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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 119/2013 de 16 de dezembro de 2013.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ALTERAR O ART.5º DA LEI MUNICIPAL Nº 3216/2013 DE 11
DE MARÇO DE 2013 QUE DISPÕE SOBRE A VIGÊNCIA DO
CONVÊNIO Nº 329/2012 - PRADEM, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento
ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que se a Câmara Municipal de
Vereadores aprovar ele sancionará e promulgará a seguinte:
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar o artigo 5º da Lei Municipal nº 3216/2013 de 11
de março de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º - As contratações dar-se-ão pelo período de 27 dezembro de 2012 à 28 de fevereiro de 2014,
conforme cláusula quarta do Termo Aditivo ao Convênio, em anexo."
Art. 2º Os demais artigos permanecem sem alterações em sua redação.
Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 16 dias do mês
de dezembro de 2013.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 16 de dezembro de 2013
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 119 de 16 de dezembro de 2013.
EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR O ART.5º DA LEI
MUNICIPAL Nº 3216/2013 DE 11 DE MARÇO DE 2013 QUE DISPÕE SOBRE A VIGÊNCIA DO
CONVÊNIO Nº 329/2012 - PRADEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
O incluso Projeto de Lei tem por objetivo, solicitar autorização, para que este Poder Executivo
possa alterar o art. 5º da Lei Municipal nº 3216/2013, que dispõe sobre a vigência do Convênio nº
329/2012 - PRADEM, considerando que conforme orientação da 20ª Coordenadoria de Educação de
Palmeira Das Missões, os municípios, cujos convênios ou contratos vencerem em 31.12.2013 deverão
regularizá-los para que as escolas não fiquem sem Vigia durante o período de férias no ano de 2014 e para
que o Convênio não perca vigência.
Certos da atenção de Vossas Senhorias, rogamos a apreciação favorável.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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