivos estes que autorizam a contratação temporária, assim como na orientação do 
TCE-RS sobre o tema.
Diante do exposto, nos colocamos à disposição dos nobres Vereadores para 
quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de 
lei, esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente,
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal

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